TJSP 08/11/2017 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
3262
em empreendimento de tal porte a falta de material, mão de obra, mudanças climáticas, entraves administrativos ou crise
financeira, dentre outros, fazem da parte da previsibilidade do empreendedor e não justificam o atraso.Possível o ressarcimento
dos juros de obra pagos pelos autores, a partir de agosto de 2014. Tais parcelas deveriam cessar acaso a obra fosse concluída
no prazo avençado. Não é justo que os autores arquem com o pagamento para a instituição financeira em razão da mora
exclusiva das requeridas.Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar as rés a ressarcirem aos autores as importâncias
pagas a título de juros de obra, após agosto de 2014, cuja devolução determino de forma simples, com correção monetária a
partir do efetivo desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência, arcarão as requeridas com as
respectivas custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC).P.R.I.Piracicaba, 06 de novembro de
2017.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV: PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), RAFAEL JOSE SANCHES
(OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1021029-41.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Lubricart Comercio de Lubrificantes Ltda e outros - Ante a inércia retro certificada, aguarde-se provocação no arquivo, nos
termos do art. 921, III, do CPC.Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB
250538/SP)
Processo 1021352-46.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marialice Terra Cosentino
Angeli - José Luiz Correa Junior - Vistos.Recebo o pedido de fls. 56 como desistência da ação, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se com
baixa definitiva. P.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1023279-47.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Raphael Casarin - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, tendo em vista que
a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 4008088-13.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRATÁRIOS E METAIS LTDA EPP - Podium Mercantil Fomento Ltda - Arquivemse com baixa (cód. 61.615).Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB
283840/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 4009417-60.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claripel Indústria
de Papéis e Embalagens LTDA - vest telas vestimentas e telas térmicas ltda. - Arquivem-se com baixa (cód. 61.615).Int. - ADV:
JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), MICHELLE CARVALHO
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 4009902-60.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - BALLISTIERO COMERCIO DE CESTAS E FLORES EIRELI ME e outro - Tendo em vista que decorreu o prazo,
manifeste-se a parte exequente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1138/2017
Processo 0013239-86.2017.8.26.0451 (processo principal 0001421-79.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vecol Veículos Ltda - Andreia Aparecida do Nascimento - Providencie a parte interessada, em
cinco dias úteis:( x ) Recolhimento da Despesa Postal necessária em Guia FEDTJ de Código 120-1. (intimação da executada da
penhora realizada) Maiores informações no sítio eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0015509-83.2017.8.26.0451 (processo principal 0000512-42.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Astemaq Comércio e Prestação de Serviços Ltda - Thiago Mazero Casagrande - - Thiago Mazero Casagrande - 1.
REQUERIMENTO PARA INÍCIO DA FASE EXECUTIVA: Se o(a)(s) executado(s) não estiver representado por advogado, o(a)(s)
exequente(s) deverá(ão), nesse mesmo prazo, depositar a despesa postal para intimação por carta, dispensado o(a)(s)
exequente(s) desse recolhimento se beneficiário da gratuidade.2. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO
ESPONTÂNEO E IMPUGNAÇÃO: apresentado o requerimento e demonstrativo do débito, a Serventia deverá publicar ato
ordinatório para intimação do(a)(s) executado(s), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para pagamento do débito do débito
objeto do demonstrativo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Deverá constar do ato ordinatório que, decorridos os
quinze (15) dias úteis sem pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente prazo de
mais quinze (15) dias úteis para que o(a)(s) executado(s), querendo, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação,
observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Caso o(a)(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) por
advogado, a intimação para pagamento será feita por carta, a ser expedida pela Serventia independentemente de novo
despacho. Casto tenha(m) sido citado(s) por edital na fase de conhecimento e tenha(m) permanecido revel(éis), será(ão)
intimado(s) para pagamento por meio de novo edital.3. EFETUADO O PAGAMENTO: se o(a)(s) executado(a)(s) efetuar(em) o
pagamento no prazo de quinze (15) dias úteis ou a qualquer tempo posteriormente, independentemente de novo despacho, a
Serventia deverá expedir mandado de levantamento em favor do(a)(s) exequente(s) e publicar ato ordinatório para que o(a)(s)
exequente(s) esclareça, em quinze (15) dias úteis, se o débito foi integralmente satisfeito, observando-se que, no silêncio, será
presumido o adimplemento completo, com quitação do débito exequendo e subsequente extinção da fase executiva com
fundamento no art. 924, II, do CPC.4. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO: não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de
quinze (15) dias úteis, a Serventia deverá publicar ato ordinatório para que o(a)(s) exequente(s), em quinze (15) dias úteis: a)
apresente(m) cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; e, caso ainda
não o tenha(m) feito, deposite(m) o valor necessário para penhora on-line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho
Superior da Magistratura (salvo se beneficiário(s) da gratuidade). b) em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por
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