Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 17/11/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2471

2013

que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP)
Processo 1016160-77.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Claudinei Amaro - Hermes Macedo
Hsia - Vistos.Intime-se o exequente-embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial,
para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias (art. 920 do Código de Processo Civil).Neste sentido: “A intimação
para impugnação dos embargos, a que se refere o art. 740 do Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exequente
embargado, pela imprensa, pessoalmente ou por carta registrada” (VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota
art.740:2, Theotônio Negrão).Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1016481-49.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Nunes Correa - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa
retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1016746-85.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Brasilis S/S Ltda
- Adriano Andreoni - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP), RENE FREDERICO DE
ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1016807-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marta Andréa Vicentin
Monteiro - Solange Maria Simoes - - JSL S/A e outros - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos.Nesta data foi possível obter
informações de endereço da parte requerida através do sistema Bacenjud (relatórios anexos).Assim, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), SANDRA PASSOS GARCIA
(OAB 122115/SP)
Processo 1016902-05.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Carolina Pereira Gomes - Antonio Carlos Barbosa - - Irineu Barbosa Filho - Vistos.Indefiro o pedido de liminar. Com efeito,
além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além
daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.Cite-se (o)a embargado(a), por seu advogado constituído nos
autos da ação principal, via imprensa oficial. Caso não tenha procurador constituído nos autos, deverá ser citado pessoalmente,
para responder os embargos no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC).Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios
preconizados pelo artigo 212 do CPC, para realização das diligências fora do horário normal.Deverá a serventia atualizar o
nome dos procuradores dos autos principais nos cadastros informatizado do Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ
LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 246301/SP)
Processo 1016925-82.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Takeshi Harada - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro
do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1017056-23.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Joana Santana BANCO PANAMERICANO - Vistos.Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se.Indefiro a tutela
provisória, por não divisar, nesta fase incipiente, probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo
(art. 300 do CPC). Não diviso ainda, hipótese de tutela de evidência, à luz do art. 311 do CPC.Para maior celeridade processual,
deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição
pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV:
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1017091-80.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Raízen Combustíveis S/A - Tatiana
Dantas Aragon - - Anselmo Aragon - - Margareth Aragon - - Marcelo Aragon - - Reginaldo Reverte da Silva - - Renata Fernandes
Silva - - Ady Dienieri da Silva Abe - - Seeiche Abe - - Auto Posto Rotulaself Ltda - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor
da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s)
executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este
Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial
deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo