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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 1824

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

1824

REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social (inss)
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003396-94.2017.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: José Roberto
ADVOGADO : 317834/SP - Fernando Alves dos Santos Junior
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003397-79.2017.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: J.M.C.
ADVOGADO : 43685/SP - Braz de Jesus Mariano
REQDA
: A.X.O.
VARA:1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1182/2017
Processo 0000778-04.2014.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Sabrina Batista Costa Chouman - Vistos etc.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação
nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA
INTIMAÇÃO com AR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FRANCISCO SAVERIO SACCOMANO (OAB
55363/SP)
Processo 0000799-77.2014.8.26.0123 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nicolau Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Número: 80007 - Protocolo: FSCB17000955130 - Complemento: manifeste-se o autor ante o calculo apresentado - ADV: LUIZ
DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 0001008-12.2015.8.26.0123 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Candida Teixeira da Silva - Vistos,Fls.
112/113: Ante o Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, certidão de trânsito
em julgado, demonstrativo atualizado do débito e outras peças que a parte entender necessárias.Os autos principais deverão
aguardar em cartório pelo prazo de trinta dias para consulta e extração de cópias. Findo esse prazo, o processo será arquivado
provisoriamente.Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 0001083-56.2012.8.26.0123 (123.01.2012.001083) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arysta
Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda - Nutri Agro Dimas Industria e Comércio Ltda - - Sueli Aparecida
Gimenez - Wanderley Samuel Pereira - - Publicumleiloes - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de
Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ17017254970 manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
ante a informação do leilão negativo. - ADV: BRUNO NUNES DE MEDEIROS (OAB 212899/SP), WELLINGTON ROGÉRIO
BANDONI LUCAS (OAB 188825/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE
BARROS (OAB 24842/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 0003348-65.2011.8.26.0123 (123.01.2011.003348) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Jose Carlos de Almeida - Arthur Eduardo Martins Ferreira - Vistos etc.INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s)
a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo
primeiro, c.c. artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA INTIMAÇÃO com AR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP)
Processo 0004964-32.1998.8.26.0123 (123.01.1998.004964) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil - Nelson Rodrigues de Macedo e outro - Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias a retirada do mandado de
levantamento judicial.Na inércia, certifique-se e tornem-me conclusos.Int. - ADV: JOAO SIGUEKI SUGAWARA (OAB 145093/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005348-14.2006.8.26.0123/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S.A. - Selma Damaris de Proenca
Oliveira Me - - Selma Damaris de Proenca Oliveira - - Ribamar Nogueira da Silva - Vistos.Trata-se de pedido de impugnação à
penhora de ativos financeiros apresentado pela parte executada. Aduzem, em síntese, que o valor bloqueado refere-se a verba
salarial e, portanto, impenhorável. Assim, postulam seu imediato desbloqueio.A parte exequente, embora intimada, deixou de se
manifestar nos autos (fl. 299).Decido.Os holleriths, extratos bancários e demais documentos acostados às fl. 279/295 comprovam
que os valores bloqueados referem-se a verbas salariais. O artigo 833, incido IV do Código de Processo Civil dispõe que: “São
impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;”Isto
posto, determino o imediato desbloqueio da ordem em favor dos executados Selma e Ribamar.Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP),
RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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