TJSP 16/11/2017 - Pág. 513 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
513
Uma máquina Plasma, marca TOWER CUT WHITE MARTINS, tocha para corte até meia polegada em aço inox, nitrogênio
e ar comprimido, 220 volts, trifásico, cor verde e cinza, em bom estado de conservação e uso.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) em 11/2015
DEPOSITÁRIO: Mário Augusto Rodrigues De Freitas CPF: NÃO CONSTA Endereço: Rua Francisco Pacca, nº 341 Ribeirão
Preto /SP.
ÔNUS: Não Consta
RECURSOS: Não consta recursos pendentes de julgamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.
Ribeirão Preto, 11 de Setembro de 2.017.
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S)
EXECUTADO(S)
EDITAL de ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA do(s) bem(s) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO da parte executada
MADEMÉDICO MADEIRAS LTDA - ME , na pessoa de seu representante legal, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal,
PROCESSO Nº 0003904-77.2014.8.26.0506, nº de ordem 1390/14 - que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
MADEMÉDICO MADEIRAS LTDA ME.
A Doutora Lucilene Aparecida Canella de Melo, MM. Juíza de Direito Corregedora do Setor das Execuções Fiscais da
Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos do processo supracitado, em que foram designados os dias 21 de Novembro, à partir das 14h30min, para
a início do pregão da ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, por preço igual ou superior ao da avaliação e não havendo lanço
superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o
segundo pregão no dia 24 de Novembro, à partir das 14h30min, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em
14 de Dezembro, à partir das 14h30min pelo maior lanço alcançado, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor
da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, observadas as disposições dos Provimentos CSM nºs 1625/2009 e
2.152/2014 (Subseção XXIII das NSCGJ) e artigo 882 do Novo Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 22 da
Lei nº 6830/80. As alienações ficarão a cargo de Confiança Leilões, captados os lances por MEIO ELETRÔNICO, por meio do
Portal www.confiancaleiloes.com.br. O(s) bem(ns), abaixo relacionado(s), constante(s) do(s) auto(s) de penhora, poderá(ão)
ser vistos em mão(s) do(s) respectivo(s) depositário(s) ou as fotos, a descrição detalhada, as matrículas atualizadas (quando
imóvel), demonstrativos de débitos sobre os bens a serem apregoados estarão disponíveis no site do Gestor. Para possibilitar
a ilustração referida, o gestor fica autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na
arrematação. Em caso de arrematação a comissão devida importará em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço, as quantias devem ser depositadas nos autos (Provimento CSM nº 2.152/2014), sendo que
com a aceitação do lanço, o sistema do gestor emitirá guia de deposito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução,
devendo o arrematante efetuar os depósitos em 24 horas, salvo disposição judicial diversa. Não sendo efetuados os depósitos,
o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para
que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo
Civil. (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016). Em caso de pagamento ou acordo realizado após a publicação do edital, o
devedor pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado,
quando o valor do bem for muito superior ao da dívida, para ressarcimento das despesas, notadamente daquelas decorrentes
da organização, planejamento, constatação fotográfica, divulgação, publicações e etc e, no caso de adjudicação realizada após
publicação do edital, o adjudicante pagará a este último a comissão de 2% do valor da avaliação.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela Internet através do site www.confiancaleiloes.
com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do
leilão. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua proposta (por
escrito), nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC. Consigne-se que, na hipótese de incidência do caput
do artigo 895 do N.C.P.C., a não complementação do lanço incorrerá em perda do sinal ofertado em favor da execução. Os
pagamentos não efetuados implicará na aplicação de multa de 20% sobre o valor do lanço (art. 897 do Novo Código de Processo
Civil). Do produto da arrematação será reservada a meação cabente ao respectivo cônjuge devedor, se for o caso. Faz-se
constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores,
testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre
aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 890 do Novo Código de Processo Civil, incisos I a VI. Havendo
arrematação, o executado pode em até 10 dias contestar a arrematação, com base nos motivos autorizados pelo art. 903 §
1º do CPC.Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos. A alienação far-se-á em caráter ad corpus, nos exatos termos do que dispõe o artigo 997, parágrafo terceiro, do
vigente Código Civil, sendo vedado ao adquirente reclamar eventuais diferenças de metragem. Os créditos tributários cujo fato
gerador seja a propriedade do bem, como é o caso do IPTU e do IPVA, sub-rogam-se no preço. Artigo 130 do Código Tributário
Nacional. O arrematante ou adjudicatário só responde pelos tributos que tenham por fato gerador a transmissão do domínio.
Ficarão a cargo do arrematante todas as despesas e providências destinadas à regularização dos registros dos imóveis e suas
benfeitorias junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, bem assim junto aos demais órgãos públicos necessários.
É de responsabilidade dos interessados, a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos
encarregados do registro da propriedade dos bens levados as hastas públicas, assim como os recolhimentos de impostos e taxas
porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Ressalvados
os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista neste edital,
estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento
das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos
335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º