TJSP 13/11/2017 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
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Pagamento em Consignação - Wilson Brito da Luz Junior - Noeme Dantas - Fls. 21/2: porque inelutavelmente reconhecida pela
Egrégia Superior Instância importância líquida, certa, bem como exigível, quer à luz do quanto disciplinava o artigo 899, §2º,
do Código Civil revogado, quer sob o pálio quanto preceitua o artigo 545, §2º, daquele vigente, a par da desejável celeridade
processual, acolho parcialmente o pleito, afigurando-se desnecessária a prévia oitiva da devedora, neste sentido, ante os
hialinos termos da Lei Adjetiva Civil, como visto.Neste ambiente, por força da publicação da presente, a dou por intimada a
proceder ao depósito da soma de R$ 15.326,58, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa e de novos honorários,
atinentes à presente fase, ambos à ordem de 10% sobre o crédito em apreço.Deixo de arbitrar honorários para a fase de
conhecimento, a uma porque não mencionados no julgado e, a duas, porque ali majorados os sucumbenciais, daí porque, smj,
condignamente remunerado o combativo exequente. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), CARLA BIMBO
LUNGOV (OAB 124995/SP)
Processo 0030674-17.2017.8.26.0405 (processo principal 0019239-56.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Paulina
de Holanda Rocha Sousa - Face ao arquivamento do processo físico, informe o autor com urgência os dados do requerente,
incluindo filiação e data de nascimento, e/ou junte cópia dos documentos pessoais do requerente para que seja instruído o
ofício a ser expedido, conforme despacho de fls. 17. - ADV: GABRIEL TOBIAS FAPPI (OAB 258725/SP), MIRIAM DE LOURDES
GONCALVES (OAB 69027/SP)
Processo 1000212-60.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ikeda Madeiras Ferragens e Serviços
Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Considerando-se que o artigo 854, do Código de Processo Civil estabelece que a penhora
deve recair, preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”, defiro o
requerimento formulado pelo credor.Expeça-se minuta via BACENJUD.Defiro ainda as pesquisas Renajud e DRF.Int. - ADV:
ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1000276-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Veker do Brasil Comercio
Importação Exportação Ltda - Recolha o autor, em cinco dias, a taxa postal para a intimação do co-devedor quanto a penhora
on-line realizada. - ADV: WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP)
Processo 1000276-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Veker do Brasil Comercio
Importação Exportação Ltda - Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo para oferecimento de embargos. - ADV: WILLIAN
ROBERTO DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP)
Processo 1000566-85.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Fls. 62: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C.Aguarde-se
no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP)
Processo 1000954-85.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Residencial das Acácias - Bidier da Silva - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: GERSON OLIVEIRA
JUSTINO (OAB 147937/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 1001500-14.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Chulam Sociedade de Advogados
- Sueli Aparecida Lopes Merli - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 179/180. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), EDUARDO CHULAM (OAB 257347/SP)
Processo 1001624-26.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ciência da pesquisa
efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002267-52.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Syuffi - Vistos.Adite-se a carta
precatória, a fim de que a Oficial de Justiça, diligencie novamente e obtenha cópia dos documentos pessoais, conforme
mencionado na sua certidão, uma vez que tais cópias não acompanharam a carta precatória.O credor deverá providenciar o
protocolo do aditamento da carta precatória juntamente com todas as demais peças necessárias e solicitar a reativação da carta
precatória no Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: MONICA REGINA TEIXEIRA (OAB 308739/SP)
Processo 1002725-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Conectus Service
Tecnologia da Informação Ltda - Mister Car Rent A Car Locadora de Autos - Vistas dos autos às partes para:Ciência petição do
perito (fls. 1928/1929). - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1003202-24.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Hidrogás Distribuidora Ltda - Epp - Ciência
da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)
Processo 1005193-69.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Julio Gimenes - Ciência da
pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP)
Processo 1005193-69.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Julio Gimenes - Ciência
resposta ofício de fls.29. - ADV: LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP)
Processo 1005277-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Willian Pereira da Silva - Sky Serviços de
Banda Larga Ltda - III - DECIDO.Em face do exposto CONFIRMO A TUTELA E JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial para o fim de (i) declarar inexigível o pretenso crédito da ordem de R$ 397,95; (ii) condenar a ré a proceder ao
pagamento da importância R$ 249,69, de forma simples, eis que de má-fé não se cogita, a ser corrigida monetariamente
desde o desembolso, bem como, (iii) pagar uma indenização por danos morais, quantificados em R$ 5.000,00, a ser corrigida
monetariamente desde a prolação da presente, e a ser acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês, contados da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO desta ação em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com fundamento
no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.Por força do princípio da sucumbência a vencida arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em vinte por cento sobre o valor da condenação, devidamente corrigido,
e sobre a qual recairão juros de mora, a partir do trânsito em julgado.Com o advento do termo em apreço, ao arquivo, à míngua
de requerimento.P. R. I. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1005351-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Nelson Mantoani e outro INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, nos termos
do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de obrigação de fazer de manutenção do plano de
saúde, por carência superveniente do interesse processual e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
danos morais, a teor do art. 487, I, do mesmo codex.Vencida, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária
concedida.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º,
das NormasdeServiço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do EstadodeSão Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB
33792/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º