TJSP 09/11/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2693
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo do item anterior, manifestemse quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.Intime-se. - ADV: DIOGENES TORRES
BERNARDINO (OAB 171886/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1004084-11.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antônio
Otávio Filho - - Silvia Cachoni Otávio - José Martins de Sousa - - Aide Julhão de Sousa - Vistos.1- Denunciado o descumprimento
do acordo (fls. 92/94), o feito deve prosseguir.2 -Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do valor indicado na execução (fls. 94), pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos.3Havendo indisponibilidade excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC.4Caso contrário, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para
os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC.5- Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora,
requisite-se pelo sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial.
Intime-se. - ADV: RAISA DE MELLO ZANCHETTA (OAB 352798/SP)
Processo 1004286-56.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - THEREZA CARDOSO DOS SANTOS - RICARDO ALEXANDRE
DA SILVA - Vistos.Por tempestivos, recebo os embargos de fls. 148/149, declarando suspensa a eficácia do mandado inicial.Deixo
de determinar a manifestação da embargada, uma vez que os embargos foram apresentados por negativa geral.Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob
pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: EUSÉBIO ISIDRO CARACCO RUIZ NETO (OAB 197067/SP), EDUARDO GERMANO
SANCHEZ (OAB 219328/SP), TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 305105/SP)
Processo 1004387-59.2015.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “miguel Mofarrej” - Gleyson de Oliveira
Bacchmi - Vistos.Cite-se o réu no endereço às fls. 77.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1004549-83.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moradas Ourinhos Ii - Marcelo
Aparecido Palermo - Vistos.1- Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do valor indicado
na execução, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos.2- Havendo indisponibilidade
excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC.3- Caso contrário, intime-se
o devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854,
parágrafo 3º, do CPC.4- Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo
sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial.Intime-se. - ADV:
ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1004737-76.2017.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Systtech Solucoes Em
Informatica Ltda Me - - Adriano Fernandes Duarte - Vistos.Por tempestivos, recebo os embargos às fls. 112/117 e documentos,
declarando suspensa a eficácia do mandado inicial, determinando que sobre eles se manifeste o embargado, no prazo de 15
(quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005075-50.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Condomínio Moradas Ourinhos Ii Evandro Lima da Silva - Vistos.1- Com fundamento no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução n. 511/11 do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo, promova a emenda da petição inicial para anexar arquivos legíveis dos documentos
às fls. 16/24, sob as penas da lei.Prazo: 15 (quinze) dias.2- Cumprida a determinação, proceda-se a busca de endereço do
executado pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos
(Provimento CSM nº 2.195/2014).Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1005089-39.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S/A
- KARINA MANTOVANI COBRANÇAS - Vista à Dra. Camila Paulino Gatti, curadora especial nomeado nos autos, para oferecer
contestação, no prazo legal. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CAMILA PAULINO
GATTI (OAB 317049/SP)
Processo 1005093-76.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - JOÃO ANTONIO ALVES DE LIMA FILHO - Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista o
AR às fls. 118 não demonstra que o executado não reside naquele local.Expeça-se mandado de citação ao endereço às fls.
118.Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP)
Processo 1005256-51.2017.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Waldemar Ferreira - - Adília
Ferreira Maragno - - Ademir Fernandes - - Neusa Fernandes - - Valdecir Garcia Ferreira - Vista as partes de resposta de oficio
de fls. 53/54. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1005449-66.2017.8.26.0408 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Elton Cesar de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1005519-20.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - V Novaes Confecções ME - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereço de pág. 85/88, no
prazo legal. - ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593/GO), PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1005785-70.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Pineda Cocco - Luis Antonio
da Silva Mello - Vistos.1. Determino a expedição de mandado de citação/precatória para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em
execução (art. 827 do novo CPC,), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do novo CPC). 3. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação/precatória, ou da comunicação do juízo deprecado,
com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (novo CPC, art. 915). 4. O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (novo CPC, art. 916). 5. Não efetuado o pagamento
no prazo legal, tornem conclusos para direcionamento da penhora.6. Expeça-se certidão como requerido a fls. 3, letra “e”.7.
Proceda-se à inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, mediante o recolhimento da taxa devida.Intime-se. - ADV:
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 1006055-94.2017.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001802-92.2016.8.26.0539 - 3ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo) - Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos
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