TJSP 08/11/2017 - Pág. 253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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Processo 0928413-18.2012.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sao Lucas Ribeirania Ltda Cemed - Assoc Assist.Defesa Direitos Com Ind. Aut. e Trab Est.S.Paulo - Vistos.Fls. 43/44: como requer, oficiando-se.Int.NOTA
DO CARTÓRIO: ofícios expedidos nos autos. Ao autor para retirar, instruir com cópias necessárias e distribuir. - ADV: CAMILA
MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), ENILTON JOSE SABINO (OAB 93792/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0928473-88.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0918598-94.2012.8.26.0506) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Ricaplas Indústria e Comércio de Plásticos Reciclados Ltda Epp e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Revogo o despacho de fls. 107.Fls. 106 verso: oficie-se o MM. Juízo da 4ª Vara Cível requisitando a informação pleiteada pelo
Digno representante do Ministério Público Estadual.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSÉ NUNES DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP)
Processo 0940752-09.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Tecnofuro Indústria e Comércio de
Metais Perfurados Ltda - Camoi Montagem Industrial Ltda - - Rene Fernando Surjus Filho - - Ermedison Moreira da Silva - NOTA
DO CARTÓRIO: Ofícios juntados aos autos. Manifeste-se o autor em prosseguimento. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA
(OAB 128210/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/
SP)
Processo 0947055-39.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Maria Aparecida Goncalves
Colchoes Me - Certifico e dou fé, em observância ao determinado na r. Sentença, que procedi ao desbloqueio do veículo via
Renajud. Certifico ainda que não há custas de diligências a serem pagas/restituídas nestes autos. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0949312-37.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Albert Sabin - Sergio
Augusto Miglioranca - NOTA DO CARTÓRIO: AR, Carta de Citação, devolvido sem cumprimento(ausente e mudou-se). - ADV:
LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRÍCIA COSTA (OAB 170086/SP)
Processo 0953173-31.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Benfeitorias - Marcos Henrique Pedersoli de Rezende Euripedes Pereira - - Arlindo Obice Neto - - Ana Magali Filgueira de Souza Obice - - Paula de Souza Obice - Vistos.Ante a
devolução do AR da carta de fls. 90 com a informação “ausente”, proceda a serventia à intimação da parte autora, para dar
regular andamento ao feito, por mandado.Int. - ADV: LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP)
Processo 0953173-31.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Benfeitorias - Marcos Henrique Pedersoli de Rezende Euripedes Pereira - - Arlindo Obice Neto - - Ana Magali Filgueira de Souza Obice - - Paula de Souza Obice - CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/040553-8
, dirigi-me à Avenida Benedito Rodrigues Pinheiro, nº 655, Apto 12 Jd. Califórnia por alguns dias e horários diferentes, inclusive
final de semana, e sendo aí, no Edifício Anna Brandolini, sem portaria, e com interfone próximo ao portão de entrada do referido
Edifício, ninguém atendia ao interfone no apartamento de número 12. Certifico ainda que no dia 30/06/17 dirigi-me à Rua Nélio
Guimarães, nº 1526 Jd. São Luiz , e sendo aí, na Imobiliária Dinardi, obtive a informação de Daiane Borges, esta funcionária
Atendente de Locação, e de Giseli, proprietária da Imobiliária Dinardi, que Marcos Henrique Pedersoli de Rezende não trabalha
ali na Imobiliária Dinardi. Ante o exposto, deixei de Intimar Marcos Henrique Pedersoli de Rezende , em virtude de não o ter
localizado. O referido é verdade e dou fé - ADV: LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP)
Processo 0962644-71.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Eli Rosângela Oliveira - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2017/043867-3 dirigi-me ao endereço: Rua Piratininga 261, apto. 12, e aí sendo DEIXEI DE
CITAR a Requerida por não a encontrar, certifico ainda que no local fui atendido pela moradora Jéssica, que afirmou desconhecer
Eli Rosangela. Sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. - ADV: MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0964784-78.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0943227-35.2012.8.26.0506) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Fernandes Ramos Ribeirao Preto ME - Banco Bradesco S A - Vistos.Cumpra
a serventia, com presteza, o primeiro parágrafo do despacho de fls. 127.A parte embargada/credora promoveu a execução
do julgado através de incidente de cumprimento de sentença - via eletrônico (digital).A postulação de fls. 135/136 deve ser
endereçada ao incidente acima referido.Providencie a parte embargada/credora.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias julgamento
do incidente de cumprimento de sentença.Certificado nos autos o decurso do prazo acima, com ou sem decisão, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0966314-20.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Alcides dos Santos Carvalho - Patrícia Silva - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Requeira a parte autora o que de direito.Int. - ADV:
RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
Processo 0969124-65.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Bortolato Faria
- - Francesca Maia Faria - Copema Engenharia e Construcoes Ltda - - Marcia Fernanda de Camargo - .Posto isso, AFASTADA
a preliminar apresentada em contestação, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, e, em
consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do NCPC).Por força do princípio da
sucumbência, responderá a parte autor pelo pagamento das custas processuais - as de reembolso atualizadas desde o seu
efetivo dispêndio - e honorários advocatícios apenas em relação ao patrono contestante, os quais, com fundamento no art. 85, §
2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa (fls. 18), com atualização monetária até o efetivo
pagamento.Anoto, desde já, caso a parte vencida não efetue o pagamento da condenação em quantia certa a requerimento de
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado e devidamente intimada a parte executada para tanto,
deverá ser acrescido ao montante da dita condenação à multa de 10% (dez) porcento prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil.De consignação, igualmente, que eventual depósito a ser realizado nos autos pela parte vencida referente à dita
condenação, antes do trânsito em julgado desta sentença, tal será liberado imediatamente à parte credora, independentemente
do estágio e/ou grau de recurso em que se encontrem os autos.Para efeito de preparo de recurso de apelação (artigo 4º, § 2º,
da Lei n. 11.608, de 29.12.2003), FIXO o valor base de cálculo, aquele atribuído à causa (fls. 18), corrigido monetariamente nos
termos da Lei. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser
comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à
regra do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.Oportunamente ao arquivo, com a observação de que a guarda
do feito é provisória, lá devendo permanecer pelo prazo de 05 (cinco) anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme
Provimento CSM n. 1.743/2010.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DIAS BORTOLATO (OAB 219288/SP), FABIOLA DE CURCIO
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