TJSP 17/11/2017 - Pág. 2583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
2583
REQDO
: Luiz Carlos Alves dos Santos
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1044477-41.2017.8.26.0602
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: M.B.S.
ADVOGADO : 288329/SP - Luciana Ferraz Nacarato
REQDA
: S.V.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA FACCINI RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FAUSTINO DE MOURA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2017
Processo 0000209-07.2003.8.26.0602 (602.01.2003.000209) - Cautelar Inominada - Liminar - Carlos Jose Leite de Barros
- Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos.Tendo em vista o Comunicado SPI 38/2016, justifique o peticionário a necessidade
de desarquivamento dos autos, visto já estarem extintos.Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, a petição será
inutilizada.Int. - ADV: MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP)
Processo 0001361-12.2011.8.26.0602 (602.01.2011.001361) - Monitória - Cheque - Petit Poa Boutique Ltda Epp - Laura
Antonia Francisco Barrios Pereira - Autor: Intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento tendo em
vista que até a presente data não houve manifestação da requerida. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB
129213/SP)
Processo 0002174-35.1994.8.26.0602 (602.01.1994.002174) - Consignação em Pagamento - Aryldo Dal Medico - - Espólio
de Joana Pedrina dal Medico - - Sandra Maria Dal Médico Tenório e outro - Larcky Sociedade de Credito Imobiliario Sa - Vistos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento julgada improcedente em que tanto autor quanto réu estão pleiteando o
levantamento dos valores depositados.A parte autora alega a possibilidade de acordo com a ré, para pagamento de dívida em
outro processo, através do levantamento das quantias neste depositadas.Assim, manifestem-se ambas esclarecendo se existe
acordo extrajudicial e quem deverá levantar os depósitos.Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA (OAB 330277/SP), CARLOS
CESAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 88162/SP), RICARDO DE MOURA CECCO (OAB 225849/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO
(OAB 207710/SP)
Processo 0002305-19.2008.8.26.0602 (602.01.2008.002305) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Sa - Vistos.Os autos já se encontram suspensos, sendo desnecessário o desarquivamento do processo,
notadamente diante do Comunicado SPI 38/2016.Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, a petição será inutilizada.
Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0004415-30.2004.8.26.0602 (apensado ao processo 0000209-07.2003.8.26.0602) (602.01.2004.004415) Procedimento Sumário - Responsabilidade Fiscal - Carlos Jose Leite de Barros - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos.
Tendo em vista o Comunicado SPI 38/2016, justifique o peticionário a necessidade de desarquivamento dos autos, visto já
estarem extintos.Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, a petição será inutilizada.Int. - ADV: MARCELO GREGOLIN
(OAB 109671/SP)
Processo 0005843-32.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005843) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - Fernando Carvalho - Vistos.Os autos já se encontram suspensos, sendo desnecessário o desarquivamento
do processo, notadamente diante do Comunicado SPI 38/2016.Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, a petição
será inutilizada.Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0007241-19.2010.8.26.0602 (602.01.2010.007241) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Manoel Paz da Silva Sorocaba Me e outro - Vistos.Os autos já se encontram suspensos, sendo
desnecessário o desarquivamento do processo, notadamente diante do Comunicado SPI 38/2016.Decorrido o prazo de trinta
dias sem manifestação, a petição será inutilizada.Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0008466-74.2010.8.26.0602 (602.01.2010.008466) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco Bradesco Sa - Fabrizio Merigui Barroso e outros - Vistos.Os autos já se encontram suspensos, sendo
desnecessário o desarquivamento do processo, notadamente diante do Comunicado SPI 38/2016.Decorrido o prazo de trinta
dias sem manifestação, a petição será inutilizada.Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0009756-42.2001.8.26.0602 (602.01.2001.009756) - Procedimento Comum - Posse - Concessionaria de Rodovias
do Oeste de Sao Paulo Viaoeste Sa - Daniela Clara Steinberg - Vistos.Diante da certidão retro, intime-se a expropriada para
retirada do mandado de levantamento já expedido em seu nome.Deverá, ainda, trazer aos autos extrato atualizado das contas
a ser emitido pela agência depositária.Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB
21111/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP)
Processo 0010727-17.2007.8.26.0602 (602.01.2007.010727) - Monitória - Banco Bradesco Sa - Vistos.Os autos já se
encontram suspensos, sendo desnecessário o desarquivamento do processo, notadamente diante do Comunicado SPI 38/2016.
Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, a petição será inutilizada.Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0011009-16.2011.8.26.0602 (602.01.2011.011009) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construtora
Julio & Julio Ltda - Elaine Aparecida Campos - Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito e caracterizado na matrícula de fls.
79.347 do 1º CRIA de Sorocaba pertencente à executada Elaine Aparecida Campos, que fica nomeada depositária por este
ato, independentemente de outra formalidade.Lavre-se termo de constrição.Para o registro da penhora é necessário o anterior
registro de cancelamento da transmissão do imóvel constante na R. 15, diante da decisão de fls. 249, que declarou a ineficácia
da alienação.Providencie-se o necessário.A executada fica intimada da penhora através de seu advogado.Deverá o credor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º