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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 2247

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2247

pela Executada às fls.113/115.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 0003229-08.2012.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra
Regina de Faria - Clovis Aparecido Raposo - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor(a), proceder à devolução dos autos em cartório
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão. Nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, todos os prazos serão
contados de forma contínua) - ADV: VANESSA MARTINS FERREIRA (OAB 274750/SP), MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP),
LORENA CÔRTES CONSTANTINO SUFIATI (OAB 236411/SP)
Processo 0003685-21.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003685) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson
Luiz Dias Barreira - Marli Bueno Garcia - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui outros bens passíveis
de penhora, o resultado negativo das pesquisas efetuadas pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud (fls.108/111) e que a
presente ação se arrasta há mais de três anos, sem êxito, JULGO EXTINTA esta ação de execução, com fundamento no artigo
53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Exequente.3-Inscreva-se o nome do(a)
Executado(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiando-se.4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do
prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB
152848/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP)
Processo 0003842-33.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003842) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Juliana
Natalia Alcantara Sanches Buriosi Me - Marisa Cristina Paschoal Leite - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não
possui bens passíveis de penhora (fls.144), os resultados negativos das pesquisas feitas pelos sistemas do Bacen Jud e Renajud
(fls.141/142) e que a presente ação se arrasta há mais de sete anos, sem êxito, JULGO EXTINTA esta ação de execução, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Exequente.3-Inscrevase o nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiando-se.4-Transitada esta em julgada, aguarde-se
o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: RICARDO FERREIRA
(OAB 277527/SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2017
Processo 0000759-62.2016.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal J.P. - Gamaliel Marcelo dos Santos - S.P. - Vistos.1)-Recebo a denúncia oferecida contra o Réu Gamaliel Marcelo dos Santos.2)Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.3)-Vista às partes para oferecimento
de memoriais.Int. - ADV: ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP)
Processo 0000966-61.2016.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Justiça Pública - Anderson Jose Amaral da Silva - Saúde Pública - Vistos.Ante os documentos de fls 137/138, defiro
o requerimento de fls.135/136 e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 18:05
horas.Intimem-se o Réu e as testemunhas de acusação.Int. - ADV: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP)

MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2017
Processo 0000038-22.2007.8.26.0372 (372.01.2007.000038) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.S.S. - S.P.S. - Vistos
etc.INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, informando se o executado
cumpriu integralmente o acordo homologado nos autos, sob pena de extinção da ação.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0000276-60.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - WALTER DORIA - MITRA
DO ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.Em razão
da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida.Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ALEX BONINI (OAB 135174/SP)
Processo 0000382-22.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.A. e outro - J.F.A. Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo do acordo de fls. 74, informe a exequente se o débito alimentar foi quitado. Intime-se.
- ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0000417-31.2005.8.26.0372/03 - Requisição de Pequeno Valor - Nota Fiscal ou Fatura - Dacorso Advogados PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Diante da certidão de fl. 29, atestando que o pagamento do montante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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