TJSP 08/11/2017 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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elaborados pelo contador judicial. - ADV: LUCIA DE FATIMA COSTA FALCÃO (OAB 277742/SP), GRAZIELA DE SOUZA
MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1007404-92.2017.8.26.0292 - Monitória - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do mandado, no prazo legal. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI MICHELETO
(OAB 236901/SP)
Processo 1007590-18.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego de Andrade Dionisio Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do(a) AR, no prazo legal. - ADV: FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/SP)
Processo 1007666-42.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yara Santos
de Carvalho Rizzi - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 161.
Após, tornem conclusos. - ADV: ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), KARLA APARECIDA FERREIRA (OAB 365762/
SP)
Processo 1007720-08.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fls. 35: Aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento e para apresentar defesa. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007725-30.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos.Recebo a petição de fls. 53, como emenda à inicial, para conversão da presente ação
de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Anote-se.Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. O Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá
proceder a penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud), deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. As pesquisas de endereço ficam desde já deferidas.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Concedo o prazo de 05 dias para recolhimento das diligências necessárias para condução do oficial
de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1007901-09.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliano Mario da Silva - Jamille de Fátima Silva - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do AR, no prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO
SIQUEIRA (OAB 158447/MG)
Processo 1007913-23.2017.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Douglas Rafael de Alarcao - Manifeste-se o autor
sobre o retorno negativo do AR, no prazo legal. - ADV: SILVIA MARA PEREIRA LUIS (OAB 368748/SP), MARCELO WILLIAM
MOREIRA DE LIMA (OAB 184431/SP)
Processo 1008111-94.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Roberval Borges do Prado - Me e outro - Vistos.Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido, o prazo sem manifestação,
os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008180-92.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Seguro - Marcos Moreira Mota - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Diga o autor, especificamente, sobre as preliminares arguídas na contestação.Intimese. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
293580/SP)
Processo 1008187-84.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandro
Guedes Maia - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 161.Após,
tornem conclusos. - ADV: KARLA APARECIDA FERREIRA (OAB 365762/SP), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC)
Processo 1008293-17.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vanderlei Aparecido de Aquino Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão definitiva
do recurso interposto.Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP)
Processo 1008417-29.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do mandado, no prazo legal. - ADV:
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1008533-06.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Miotto - Banco do Brasil S/A - Digam as partes sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
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