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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017 - Página 2893

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TJSP 10/11/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2467

2893

no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de seu pagamento,
extraía-se a competente certidão para o necessário.Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV:
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0005566-74.2017.8.26.0408 (processo principal 1002836-10.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fernando Alves de Moura - Fazenda Publica Municipal - - Fazenda Publica Estadual - Fernando Alves de Moura
- Iniciada a fase de cumprimento de sentença por meio do rito do art. 534 do Código de Processo Civil, não houve impugnação
por parte da Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal manifestou ausência de interesse na impugnação.Apesar da previsão
constitucional insculpida no art. 100, §§ 9º e 10, DEIXO de intimar a Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal), para
que informe se há, a título de compensação, débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra
o exequente.Isso porque, no julgamento da ADI nº 4425, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos
parágrafos acima mencionados que foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em razão das violações às
garantias constitucionais da efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXVI), da Separação dos Poderes (art. 2º) e da isonomia entre
o Poder Público e o particular (art. 5º, caput).HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de pág.
2, totalizando R$ 1.236,74 (R$ 618,37 para cada uma das Fazendas).Dessa forma, tendo em vista o Comunicado nº 394/2015,
deverá a parte credora solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-Saj - protocolo eletrônico de “Petições
Intermediárias” - tramitação digital, observando-se que, em se tratando de RPV, deverá ser peticionado de acordo com o número
de credores (ou seja um RPV por credor, inclusive no caso de honorários).Após, a parte exequente deverá comprovar nestes
autos o referido peticionamento.Todavia, decorrido o prazo de 15 dias e na inércia da parte credora em protocolizar o incidente
específico, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral, observando-se a incidência do prazo prescricional.Intimem-se.
- ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0005629-02.2017.8.26.0408 (processo principal 1004369-04.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Darci de Lima Silva - S.P.P.S. - Manifeste a parte exequente, promovendo os atos e
diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao
arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.Intime-se. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB
41656/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 0006402-81.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Empregado Público / Temporário - EDUARDO MARTINS
RAMOS FILHO - Procuradoria do Estado de São Paulo - Portanto, não há qualquer ilegalidade na contratação havida entre
as partes e a autora não faz jus a verba pleiteada. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Por conseguinte,
declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, a autora suportará os
encargos decorrentes notadamente custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, com fundamento
no artigo 85, parágrafos 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida à autora.P.R.I.C - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP)
Processo 0007015-67.2017.8.26.0408 (processo principal 1003287-69.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Leandro Taques Ferreira - Prefeitura Municipal de Ourinhos Leandro Taques Ferreira - Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição
e documentos apresentados pelo executado às fls. 11/13. - ADV: LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP), LUIZ
FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1000070-47.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sandro Ronaldo Alves Pereira - Maurício Ribeiro dos Santos - Cpfl Energia S/A Companhia Paulista de Força e Luz - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistas dos autos aos autores para:(x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 84/93 (art. 350 ou
351 do CPC).Vistas dos autos à corré CPFL para:(x) recolher, em 05 dias, a taxa de mandato devida relativa à procuração e
substabelecimentos apresentados. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), RICARDO
LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1001194-65.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cleber Clei da
Silva - DER - Departamento de Estradas de Rodagem - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias,
sobre a contestação (art. 351 do CPC). - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP), MARIA CRISTINA DE
ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP)
Processo 1001195-50.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabio Alexandre
Machado - Detran SP - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 351 do
CPC).(x) cumprir a última parte do despacho de pág. 20 (regularizar a representação processual para constar o número do RG
e CPF, bem como apresentar cópia de tais documentos). - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP),
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1001331-47.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marvi Comércio de Produtos
Alimentícios Ourinhos Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista a admissão em 04 de agosto de 2017, publicado
em 15 de agosto de 2017, sob Tema de nº 9, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em relação ao processo nº
2246948-26.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: “Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase
de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.... Incidente admitido, com determinação de
suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil.”, aguardem-se estes autos o julgamento definitivo do referido incidente. Intimem-se. - ADV: RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP),
HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1003286-16.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Joana Conceição Rosa
do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre
o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse,
haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez
designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do
CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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