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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 - Página 713

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TJSP 14/11/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2469

713

a entrevista da interditanda para o dia 20 de fevereiro de 2018, às 13:30horas, a ser realizada em sua residência.Providencie
a zelosa serventia junto à Diretoria do Fórum a disponibilização de meio de transporte.Intime-se a requerente pessoalmente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SONIA TOME
MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 1007880-51.2017.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.F. - - M.M.C.D.F. - Vistos.Recebo a petição
de páginas 107/110 como emenda à inicial. Anote-se.HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 01/05, 32/33 e 107/108, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá
pelas cláusulas do acordo e, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487,
inc. III “b”, do NCPC.Após trânsito em julgado, expeçam-se Mandado de Averbação e Termo de Guarda.Os requerentes arcarão
com as custas e despesas processuais.Oportunamente, ao arquivo.P. R. I. C. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB
63153/SP)
Processo 1007961-97.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.C.P. - ( X ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação/intimação. Fls. 52/55. - ADV: SANDRA MARIA BOVOLON (OAB 99137/
SP)
Processo 1008229-88.2016.8.26.0286 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.V.R. - Cumpra-se a
decisão de fls. 273/274.Comprove a requerente a distribuição da carta precatória, no prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTA VIEIRA
GARCIA IARUSSI (OAB 144151/SP)
Processo 1008246-90.2017.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Henrique Cotella e outro - Complementar o
recolhimento das taxas para citação no valor de R$ 14,40 - código 120-1, conforme certidão de fls. 46, no prazo legal. - ADV:
PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1008252-97.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.A. - Comparecer em cartório para assinar o
termo de guarda. - ADV: ALDO RAGGIO (OAB 149967/SP)
Processo 1008275-43.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.F.G. - Manifestar sobre as
certidões negativas do oficial de justiça. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1008300-56.2017.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.V.S. - Informar o número da conta bancária
para expedição de ofício à empregadora. - ADV: VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB 341367/SP)
Processo 1008502-33.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fixação - T.C.A.S. e outro - Fls. 41: recebo como aditamento.
Anote-se. Retifique-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 1008514-81.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.G.S. - M.L.D.S. - Cobremse informações sobre o cumprimento da carta precatória de fls. 684/685.Fls. 786/817: ciência ao autor.No mais, atendam as
partes à cota do Ministério Público de fls. 819/820. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDERSON
ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES
(OAB 355136/SP)
Processo 1008521-39.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C. - Cite-se a requerida no
endereço de fls. 43, expedindo-se o necessário para a requisição de seu comparecimento à audiência. - ADV: RENATO
ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP)
Processo 1009154-50.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 3007084-24.2013.8.26.0526 - 1ª
Vara) - V.P.A. - Ao Setor Técnico para realização de estudos psicológico e social.Oportunamente, devolva-se com as homenagens
deste Juízo. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1009234-14.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.C. - No prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, emende a parte autora para que especifique o quanto pretende majorar os alimentos, nas hipóteses
de trabalho formal, informal e desemprego, proporcionalmente ao salário mínimo/rendimentos líquidos. - ADV: CLAYTON DE
SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1009246-28.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002834-33.2016.8.26.0281 - 1ª Vara) Téo Moraes - Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social.Após, devolva-se com as homenagens
deste Juízo. - ADV: DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP)
Processo 1009259-27.2017.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.P. - Vistos.Concedo ao requerente os benefícios
da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98, do NCPC. Anote-se e tarje-se.Para análise do pedido de tutela antecipada,
com urgência, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social.Sem prejuízo, com urgência, oficie-se
ao Conselho Tutelar local para que adote as providências necessárias para avaliar a situação em que os menores supracitados
estão na residência da requerida e, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo relatório integral e pormenorizado do
atendimento.Via digitalmente assinada servirá como ofício.Ressalte-se que por ser processo digital, nos termos do Comunicado
CG 879/2016, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo.Int. - ADV: ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP)
Processo 1009298-24.2017.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.S. - Concedo ao requerente
os beneficios da assistência judiciaria gratuita nos termos do artigo 98 do NCPC. Anote-se. Trata-se de ação revisional em
que o alimentante alega que sua situação financeira é diferente daquela quando foi fixado os alimentos, tendo-se em vista que
um dos filhos do requerente está sob seus cuidados, sendo portador de doença mental, o que gera acompanhamento médico,
custeado pelo autor, bem como constituiu nova família. O pedido de tutela antecipatória procede.Observa-se nos autos que
o autor paga , a título de alimentos, 26% do salário mínimo. No mais, exerce a guarda de um filho e tem uma nova família.
Trabalha formalmente com registro em carteira. Portanto, há demonstração da alteração de sua situação financeira, sobretudo
porque passou a ter outras despesas para o sustento do outro infante, sem aumento de seus rendimentos.Assim, a princípio,
há probabilidade do direito alegado na inicial. Há risco de dano irreparável, já que o inadimplemento da pensão pode ensejar na
prisão civil do autor. Dessa forma, preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, considerando-se a necessidade
de equilíbrio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, defiro em parte o pedido de tutela antecipatória para
o fim de reduzir os alimentos de forma provisória para o valor equivalente a 14% dos rendimentos líquidos do alimentante,
não inferior a 19% do salário mínimo. Oficie-se à empresa empregadora para redução dos descontos.Designo audiência de
conciliação para o dia 09 de abril de 2018 às 15:10 HS, no setor processual do CEJUSC, na sala de conciliações localizada no
Fórum, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. As partes deverão
comparecer em audiência acompanhadas de seus advogados.Caso a conciliação não seja obtida, será designada audiência
de conciliação, instrução e julgamento, observando-se, então, o rito da lei 5478/68. A parte autora fica advertida de que o
não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada
em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art. 7º da lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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