Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017 - Página 2595

  1. Página inicial  > 
« 2595 »
TJSP 10/11/2017 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2467

2595

97362/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), RENATO ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 227924/
SP)
Processo 0001430-32.2005.8.26.0383 (383.01.2005.001430) - Outros Feitos não Especificados - Escritorio Central de
Arrecadacao e Distribuicao Ecad - Radio Jornal Nhandeara - Certidão de protesto disponível para impressão. - ADV: PAULO
CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), RENATO ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 227924/SP), WELSON
OLEGARIO (OAB 97362/SP)
Processo 0001842-11.2015.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - D.A.P. - Vistos.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO
(OAB 267984/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB
185237/SP), LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 382165/SP)
Processo 0002687-77.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0002792-30.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002792) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Mario Guarnieri Filho e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará disponível para impressão. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0003262-32.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003262) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Israel Guarnieri
Criado e outro - Edson Ogata e outro - Vistos.Diante da certidão de fls. 338, proceda o cartório distribuidor a correção do
assunto para “Procedimento Comum”.Após, aguarde-se o prazo de trinta dias a interposição de cumprimento de sentença,
arquivando-se em seguida. Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), RODRIGO EDUARDO
BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), ALCIR RAMOS MEIRA JUNIOR (OAB 243375/SP), CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP),
JOSE ALFREDO GORAYB (OAB 54280/SP), GABRIELA LEONEL MARTINES (OAB 269373/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI
DA SILVA (OAB 190959/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2017
Processo 0000791-28.2016.8.26.0383/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Maria Eliane Cassiana PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - (Ciência ao Advogado que o ofício de fls. 12 encontra-se disponível para
impressão). - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0000812-67.2017.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000638-85.2015.8.17.1480 - 2ª VARA) BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Luciano de Melo - Aguardando exequente comprovar recolhimento das custas iniciais
da distribuição da carta precatória, vez que comprovou somente diligência do Of. Justiça. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER
(OAB 373682/SP), FERNANDA TOAZZA CHECHI (OAB 55197/RS)
Processo 0001436-53.2016.8.26.0383 (processo principal 0002338-94.2002.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Antonio Aparecido Golgatto - Luiz Gonzaga Garcia Junqueira - Vistos.Verifica-se que os sucessores do executado aventam
defesa de quitação do débito, regularização da relação jurídica processual e excesso de execução, pleiteando o imediato
desbloqueio da quantia exequenda.Diante da natureza das alegações, as quais não prescindem da manifestação do credor e
demandam exame mais aprofundado, inviável aferir ictu oculi a ilegalidade do bloqueio, motivo pelo qual a cautela recomenda
a manutenção da constrição.Anoto que o cumprimento de sentença é fase processual que pressupõe a regularidade do título
judicial constituído, de modo que acolher as razões aventadas sem manifestação prévia do credor, não se afigura, ao menos
por ora, a melhor solução. Manifeste-se o exequente em vista das alegações formuladas. Prazo: 10 dias.No mais, configurando
o levantamento de valores neste momento processual medida que pode gerar perigo de dano ao credor, além da presunção de
regularidade de execução que milita a seu favor, em sede de tutela de urgência, mantenho o bloqueio da importância de fls.
122/123.Após, tornem-me conclusos para decisão em relação à impugnação manejada.Intime-se. - ADV: EDUARDO LOPES
DO NASCIMENTO (OAB 167807/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/
SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), HELIO
RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 0001765-65.2016.8.26.0383 (processo principal 0001484-71.2000.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Marcelo Jose Carmelo - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Pelo exposto, verifico que não há título executivo hábil a ser
executado e ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para o fim de tornar nula a execução e determinar a instauração
do procedimento de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, inciso I, do NCPC) para apuração do quantum devido, a
fim de tornar líquida e exigível a obrigação, que, por economia processual e por não vislumbrar prejuízo, processar-se-á nestes
autos. Intimem-se as partes para apresentar eventuais pareceres ou documentos elucidativos que entenderem pertinentes,
nos termos do artigo 510 do CPC, no prazo comum de 10 dias. Com a vinda, retornem os autos conclusos.Sem prejuízo, em
que pese a nulidade ora reconhecida, ante a existência de saldo devedor a ser apurado, amparado por título judicial e a fim
de garantir o resultado útil do processo, ad cautelam, determino, de ofício, a manutenção do depósito judicial de fls. 118, com
fundamento do artigo 300 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB
279611/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 1000002-75.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cleuza Vitoria dos Santos Otanício Alves Barbosa - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos pelos motivos
acima articulados; CONDENANDO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do
patrono do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, com a ressalva do art. 98, § 3º,
do CPC por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.P.I.Nhandeara, 01 de novembro de 2017. - ADV: MARCELLO BELCHIOR
DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), GUILHERME CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP)
Processo 1000012-22.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobrás Distribuidora S/A - Manoel
Natal Rodrigues Epp - Vistos.Diante das declarações de fls. 168/195, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita ao
executado, nos termos da Lei 1060/1950. Anotem-se.Cumpram-se integralmente o despacho de fls. 160 e o ato ordinatório de
fls. 166.Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 1000111-60.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - S.F.S. - S.S.C. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo