TJSP 08/11/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2511
e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados,
ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).6. O patrono do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à
audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir. A audiência será realizada no seguinte
endereço: Avenida Dois nº 757,Centro, Orlândia/SP.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do
processo Senha de acesso da pessoa selecionada . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1002516-35.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.A.F.M. - L.C.M.S. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.2. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro, Orlândia-SP, para realização da audiência de conciliação designada para o dia
13 de dezembro de 2017, às 16 horas e 10 minutos.3. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.4. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou,
não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do
processo Senha de acesso da pessoa selecionada. 8. A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757,
centro, Orlândia-SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1002544-37.2016.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Lucelena Lopes Mendes - Ramiro Mendes Ciência à requerente de que o formal de partilha encontra-se disponível em cartório para retirada. - ADV: SEBASTIAO ALVES
CANGERANA (OAB 126606/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/
SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1243/2017
Processo 1000129-47.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio Vieira de Souza
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Na análise prévia das condições da ação, presente a possibilidade jurídica do
pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir.Rejeito a alegação de inépcia da petição inicial, em síntese, por narrar de
forma suficiente o fato e fundamento jurídico motivador do pedido, tanto quanto permitiu a defesa do adverso. E, se o autor tem
ou não razão, encerra matéria de mérito a ser analisada na sentença. A preliminar de mérito relativa a prescrição será apreciada
na sentença.3. Na hipótese dos autos necessária prova pericial no local em que o autor exercia suas atividades profissionais.
Desta forma, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio perito o Engenheiro LUIS CARLOS MAMEDE DA SILVA,
independentemente de compromisso.4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no
prazo de 15 (quinze) dias. Aprovo os quesitos que já foram apresentados pelo INSS a fls. 165/167.5. A perícia poderá ser
acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.6. Arbitro os honorários do perito, conforme
resolução do Conselho da Justiça Federal nº 305/14 em R$ 200,00.7. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG
do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15
(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos.8. A audiência de instrução, caso necessária, será designada oportunamente, após a produção da prova
pericial. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1000386-09.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fernando Pereira de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes
apresentarem memoriais. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), SÉRGIO BARREZI DIANI PUPIN (OAB
288428/SP)
Processo 1000618-55.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aldo
Antonio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Apresentado o laudo elabore-se pelo sistema AJG do TRF3
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