Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - Página 1208

  1. Página inicial  > 
« 1208 »
TJSP 16/11/2017 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2470

1208

SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 0011029-37.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Denison Luis
Magalhães Brito - Amarildo Batista - Vistos.Intime-se o réu, na pessoa de sua advogada, via D.J.E., para que se manifeste, no
prazo de 05 dias corridos, sobre as condições do pagamento parcelado da dívida, conforme certificado às fls. 67/69, devendo
esclarecer se aceita o pagamento da forma proposta, bem como informar a data do pagamento da parcela 1/19. Caso não seja
aceita, deverá o autor ser intimado para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, no mesmo prazo
acima de 05 dias corridos, sob pena de extinção.Int. - ADV: FERNANDO BERGAMASCO (OAB 174533/SP)
Processo 0011789-83.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marina Takejame
Galafassi - B2W Companhia Global do Varejo - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Fundamento
e decido. Primeiramente, observo que a intimação da exequente efetivada a fls. 6 é perfeitamente válida considerando-se
o Enunciado 5 do Fonaje: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação,
desde que identificado o seu recebedor. Verifica-se que a presente fase de cumprimento de sentença vem se arrastando
há meses, sendo que houve satisfaçãoparcial do crédito exequendo, já tendo decorrido o prazo para eventuais embargos
com relação ao depósito de fls. 3. Não obstante o credor tenha sido instado a se manifestar nos presentes autos, a fim de
concordar com o valor depositado, ou ainda, requerer, se quisesse, o prosseguimento da execução a fim de se perseguir o
adimplemento do saldo remanescente da dívida, uma vez que o valor depositado não atinge o valor total do quantum debeatur,
considerando-se os cálculos de fls. 2, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Anote-se que,
havendosaldoremanescente, incabível a extinção da execução pela satisfação do débito, apenas o pagamento integral do débito
enseja aextinção da execução.Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado a fls. 3 (R$ 878,18) em favor da exequente, intimando-a para
retirada da guia.No mais, poderá a parte requerer expedição de certidão para fins de protesto do título judicial. P.R.I. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012179-53.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - CLOVIS JOSÉ CAVAGLIERI - Tim
Celular S/A - Vistos.Diante da informação de fls. 53 de que o exequente de fato recebeu o valor através de depósito em conta
corrente, confirmando assim tudo o quanto alegado pela executada em sede de embargos, dou por satisfeita a obrigação e, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento
judicial do valor depositado às fls. 22 (R$ 423,79), em favor da executada, em nome do advogado indicado a fls. 30, intimando-o
para retirada da guia.P.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0012451-13.2017.8.26.0309 (processo principal 0016472-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - ISABELA SGARBOSA PEREIRA - ANHANGUERA EDUCACIONAL SA (PITÁGORAS) - Vistos. Deposite o réu
o valor do saldo residual (R$3.429,47 - conforme planilha de cálculo ), no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Int. - ADV:
DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 0012751-72.2017.8.26.0309 (processo principal 1023565-97.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernanda Valle Bandeira Crutt - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Observo que
há nos autos principais, às fls. 78, um depósito judicial efetuado pela requerida no valor de R$ 453,70, na data de 16/08/2016,
para fins de pagamento da condenação (fls. 74). Manifeste-se, assim, a exequente sobre a distribuição deste cumprimento de
sentença, bem como sobre o referido depósito. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), LUCAS
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 281505/SP)
Processo 0012756-94.2017.8.26.0309 (processo principal 1012066-19.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcio Cassani Fiorini 27435374857 - Home Invest Negócios Imobiliários S/c Ltda - Vistos.Nos
termos do artigo 55 da Lei 9099/95, a sentença de primeiro grau, prolata nos juizados, não condenará o vencido em custas e
honorários. In casu, o recurso não foi recebido, tendo sido julgado deserto com base no parágrafo 1º do artigo 42 da lei 9099/95
e item 29 do comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis).No mais,
também são indevidos os honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, uma vez que a segunda parte do artigo
523, § 1º no C.P.C. De 2015 não é aplicável aos juizados, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de
dez por cento”.Assim, pois, apresente o exequente nova planilha de cálculo sem o valor dos honorários.Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de fls. 01/02.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB
154357/SP), THIAGO TADEU TORRES (OAB 223221/SP)
Processo 0012767-26.2017.8.26.0309 (processo principal 1009245-76.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - OSNY GONÇALVES BATISTA - INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A (HOSPITAL PAULO
SACRAMENTO) - Vistos.In casu, verifica-se a ausência do autor, que foi regularmente intimado da audiência de instrução e
julgamento designada nos autos (fls. 99) e que não compareceu nem justificou oportunamente a sua ausência, culminando com
a extinção do processo com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Assim, não há como se deferir o pedido formulado pelo
autor às fls. 1/5 posto que o feito já foi sentenciado em 1º Grau, tendo este Juízo, portanto, esgotado nos autos o seu ofício
jurisdicional, não podendo mais inovar no feito. Deverá a autora recolher a custas processuais conforme condenação de fls.
105/106 (autos principais), e sendo que ficará o ajuizamento de nova ação condicionada ao recolhimento das referidas custas.
- ADV: LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 0013028-25.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BRUNO
LUAN BARBOSA LEITE - Hm 14 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento
judicial do valor depositado às fls. 196, (R$ 5.815,97), em favor do(a) autor(a).P.I. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS
ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 0013146-64.2017.8.26.0309 (processo principal 1003330-75.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Julia Cravo Della Serra - Andreta Ii Distribuidora de Veículos Ltda. - - Hyundai Motor Brasil
Montadora de Automóveis Ltda. - “considerando que não houve pagamento espontâneo, no prazo estipulado na sentença, e
com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueios em conta, manifeste-se o(a)(s)
requerido (a)(s) com o pagamento do valor da condenação (R$ 12.087,56 - conforme planilha de cálculo do autor) elaborado em
23/08/2017 - que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito) , no prazo de 05 dias corridos, sob pena de execução.
Nada Mais.” - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 0014016-46.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLEIDE CUNHA DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo