TJSP 17/11/2017 - Pág. 2603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
2603
e 948 (legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da sentença coletiva) foram cancelados pelo colendo
Superior Tribunal de Justiça, havendo, portanto, a desafetação dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, de modo que os
feitos suspensos nos respectivos temas possam ter o seu regular prosseguimento.2.Fls. 53/204 (impugnação do executado):
Vista à exequente/impugnada para resposta, no prazo legal de 15 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000704-23.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldomiro
Morcelli - Banco do Brasil - S/A - Vistos.1.Nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017, publicado no D.J.E. em
16/10/2017, os temas 947 (legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/Apara responder pelos encargos advindos de sentença
proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa
do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições
financeiras; legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.”) e 948 (legitimidade ativa
de não associado para liquidação/execução da sentença coletiva) foram cancelados pelo colendo Superior Tribunal de Justiça,
havendo, portanto, a desafetação dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, de modo que os feitos suspensos nos respectivos
temas possam ter o seu regular prosseguimento.2.Fls. 51/92 (impugnação do executado) e 104/112 (resposta do exequente):
Vista ao executado/impugnante para réplica, no prazo legal de 15 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000704-23.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldomiro
Morcelli - Banco do Brasil - S/A - Fica o Executado Banco do Brasil S/A INTIMADO a providenciar, no prazo legal, o recolhimento
da taxa de mandato referente às procurações/substabelecimentos de fls.71/72 e 73/74. (Recolher DARE-SP Código 304-9,
R$ 18,74 por instrumento, R$ 37,48 valor total). - ADV: ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000706-90.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olivia
Gonçalves de Deus Azevedo - Banco do Brasil - S/A - Vistos.1.Nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017,
publicado no D.J.E. em 16/10/2017, os temas 947 (legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/Apara responder pelos encargos
advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida
pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial
havida entre as instituições financeiras; legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.”)
e 948 (legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da sentença coletiva) foram cancelados pelo colendo
Superior Tribunal de Justiça, havendo, portanto, a desafetação dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, de modo que os feitos
suspensos nos respectivos temas possam ter o seu regular prosseguimento.2.Fls. 48/83 (impugnação do executado) e 87/95
(resposta da exequente): Vista ao executado/impugnante para réplica, no prazo legal de 15 dias. - ADV: ELLEN CHRISTINA
CARNIELO (OAB 221185/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000708-60.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zenaide
Rosa Menezes de Mattos - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017, publicado
no D.J.E. em 16/10/2017, os temas 947 (legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/Apara responder pelos encargos advindos
de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo
Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida
entre as instituições financeiras; legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.”) e
948 (legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da sentença coletiva) foram cancelados pelo colendo
Superior Tribunal de Justiça, havendo, portanto, a desafetação dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, de modo que os
feitos suspensos nos respectivos temas possam ter o seu regular prosseguimento.2.Fls. 49/93 (impugnação do executado):
Vista à exequente/impugnada para resposta, no prazo legal de 15 dias. - ADV: ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000710-30.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adenice
Batista Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017, publicado no
D.J.E. em 16/10/2017, os temas 947 (legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/Apara responder pelos encargos advindos
de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo
Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida
entre as instituições financeiras; legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.”) e 948
(legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da sentença coletiva) foram cancelados pelo colendo Superior
Tribunal de Justiça, havendo, portanto, a desafetação dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, de modo que os feitos
suspensos nos respectivos temas possam ter o seu regular prosseguimento.2.Fls. 49/154 (impugnação do executado) e 58/166
(resposta da exequente): Vista ao executado/impugnante para réplica, no prazo legal de 15 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000712-97.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Gomes de Jesus - Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017, publicado no
D.J.E. em 16/10/2017, os temas 947 (legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/Apara responder pelos encargos advindos
de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo
Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida
entre as instituições financeiras; legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.”) e 948
(legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução da sentença coletiva) foram cancelados pelo colendo Superior
Tribunal de Justiça, havendo, portanto, a desafetação dos REsp nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, de modo que os feitos
suspensos nos respectivos temas possam ter o seu regular prosseguimento.2.Fls. 48/82 (impugnação do executado) e 87/95
(resposta da exequente): Vista ao executado/impugnante para réplica, no prazo legal de 15 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB
221185/SP)
Processo 1000713-82.2015.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivo Pinheiro
- Banco do Brasil S/A - Vistos.1.Nos termos do Comunicado NUGEP/Presidência nº 09/2017, publicado no D.J.E. em 16/10/2017,
os temas 947 (legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/Apara responder pelos encargos advindos de sentença proferida
em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do
Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º