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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 726

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

726

DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉ REVEL - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA
SENTENÇA - LEI N.º 11.232/2005 - DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA OS FINS DO ARTIGO 475-J
DO C.P.C. - APLICABILIDADE DO ARTIGO 322 DO C.P.C. - DECISÃO REFORMADA. Agravo de Instrumento provido.” (AI
2142236-19.2015.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, j. 6.8.2015). Saliente-se que um
dos efeitos processuais da revelia é o prosseguimento do processo sem a intimação do revel, com prosseguimento dos prazos
a partir da publicação da decisão, independentemente de intimação.Sendo assim, desnecessária a intimação pessoal da parte
executada para o pagamento do débito.Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ISABELA
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0003018-88.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1007676-12.2014.8.26.0286) (processo principal 100767612.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edison Rodrigues Filho - Tony Comércio de Metais Ltda Me - Ciência
das pesquisas realizadas. Os documentos referentes à pesquisa junto ao Infojud encontram-se arquivados em pasta própria n°
03/2017, rol n° 90. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS (OAB 204057/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP)
Processo 0003018-88.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1007676-12.2014.8.26.0286) (processo principal 100767612.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edison Rodrigues Filho - Tony Comércio de Metais Ltda Me - Ciência
da pesquisa realizada. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), MARCOS JOSE DUARTE
(OAB 129343/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0003180-49.2017.8.26.0286 (processo principal 0011755-56.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compromisso - Benedito Donizete da Silva - Benedito Patrocinio de Souza - Decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou
oferecimento de embargos pela parte executada. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), MARCIO JOSE SIRTORI (OAB
301340/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
Processo 0003596-17.2017.8.26.0286 (processo principal 1002634-11.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valdemir Barsalini - Ednan de Souza Mello - - Marlene Valentin de Souza Mello - Valdemir Barsalini Ciência à parte autora da devolução das cartas de citação negativas juntadas aos autos. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB
20591/SP)
Processo 0003910-60.2017.8.26.0286 (processo principal 0003272-03.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Posse
- Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Cgs Contato Soluções Graficas Sc Ltda Me - Ciência da pesquisa realizada. - ADV:
VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004003-23.2017.8.26.0286 (processo principal 0004322-74.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Eduardo Silveira Arruda - Politeno Indústria e Comércio Sa - Eduardo Silveira Arruda - Decorreu o prazo legal sem pagamento
do débito ou oferecimento de embargos pela parte executada. - ADV: SERGIO PINHEIRO MARCAL (OAB 91370/SP), LAURA
BEATRIZ DE SOUZA MORGANTI (OAB 189829/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP)
Processo 0004107-15.2017.8.26.0286 (processo principal 1002200-56.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Corretagem - Anderson Aparecido Ferreira do Amaral - Lantor Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos.Acerca da decisão de
fls. 12, certifique-se o decurso do prazo para posterior análise do pedido de fls. 15.Int. - ADV: MARIANA SPANHOLI DE SOUZA
PINTO (OAB 261726/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 0004147-94.2017.8.26.0286 (processo principal 1006066-38.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Cleber Santos de Souza - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Tendo em vista a manifestação
da parte exequente, considero cumprido o acordo homologado.Providencie a serventia o necessário para juntada desta decisão
nos autos principais.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB
357215/SP)
Processo 0004151-34.2017.8.26.0286 (processo principal 1001372-26.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - J M Comércio de Roupas de Itu Ltda Me - - João
Maria Rafael Filho - Decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou oferecimento de embargos pela parte executada. ADV: MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0004199-90.2017.8.26.0286 (processo principal 0000064-11.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Revendedora de Derivados de Petroleo Bravo - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual para inclusão do executado e respectivo advogado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA
(OAB 109777/SP)
Processo 0004201-94.2016.8.26.0286 (processo principal 0010202-13.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Rachel Negretto - Nutricel Industria e Comercio Ltda - VistosPara a análise do pedido, deve ser
instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Nesse sentido:”EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - O Código de Processo Civil de 2015 prevê a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 e art. 795, § 4º), para que os bens do responsável da empresa
executada sejam atingidos - Impossibilidade de apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica no presente
recurso - RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO” (Agravo de Instrumento nº 2141858-29.2016.8.26.0000 - 23ª
Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador Sérgio Shimura - j. 14.09.2016) “Sentença - Cumprimento - Desconsideração
da personalidade jurídica - Necessidade de instauração de procedimento próprio- Artigos 133 e 795, § 4º do CPC de 2015 Decisão mantida - Recurso desprovido” (Agravo de Instrumento nº 2141710-18.2016.8.26.0000 - 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator Desembargador FORTES BARBOSA, j. 14/09/2016)”PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Agravo de Instrumento nº 2200848-76.2017.8.26.0000 -Voto nº 7561 - GC 4 personalidade jurídica”. E reza o artigo
135 do mencionado Diploma Processual: “Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”. Nesse sentido ainda é o ensinamento de José Maria Câmara Júnior
(Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Tereza Arruda Alvim Wambier (coord) - Revista dos Tribunais: 2015, p.
1819): “O aperfeiçoamento do Código de Processo Civil ocorre com o § 4º que contempla expressamente a desconsideração da
personalidade jurídica, determinando que a sujeição do patrimônio do sócio somente terá lugar se houver o prévio manejo do
incidente, sob o domínio do contraditório e da ampla defesa, para a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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