TJSP 16/11/2017 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano XI • Edição 2470 • São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA N° 9.468/2017
(PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA)
O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a multiplicação acelerada de demandas judiciais em curso na Justiça Bandeirante e a excessiva
judicialização dos conflitos na sociedade;
CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) de
centralização da atividade de medição e conciliação, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e suas Emendas, por meio do desenvolvimento da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses,
visando a pacificação social;
CONSIDERANDO a META 5, das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2017, publicada no DJE em 24 de maio de 2017,
de impulsionar processos à execução: estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de
execução fiscal, até 31/12/2017;
CONSIDERANDO que compete ao Nupemec o desenvolvimento operacional do “Programa Município Amigo da Justiça”;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a política pública judiciária denominada “Programa Município Amigo da
Justiça” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), instituído pela Portaria nº 9.213/2015, com vistas a adequá-la a
novos cenários situacionais e às iniciativas protagonizadas por outros órgãos da Justiça Bandeirante;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar seus dispositivos, conferindo-lhes maior efetividade;
RESOLVE:
Art.1º. Regulamentar o “Programa Município Amigo da Justiça”.
Art.2º. O Programa consiste na adesão voluntária, por meio da subscrição de um Termo de Compromisso Público firmado
entre o TJSP e a Prefeitura Municipal, nas pessoas do Prefeito Municipal e do Procurador Geral do Município e expressa
concordância com os termos do Programa, cujo objetivo é disseminar a cultura da pacificação social por meio de Políticas
Públicas no âmbito Municipal, da seguinte maneira:
I - Colaborar para a instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ou um ou mais Postos
de Centros Judiciários no Município;
II - Programar mutirões para enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, da fazenda pública e de casos préprocessuais em que a Prefeitura Municipal seja parte, contendo a quantidade de sessões que se pretende agendar, conforme
pactuado entre o Juiz Coordenador do Cejusc local, o Prefeito e o Procurador Geral;
III - Colaborar na articulação para instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ou
Postos de Centros Judiciários em outros municípios;
IV - Apoiar institucionalmente projetos e ações governamentais e não governamentais, especialmente as desenvolvidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estimulem a solução de conflitos por meio de métodos autocompositivos;
V – Desenvolver programas e ações com os seguintes objetivos:
a) Implantar e desenvolver canais para atendimento preventivo de divergências com os munícipes;
b) Participar de plataformas e programas que privilegiem a solução administrativa das questões, além de outras medidas
que visem evitar a excessiva judicialização;
c) Facilitar o acesso a informações por diversos meios, preferencialmente pela internet, possibilitando a emissão de
documentos de arrecadação a fim de quitar ou parcelar as dívidas inscritas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º