TJSP 16/11/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
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1.789/2017).Int. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1010981-53.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Augusto
Sottano - - Cristiano Luiz Sottano - - Vera Cristina Sottano - Banco do Brasil SA - Vistos.Prossiga-se regularmente o presente
incidente de Cumprimento de Sentença, uma vez que os Temas 947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram
cancelados pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2017. Diante da
alegação de excesso de execução formulada na impugnação apresentada pelo executado, remetam-se os autos ao Contador
Judicial, para conferência do cálculo.Defino, desde já, que os parâmetros a serem observados na elaboração da conta,
são:1) Calcular a diferença da remuneração entre o índice creditado pelo Banco e o devido em janeiro de 1989 de 42,72%,
conforme título judicial;2) Juros remuneratórios de 0,5%, calculado mês a mês, desde fevereiro de 1989, até a data d citação
do impugnante na Ação Civil Pública, que ocorreu em 08/06/1993;3) juros moratórios no percentual de 6% ao ano (art. 1.062
do CC/1916), desde a data da citação na Ação Civil Pública até a data da entrada em vigor no novo Código Civil, e daí em
diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do CC/2002, c/c ART. 161, §º do CTN );4) correção monetária com adoção dos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;5) deduzir eventual depósito judicial efetivado nos
autos;6) atualização de eventual saldo remanescente;Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1011636-93.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ERNESTO
BAMBINI NETO - ANTÔNIO SÉRGIO MARCHESANI e outros - Vistos.Aguarde-se o integral cumprimento do acordo de fls.
274/276 (até julho/2018), homologado, ou fato novo.Intime-se. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP),
MONICA ARAUJO SCHWARZ (OAB 336113/SP), JOSE FERNANDO RIGHI (OAB 83124/SP)
Processo 2015.8.26.0344">1012248-94.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a insuficiência de saldo na conta
corrente da executada, para efetivação da penhora. Nada Mais. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP)
Processo 1012335-16.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1007856-43.2017.8.26.0344) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - João Guilherme Garcia Calandrim e outro - Vistos, Intime-se
a parte executada, através do advogado constituído nos autos para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora
ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito
à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 2015.8.26.0344">1012855-10.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosani Terezinha Natalino
- Bar e Restaurante Tamae & Doretto Ltda EPP (Bar Savoy) - Vistos.Defiro o pedido de fls. 135, expedindo-se a certidão de
honorários em favor da Dra. Elisabete, observando-se a nomeação juntada às fls. 136.Int... - ADV: VINICIUS REZENDE (OAB
329686/SP), UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP), JULIO GONZAGA (OAB 330137/SP)
Processo 2015.8.26.0344">1014244-30.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Gabriel Takayuki Yamauchi - Luis Fernando Santiago Dantas - Vistos.Proceda a serventia o traslado da sentença de fls. 150/151,
aos autos da ação de execução por quantia certa nº 1007331-32..2015.8.26.0344, que foi extinta nos termos do Art. 924, inciso
III do C.P.C., e confirmada pelo V. Acórdão de fls. 200/205, procedendo seu arquivamento.Após, comunique-se a extinção dos
presentes embargos no código 61615, tendo em vista que o embargante goza dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1014352-59.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Célio Matheus - Manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a insuficiência de saldo nas contas correntes dos executados, para efetivação da
penhora. Nada Mais. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1014932-21.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1007538-60.2017.8.26.0344) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Olam Agroindustria Eireli - - Joao Ricardo Coutinho Odorizzi - - Paula Pereira
Odorizzi - Banco do Brasil S.a - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS
(OAB 224137/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1015334-39.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos,Tome-se por termo a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 17.616 e nº 17.631, ambos do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 156/157 e 158/160), em nome da coexecutada Maria Magnani Mangerino.Fica nomeado
o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.Após a comprovação da antecipação das
despesas, intime-se a parte executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora.Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal, eventual cônjuge, credor hipotecário
e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Informe o advogado do exequente seus
dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa,
incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se
a inscrição da penhora “on line” através do conv~enio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São
Paulo - ARISP. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação da coexecutada Maria Magnani Mangerino, para pagamento
do débito conforme despacho de fls. 114, no endereço de fls. 126/131. Por fim, dê-se ciência ao exequente do resultado da
pesquisa BACENJUD de fls. 162/164.Int. - ADV: MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDAD DE ADVOGADOS (OAB
14544/SP)
Processo 1015418-06.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Manifeste-se o
requerente sobre o resultado positivo da busca de endereços do requerido, realizada pelo sistema Bacenjud, os quais se
encontram às fls.34/36. Nada Mais. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB
314997/SP)
Processo 1015727-27.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cara Melada Buffet e Eventos
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 31, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDREIA DE AMARAL
CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1016107-21.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Teodoro
Marim - Gustavo Rechinho Castello Branco - Vistos.Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Existindo mídia(s) que deverá(ão) ser
remetida(s) por malote à superior instância e, não se tratando de parte beneficiária da Justiça Gratuita, comprove o recorrente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º