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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 2022

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2022

15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Sem
prejuízo, oportunamente, uma vez que há interesse de incapazes, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto
ao interesse no deslinde do feito.Intime-se. - ADV: HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP)
Processo 1016603-28.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Amélia Kazue Nihiduma Nakano - Vistos.Diante dos
fatos narrados na inicial, em cotejo com a documentação apresentada (fls. 10), defiro a antecipação de tutela, nomeando o(a)
requerente curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a), vez que presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo
Civil.Lavre-se o correspondente termo de compromisso.Intime-se pessoalmente a parte autora a comparecer em Cartório, em
cinco dias, a fim de ser lavrado o termo de CURATELA PROVISÓRIA.No mais, cite-se o(a) curatelado(a), pessoalmente, nos
termos do artigo 751, do Código de Processo Civil, ficando advertido(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para impugnar
o pedido, nos termos do artigo 752, do Código de Processo Civil, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Como se determinará a realização de perícia médica,
por ora, dispenso o interrogatório. Neste sentido:”INTERDIÇÃO. DOENÇA DE ALZHEIMER. PROVA TÉCNICA. REALIZAÇÃO.
AUDIÊNCIA. ART. 1.181 DO CPC. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. Na interdição
por doença mental, realizada a prova técnica confirmatória do avançado estado clínico demencial (Doença de Alzheimer, mal
incurável), a audiência do art. 1.181 do CPC pode ser dispensada, porquanto livre o feito do risco de fraude. (TJMG; AC
1.0145.04.179747-6/001; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Bráulio Ribeiro Terra; Julg. 08/02/2007; DJMG
18/05/2007). TJMG.”.Assim, antecipo a perícia médica, devendo a Serventia oficiar ao DT/DIR III, aos cuidados do Dr. Agustin
Claros, médico perito do referido Departamento de Saúde, para estimativa de seus honorários periciais. Com a resposta, dê-se
ciência à parte autora, intimando-se-a para depósito do valor, em cinco dias. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se
o senhor Perito para agendamento de data para sua realização e, após, com o fornecimento da data, intime-se o(a) requerente,
bem como, o(a) curatelado(a), pessoalmente, para comparecimento. Considerando o advento e entrada em vigor do Estatuto da
Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146/2015 e, tendo em vista que o artigo 3º, do Código Civil, com as modificações, passou
a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, determino que o Sr. Perito nomeado responda aos
seguintes quesitos:1) A(a) requerido (a) é portador(a) de doença mental? 2) Qual a doença? 3) Em razão da sua doença, o(a)
requerido(a) é incapaz de exercer atos relacionados a direitos de caráter negocial e patrimonial? 4) A doença é irreversível? 5)
Sendo reversível, esclareça qual o prazo previsto para sua recuperação?6) Diante do teor do artigo 4º do mesmo Código, deverá
o perito especificar, se possível, quais são os atos que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) de executar sozinho(a).”Decorrido
o prazo para contestação sem manifestação do(a) interditando(a), dê-se vista à Defensoria Pública para que informe se atuará
em sua defesa ou para indicação de advogado conveniado. Antes da geração do ato, observe a z. Serventia se a Defensoria
Pública está cadastrada como representante legal do(a) interditando(a) (cód. 108) junto ao Sistema SAJ/PG-5, a fim de que a
intimação pelo Portal Eletrônico seja efetivada.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO
(OAB 195570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1388/2017
Processo 0007838-85.2017.8.26.0361 (processo principal 1002025-65.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - EVODIO DE PAULA E SILVA - G4 INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA - Manifeste-se a
parte exequente nos termos da decisão de fl. 80, considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada aos autos. ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP), GISELLE SIMONI DE MEDEIROS (OAB 300324/SP)
Processo 0016880-61.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001862-80.2017.8.26.0361) (processo principal 100186280.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edison Vander Porcino de Oliveira - Denilson Alexandre da Cunha
Braga - Edison Vander Porcino de Oliveira - Vistos.Primeiramente certifique a serventia se a sentença proferida nos autos
principais (processo nº 0016880-61.2017.8.26.0361), transitou em julgado. - ADV: RICHARD CESÁRIO DE LIMA (OAB 391382/
SP), EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP), AGENOR CESARIO DE LIMA (OAB 112217/SP)
Processo 1000765-45.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se a parte autora nos termos da decisão de fls. , considerando pesquisas de endereço colacionadas aos autos,
providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória,
conforme o caso. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001085-95.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Morandi - Recolha a parte requerente, no prazo de 05 dias, o valor de R$ 147,71 (boleto bancário à pág. 84) para a averbação
de penhora no CRI competente, comprovando nos autos o pagamento efetuado - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/
SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1001194-12.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora nos termos da decisão de fls. , considerando pesquisas de endereço
colacionadas aos autos, providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por
expedição de carta precatória, conforme o caso. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1002679-47.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Connec Tecnologia
e Informação Ltda. - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 dias, a cerca do AR Negativo de pág. 105. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), MARCELO
PRATES ELIAS (OAB 347351/SP)
Processo 1003547-59.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Encarnação
Baptista Antunes - Banco do Brasil S/A - Concedo o trâmite prioritário ao feito, conforme §4º do art. 1.048 do CPC porque
comprovado que o autor é idoso (pág. 16). Coloque-se a respectiva tarja no SAJ. Pág. 191/193: ante a desafetação do recurso
especial 1.438.263/SP e cancelado o tema repetitivo 948 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, dou por levantada a suspensão
anteriormente determinada. Conforme comunicado enviado pelo NUGEP- NUCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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