TJSP 09/11/2017 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
1812
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB
294406/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2017
Processo 0004678-06.2017.8.26.0344 (processo principal 0004762-17.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- I.M.D.A. - Vistos.Fls 77/79. Indefiro o pedido de bloqueio Bacenjud, tendo em vista que se trata de processo de execução de
alimentos pelo rito do artigo 528 do CPC e a sanção prevista é a prisão, meio coercitivo suficiente para o fim almejado pela
exequente que é o recebimento do débito alimentar.No mais, considerando a informação da exequente que até a presente data
não houve o desconto de folha do pagamento da pensão alimentícia, reitere o ofício de fls 66 e encaminhe por AR, para que
proceda o desconto em folha de pagamento do executado conforme os dados acima. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: NATHALIA POLINY ALVES GOUVEIA (OAB 357392/SP)
Processo 0009238-88.2017.8.26.0344 (processo principal 1013014-16.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Casamento - R.L.A. - K.C.L. - Uma vez que não houve a publicação para os procuradores da executada, Dr. Alexandre Zanin
Guidorzi e Dra. Cristiane Lopes Nonato Guidorzi, quanto a decisão de fls. 21 (fls. 22), publique-se novamente.”Vistos. Melhor
revendo os autos, noto que as custas e despesas que o exequente recolheu referem-se à condenação no processo principal
e lá já recolhidas (fls. 61/65), não havendo, de rigor, custas no cumprimento de sentença, senão apenas meras despesas
processuais, como as diligências do oficial de justiça, também já recolhidas, mas em local equivocado (autos principais). Assim,
intime-se a executada, por meio de seu advogado, para cumprir o quanto acordado e homologado no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais).Intime-se. Marília, 21 de julho de 2017.JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz
de Direito”. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/
SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0011205-71.2017.8.26.0344 (processo principal 1002870-80.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S. - L.F.F.D. - Intimação da parte autora para ciência da certidão de fls.78 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP), ELIZABETH
PACHECO BRANDÃO (OAB 374078/SP)
Processo 0024722-80.2016.8.26.0344 (processo principal 1004662-69.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - R.M.G. - - R.M.G. - - R.K.M.G. - INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 05 dias dar andamento
ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSANGELA MARQUES DA ROCHA (OAB 177513/SP)
Processo 1000603-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - P.S.A. - Intimem-se
as partes para pagamento das custas apuradas sendo 45 UFESPS pela requerente e 50 UFESPS pelo requerido, no prazo
de 05 dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem que houvesse o recolhimento, expeça-se a
serventia a certidão de inscrição em dívida ativa e após, arquivem-se autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP),
PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1001228-38.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Wendel Matheus Batista de Paula - - Sandra
Batista de Paula Galdino - - Welton Batista de Paula - - Antonio Batista de Paula Filho - - Celdes Henrique Batista de Paula - Wellen Aparecida Batista de Paula - - Welson Batista de Paula - - Joao Carlos Batista de Paula - - Daylla Carolayne Batista de
Paula - - Renato Batista de Paula - - Sônia Maria Batista de Paula Moura - - Sueli de Fátima Batista Inácio de Souza - - Celene
Batista de Paula da Silva - - Célia Batista de Paula - - Vilma Batista Tozoni - Vera Lucia Batista de Paula - Silmara Batista de Paula
- Remeto novamente à publicação a decisão de fls. 156/157.VISTOS.HOMOLOGO o cálculo do procedimento apresentado pela
Fazenda Publica Estadual de fls 139/155. Aguarde-se o recolhimento e informação nos autos. No mais, cumpra a inventariante
integralmente a decisão de fls. 88/90, providenciando:A) declaração de todos os filhos do falecido Antonio com respeito ao
período de união estável deste com Rosa, com firmareconhecida, devendo constar o período da alegada união estável e a
concordância expressa de todos os herdeiros;B) sua certidão de nascimento ou casamento;C) as certidões de nascimento
ou casamento dosherdeiros: Wendel, Dayla, Wellen, Wilse e Celdes; eD) prova da quitação dos tributos relativos aos bensdo
espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais.Intime-se. - ADV: FABIO CESAR GOMES (OAB 326925/SP)
Processo 1001391-52.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.R. - G.R.R.D. - Em cumprimento ao V. Acórdão
de fls. 147/151, ressalvada a posição deste Magistrado, designo audiência de para interrogatório do réu para o dia 29/11/2017,
às 15h30. Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecimento. Designo também a realização de nova perícia médica nos
termos do V. Acórdão “a fim de que sejam detalhadas as efetivas condições de discernimento do interditando, e seu alcance,
tendo em vista que, no laudo de fls. 60/61, embora haja a conclusão de que o periciando é portador de esquizofrenia paranoide,
sendo considerado totalmente inapto para exercer os atos da vida civil, há informações de que a intelectualidade não tem sinais
de déficts, que a atenção é mantida, e de que o juízo crítico é apenas parcialmente comprometido”.Intime-se o perito para a
designação de data para a realização da nova perícia na qual deve especificar se as efetivas condições de discernimento do
interditado. Devem as partes, querendo, apresentar novos quesitos, no prazo comum de 10 dias. Com a designação de data
pelo perito, intimem-se pessoalmente as partes da data da perícia. Servirá a presente decisão como mandado de intimação
para a audiência de interrogatório. Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002468-62.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.Y.F.K. - L.K.F.K. - G.F.K. - Intimação das partes para ciência quanto à carta precatória devolvida, cumprida positiva, conforme fls.
175/188. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE
(OAB 242147/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1002962-24.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Bozolan Becker - Intimação
para o(a) inventariante de que o formal de partilha estará à disposição para a retirada, após a conferência pelo Coordenador a
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