TJSP 13/11/2017 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
2521
BacenJud, cuja resposta positiva segue às fls.113/114. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, intimando-se pessoalmente
o requerido, nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do CPC.Após, vista ao MP e conclusos.Int. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB
131939/SP)
Processo 1020354-22.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.C. - Fica autora intimada a se
manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1020354-22.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.C. - Vistos.Para verificação
de endereços, providencie o patrono da parte autora a juntada aos autos do numero do CPF do(a) requerido(a).Após, efetivese pesquisa via Sistema InfoJud.Com a resposta, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020684-53.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - G.F.C.R. - P.A.R. - Vistos.Atenda o requerente o
quanto solicitado na cota ministerial de fls. 147, no prazo de dez dias.Após, vista ao MP.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), JOSIANE XAVIER
VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 1020793-96.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.F.M.C. - M.F.R.C. - Vistos.Ao
Ministério Público.Int. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1020833-78.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.N.S. - Ciência a parte autora acerca da
resposta negativa do AR. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 1021314-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - A.B.L.F. - J.A.F. - Aos 07 de novembro de 2017, às
16 horas e 30 minutos na sala de audiências da 3a Vara da Família e das Sucessões, no Edifício do Fórum local e Comarca de
Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito, Dra. Vanessa Bannitz Baccala da Rocha,
comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as partes, verificou-se estar presente a Representante legal do
Autor e suas Procuradoras Dra. Milena Ribeiro Bauléo, 266685/SP e Dra. Elaine de Almeida Okuno, 172553/SP. Presente o Réu
e sua Procuradora Dra. Cleide Pereira Sobreira Paganini 216347/SP. Presente também a ilustre Representante do Ministério
Público, Drª. Maria Eugênia Vieira de Morais. INICIADOS OS TRABALHOS, a MMª. Juíza propôs a conciliação, que resultou
frutífera nos seguintes termos: 1 - A guarda do menor ficará com a genitora. 2 - Uma vez que a genitora tem a guarda do menor,
o pai poderá visitá-lo no primeiro final de semana de cada mês, retirando-o na casa materna na sexta-feira entre 20h e 21h e
devolvendo-o no domingo no mesmo local, às 18h. O pai passará o Dia dos Pais com o filho e a mãe passará o Dia das Mães
com o filho. Os aniversários dos genitores o filho passará com os homenageados. O pai passará com o filho o dia de Natal
dos anos pares (das 10h às 18h) e o Dia do Ano Novo dos anos ímpares (das 10h às 18h). No aniversário do filho ambos os
genitores deverão ter acesso à criança, em horário acordado entre as partes. 3 - O genitor pagará, a título de pensão alimentícia
mensal, independentemente de trabalho COM ou SEM registro, a quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo vigente no dia do pagamento, todo o dia 10 de cada mês, depositando a quantia na conta bancária da genitora do menor,
junto ao Banco Bradesco, Agência 1525, Conta 8657-6, valendo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento. O
requerido ainda se obriga a manter em favor do filho o plano de desconto de tratamentos médico e odontológico “Cartão de
Todos”. 4 - As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do prazo recursal. Dada a palavra à
Dra. Promotora: MMª. Juíza: Não me oponho à homologação do acordo formulado pelas partes, para a extinção do processo com
fulcro no disposto no art. 487, inciso III, ‘b’, do C.P.C. NADA MAIS. A seguir, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS. Atento ao parecer ministerial favorável, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nestes autos, passando a
produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC. Dou a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados.
Registre-se. As partes, neste ato, conjunta e expressamente, após devidamente orientadas, formularam desistência do prazo
para recurso. Dada a palavra à Dra. Promotora: Não me oponho à desistência formulada. Pela MMª. Juíza foi dito: Homologo
a desistência do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. As partes neste ato são cientificadas
de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do conteúdo na
presença de todos. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. NADA MAIS. - ADV: MILENA
RIBEIRO BAULÉO (OAB 266685/SP), CLEIDE PEREIRA SOBREIRA PAGANINI (OAB 216347/SP)
Processo 1021495-42.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdeir Pereira da Silva - Felipe dos Santos Silva
- Nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações financeiras pelo Sistema BacenJud, cuja resposta segue
às fls.134/135.Manifeste-se o inventariante, no prazo legal, bem como cumpra os itens faltantes do r.Despacho de fls.131/132.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: WILSON APARECIDO DE ROSSI (OAB 338795/SP)
Processo 1021680-80.2017.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.F.S. - Vistos.Emende o autor a inicial para indicar o quanto pretende pagar a título de alimentos provisórios e definitivos em
percentual de seus rendimentos líquidos, bem como para indicar em salários mínimos o valor para o caso de trabalho sem
vínculo ou desemprego.Prazo de 15 dias.Int. - ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1021749-49.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renan Silva
Fernandes e outro - -Manifeste-se o exequente acerca da certidão retro no prazo de 5 dias. - ADV: EDISON RASTELLI (OAB
359392/SP)
Processo 1021945-19.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.O.M. - Vistos.
Ao Ministério Público.Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA NETO BATAGLIA (OAB 163706/SP)
Processo 1022101-70.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - S.L.A.V. - Vistos,1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Ante a urgência do caso, uma vez que se trata de alimentos gravídicos, designo
audiência para o dia 06/12/2017 às 14:10h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio
da Defensoria Pública.3 - Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º