TJSP 13/11/2017 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
2493
Financiamento e Investimento S/A - Valdevino Orozimbo de Souza - Manifeste-se a parte acerca do AR juntado negativo, no
prazo de 15 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1012191-53.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Innova Blue - Emiliano
Jose Galante de Faria - - Maria Serafin de Faria - Vistos.Fls. 100/106 - Defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados,
até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas,
providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do
NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu
advogado, para manifestação em cinco dias.Intime-se. (Resposta da pesquisa as fls. 112/113). - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP)
Processo 1013508-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leandro Franco da Silva
- Armazém 18 e outro - DECIDOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE IDNENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAL que LEANDRO FRANCO DA SILVA move ARMAZÉM 18. Por conseguinte, condeno o autor no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da causa, executáveis caso haja reversão da
situação econômica do réu em cinco anos.P. R. I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES (OAB 384430/SP), TANIA
MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1018384-55.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - LLA Restaurante e
Cafeteria Ltda. - José Matos de Souza - Vistos.Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 186, ficando o executado como
depositário. Lavre-se o respectivo termo.Intime o executado acerca da penhora do veículo através da imprensa, na pessoa
de seu advogado.Oficie-se ao DETRAN para o bloqueio de transferência do veículo, promovendo o exequente o devido
encaminhamento.Sem prejuízo, cumpra-se o ARISP para verificação de imóveis de titularidade do executado como postulado,
dando ciência ao exequente com a resposta.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VAGNER PIVATTO (OAB 178825/SP), SUELIO
BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1018556-26.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecnologia Quantum Industria e
Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Distribuidora Porto Ltda Me - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, fls. 98. - ADV: ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB
243786/SP)
Processo 1020432-79.2017.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - G Martins Logistica e Transportes Ltda - Líder Alimentos do
Brasil S/A - Com vistas da certidão de fls. 2129, informe o autor se pretende a citação do requerido por carta precatória ou via
postal, devendo recolher no prazo de 15 dias, as custas para a modalidade postal, caso opte pela 2ª opção. - ADV: ANTONIO
MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 1020748-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Cristiene Rodrigues Garcia Maria Altina Gomes da Costa - - Jose Gomes da Costa - - Andresa Gomes da Costa - Vistos.Antes de determinar a expedição de
carta precatória no endereço informado às fls. 86/87, verifico que a pesquisa realizada às fls. 79/82, não observou a petição de
fls. 75 na qual há a indicação do CPF do requerido JOSÉ GOMES.Cumpra-se o BACENJUD para a localização de endereços em
nome de JOSÉ GOMES (fls. 75).Quanto ao bloqueio em nome da executada já citada (MARIA ALTINA), recolha o exequente as
custas necessárias em cinco dias.Int. (Respostas das pesquisas as fls. 95/102). - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP)
Processo 1021583-80.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Antonio de Jesus Doria - Vistos.Fls. 40: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência da ação, e em consequência revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja
certificado o trânsito em julgado.Indefiro as providências junto ao Renajud, uma vez que eventual bloqueio não partiu deste
Juízo.P.R.I.C., arquivando-se com as anotações de estilo. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1021761-29.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Gerlucia Catia de Sousa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls.56/59) nesta ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de
GERLUCIA CATIA DE SOUZA, em consequência suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.À
míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se notícia acerca do integral cumprimento
da avença em arquivo.P. I. C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1022855-12.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Alexandre Oliveira - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, fls. 31. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024247-55.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Maria de Lourdes Silva - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado pelo autor (fls.127/128) desta ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO ITAUCARD
S/A em face de MARIA DE LOURDES SILVA, via de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso
VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Deixo de deliberar acerca do
desbloqueio, uma vez que não derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição do veículo. 4. PRI e arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP)
Processo 1025504-47.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Paulina Ceo Alves Picolli - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, fls. 56. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1027143-03.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mirian Goncalves Santos Sandra Regina da Silva Rodrigues - Ante exposto, homologo por sentença o acordo celebrado (fls 17/19), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. À míngua de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se
o cumprimento da avença em arquivo até eventual provocação do interessado para extinção ou prosseguimento para o caso de
descumprimento.PRI. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1028670-24.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Aurino Souza Figueredo - - Appta Montagem e Instalacao Ltda Me - Vistos.Fls. 36/38 - Defiro a tentativa de bloqueio das
contas ds executados, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, bem como, a pesquisa de bens por meio dos sistemas
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