TJSP 09/11/2017 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2184
auxílio-acidente, sob argumento de que sua pretensão foi indevidamente indeferida administrativamente.Contudo, a lesão no
autor enseja a concessão do auxílio-acidente. Com efeito, o perito judicial, em seu bem elaborado laudo (fls. 85/90), concluiu
que o autor teve sua capacidade laborativa reduzida em razão da lesão decorrente das funções por ele exercidas no trabalho,
gerando uma incapacidade parcial e permanente. Denota-se que a redução da capacidade de trabalho do autor, decorrente
das sequelas de sua lesão, guarda nexo com a atividade profissional por ele exercida, conforme destacou o perito judicial
em seu laudo, informando: ...”evolução desfavorável para os males referidos, principalmente Artralgia em ombro direito, com
nexo para o caso (B91)”. É o que se vê de fls. 88. Assim, examinando a prova documental juntada aos autos, em cotejo com a
prova pericial, entendo que assiste razão ao autor. De rigor, pois, a concessão ao autor do benefício auxílio-acidente a partir
do indeferimento administrativo. Presentes, assim, os requisitos autorizadores da concessão do pedido antecipatório formulado
na inicial, defiro a tutela para o fim de que seja implantado o benefício em favor do autor. Posto isso, julgo PROCEDENTE, a
presente ação para o fim de condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente a partir do indeferimento do benefício, observada
a prescrição qüinqüenal, bem como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da sucumbência, ao pagamento
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado.Em razão
da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao INSS para implantação do benefício. Com ou sem recurso voluntário, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1004726-93.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARILZA ALVES DOS
SANTOS - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o levantamento do valor total
depositado nos autos(fls 196/197). Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, e promovendo a
baixa definitiva dos autos principais. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1005480-30.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000270-11.2016.8.26.0272 - 1ª Vara) - Anésio
Bernardo dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE
MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1005567-83.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S. - Carta precatória
disponibilizada nos autos. Promova o procurador sua distribuição eletrônica ao juízo deprecado, nos termos do COMUNICADO
CG 1951/2017, comprovando, nestes autos, a sua distribuição, em cinco (05) dias. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/
SP)
Processo 1005661-31.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Rosa Silva
Leforte - Manifestem as partes sobre a contestação de fls. 84/89 - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB
325245/SP)
Processo 1005810-95.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro Luciél Fabocci JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o levantamento do valor total depositado nos
autos (fls 173/174).Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva dos
autos principais. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1006050-50.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedra Sebastiana de Souza
Oliveira - Em trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de
29.06.2010 do Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da
Constituição Federal, informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, no prazo de 30 (trinta) dias.A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda
do direito de abatimento dos valores informados.Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100
da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente
ao prazo acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei
7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil,
que comprove a data de seu nascimento. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1006627-28.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Norival Bertoli - I - Vista
ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.), referente a apelação apresentado
pelo(a) autor(a) a fls 139/147 . II - Respondido ou não, cumpra-se integralmente a decisão de fls 135/136, remetendo-se os
autos à superior Instância. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1006898-71.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Michele Aparecida Ramos
- JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o levantamento do valor total depositado nos
autos(fls 142/143).Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006956-11.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - V.S.O. - Certidão de honorários do
Procurador do Autor encontra-se disponível para impressão - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), VALDIR
BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1007079-04.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.F.G. - - H.F.A. - Vistos.Para homologação do
acordo, no prazo de quinze dias, promovam os autores a juntada aos autos da cópia da matrícula do imóvel descrito na inicial.
Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1007161-40.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ODINÉIA
FRANCISCA DE JESUS - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o levantamento
do valor total depositado nos autos(fls 159/160).Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1007510-72.2016.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome C.D.A.L. - Certidão de honorários finalizada. Promova o(a) procurador(a) nomeado(a) sua impressão e o devido encaminhamento.
- ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 1007526-94.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Walter Rodrigues - JULGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o levantamento do valor total depositado nos
autos(fls 239/240).Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, e promovendo a baixa definitiva dos
autos principais. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1007744-54.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Família - J.O.S. - C.S.S. - I - Vista ao recorrido para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º