TJSP 10/11/2017 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
2595
97362/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), RENATO ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 227924/
SP)
Processo 0001430-32.2005.8.26.0383 (383.01.2005.001430) - Outros Feitos não Especificados - Escritorio Central de
Arrecadacao e Distribuicao Ecad - Radio Jornal Nhandeara - Certidão de protesto disponível para impressão. - ADV: PAULO
CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), RENATO ANDRÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 227924/SP), WELSON
OLEGARIO (OAB 97362/SP)
Processo 0001842-11.2015.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - D.A.P. - Vistos.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO
(OAB 267984/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB
185237/SP), LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 382165/SP)
Processo 0002687-77.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0002792-30.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002792) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Mario Guarnieri Filho e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará disponível para impressão. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0003262-32.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003262) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Israel Guarnieri
Criado e outro - Edson Ogata e outro - Vistos.Diante da certidão de fls. 338, proceda o cartório distribuidor a correção do
assunto para “Procedimento Comum”.Após, aguarde-se o prazo de trinta dias a interposição de cumprimento de sentença,
arquivando-se em seguida. Int. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), RODRIGO EDUARDO
BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), ALCIR RAMOS MEIRA JUNIOR (OAB 243375/SP), CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP),
JOSE ALFREDO GORAYB (OAB 54280/SP), GABRIELA LEONEL MARTINES (OAB 269373/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI
DA SILVA (OAB 190959/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2017
Processo 0000791-28.2016.8.26.0383/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Maria Eliane Cassiana PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - (Ciência ao Advogado que o ofício de fls. 12 encontra-se disponível para
impressão). - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0000812-67.2017.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000638-85.2015.8.17.1480 - 2ª VARA) BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Luciano de Melo - Aguardando exequente comprovar recolhimento das custas iniciais
da distribuição da carta precatória, vez que comprovou somente diligência do Of. Justiça. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER
(OAB 373682/SP), FERNANDA TOAZZA CHECHI (OAB 55197/RS)
Processo 0001436-53.2016.8.26.0383 (processo principal 0002338-94.2002.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Antonio Aparecido Golgatto - Luiz Gonzaga Garcia Junqueira - Vistos.Verifica-se que os sucessores do executado aventam
defesa de quitação do débito, regularização da relação jurídica processual e excesso de execução, pleiteando o imediato
desbloqueio da quantia exequenda.Diante da natureza das alegações, as quais não prescindem da manifestação do credor e
demandam exame mais aprofundado, inviável aferir ictu oculi a ilegalidade do bloqueio, motivo pelo qual a cautela recomenda
a manutenção da constrição.Anoto que o cumprimento de sentença é fase processual que pressupõe a regularidade do título
judicial constituído, de modo que acolher as razões aventadas sem manifestação prévia do credor, não se afigura, ao menos
por ora, a melhor solução. Manifeste-se o exequente em vista das alegações formuladas. Prazo: 10 dias.No mais, configurando
o levantamento de valores neste momento processual medida que pode gerar perigo de dano ao credor, além da presunção de
regularidade de execução que milita a seu favor, em sede de tutela de urgência, mantenho o bloqueio da importância de fls.
122/123.Após, tornem-me conclusos para decisão em relação à impugnação manejada.Intime-se. - ADV: EDUARDO LOPES
DO NASCIMENTO (OAB 167807/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/
SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), HELIO
RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 0001765-65.2016.8.26.0383 (processo principal 0001484-71.2000.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Marcelo Jose Carmelo - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Pelo exposto, verifico que não há título executivo hábil a ser
executado e ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para o fim de tornar nula a execução e determinar a instauração
do procedimento de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, inciso I, do NCPC) para apuração do quantum devido, a
fim de tornar líquida e exigível a obrigação, que, por economia processual e por não vislumbrar prejuízo, processar-se-á nestes
autos. Intimem-se as partes para apresentar eventuais pareceres ou documentos elucidativos que entenderem pertinentes,
nos termos do artigo 510 do CPC, no prazo comum de 10 dias. Com a vinda, retornem os autos conclusos.Sem prejuízo, em
que pese a nulidade ora reconhecida, ante a existência de saldo devedor a ser apurado, amparado por título judicial e a fim
de garantir o resultado útil do processo, ad cautelam, determino, de ofício, a manutenção do depósito judicial de fls. 118, com
fundamento do artigo 300 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB
279611/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 1000002-75.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cleuza Vitoria dos Santos Otanício Alves Barbosa - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos pelos motivos
acima articulados; CONDENANDO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do
patrono do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, com a ressalva do art. 98, § 3º,
do CPC por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.P.I.Nhandeara, 01 de novembro de 2017. - ADV: MARCELLO BELCHIOR
DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), GUILHERME CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP)
Processo 1000012-22.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobrás Distribuidora S/A - Manoel
Natal Rodrigues Epp - Vistos.Diante das declarações de fls. 168/195, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita ao
executado, nos termos da Lei 1060/1950. Anotem-se.Cumpram-se integralmente o despacho de fls. 160 e o ato ordinatório de
fls. 166.Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 1000111-60.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - S.F.S. - S.S.C. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º