TJSP 09/11/2017 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2295
ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1002935-66.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Magni & Nascimento
Ltda Me - 1. Intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 164,53 (cento e sessenta e quatro reais
e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2. Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação.3. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002957-27.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior
- Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial, para condenar a parte requerida no pagamento da quantia de R$ 1.445,03 (UM MIL E QUATROCENTOS
E QUARENTA E CINCO REAIS E TRES CENTAVOS), devidamente corrigida monetariamente desde a propositura da ação e
sobre a qual deverão incidir juros de mora a partir da citação (11/09/2017). Sem custas ou condenação em honorários nesta
Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002957-27.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior Tópico final da sentença de fls.23/24: Vistos. . . . Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a parte requerida no pagamento da quantia
de R$ 1.445,03 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), devidamente corrigida
monetariamente desde a propositura da ação e sobre a qual deverão incidir juros de mora a partir da citação (11/09/2017). Sem
custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002987-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Apolaro - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Certifique o Cartório a respeito de eventual resposta do INSS ao ofício expedido conforme determinação
de fl. 93, reiterando-se, se o caso, observando que o ofício de fl. 98 se encontra incompleto. Atente-se que, com a resposta,
deverá ser dado integral cumprimento à determinação de fl. 93, inclusive com intimação das partes para manifestação, na forma
e prazo assinalados.Providencie o Cartório, ainda, a juntada a estes autos das principais peças processuais formadas nos autos
do agravo de instrumento, cujo trânsito em julgado foi informado através do e-mail de fl. 104, observando o disposto no art. 208
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GABRIELA
IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1002995-39.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Germano Malagutti - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5(cinco) dias.Intimem-se.Monte
Alto, 26 de outubro de 2017. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003050-87.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Valquiria
Madalena Marques Rossato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Recebo o recurso interposto pela requerida às
fls. 99/125, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Anote-se nas futuras publicações
a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) do requerido constante às fls. 99.Após, subam
os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intimem-se.Monte Alto, 24 de
outubro de 2017. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP),
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP)
Processo 1003112-30.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lozano
& Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1003112-30.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lozano
& Bianchi - Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
06 de dezembro de 2017, às 10h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCsituado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), através de carta com “AR” e “mão própria”,
observando-se o endereço informado a f. 34, para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que,
não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte
requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se
que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e
nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor
junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos
necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa,
ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1003116-67.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silval de Bello Filho - Expeça-se ofício à
121ª Ciretran - Monte Alto/SP, determinando ao órgão de trânsito as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo
sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de UALAS SANTOS NASCIMENTO ME - CNPJ 24.870.010/000146 e UALAS SANTOS NASCIMENTO, CPF 066.857.505-02.Caso constate a existência de veículo(s), PROCEDA AO BLOQUEIO
da transferência e do licenciamento do(s) mesmo(s), até ulterior deliberação deste Juízo.Defiro ainda à realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado no cálculo
de fl. 16.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, tornem os autos conclusos.Caso a diligência reste infrutífera, intime-se
a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, observando que deverá indicar bens penhoráveis sob
pena de extinção do processo, conforme preceitua o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Intimem-se. - ADV: RAFAELA PIZOLATO
(OAB 331576/SP), CLELIA PACHECO MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/SP)
Processo 1003125-29.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacira
Marques Curti Mussato - A requerente optou livremente pelo procedimento dos Juizados Especiais para a satisfação de sua
pretensão.Compete à parte credora informar a qualificação dos requeridos, em observância aos critérios norteadores do
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