TJSP 17/11/2017 - Pág. 3829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
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(três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Expeça-se carta.Intimem-se. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1042427-12.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLÉGIO MAIA LTDA.
- MARIA APARECIDA SIQUEIRA - Vistos.Cite-se o executado, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil,
para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser intimado para, querendo, apresentar embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915).Não efetuado o pagamento no
prazo, deverá o Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente,
lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do
artigo 841 do Novo Código de Processo Civil.Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (NCPC, art. 830) para
que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3
(três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Expeça-se carta.Intimem-se. - ADV: TANIA RODRIGUES
MOREIRA PANNOCCHIA (OAB 158198/SP)
Processo 1042434-04.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Torres
Santana - Venezuela Beatriz Della Rocca Alvarez - Vistos.Nos termos do artigo 917, § 3º e artigo 1.289, ambos das NSCGJ
do TJESP, somente será autorizado a distribuição do pedido de cumprimento de sentença, quando sua execução houver de se
processar em Juízo diverso daquele que proferiu a condenação, o que não é o caso dos autos, eis que se trata de cumprimento
de sentença de processo que tramitou perante este Juízo.Assim, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo
o credor providenciar o necessário para a instauração da fase de execução de sentença, no prazo de cinco dias, atentando-se
que o seu peticionamento eletrônico deve ser efetuado observando a classe 156 - Cumprimento de Sentença, ocasião em que o
ofício de justiça providenciara a geração de um novo numero a ser atribuído ao incidente, nos termos do artigo 1.286, § 3º, das
NSCGJ do TJESP. Intime-se. - ADV: RAFAEL TORRES SANTANA (OAB 134655/MG)
Processo 1042485-15.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oscar
Emperador de Las Navas Palazuelos Del Rio - - Marcos Roberto Barbosa - Tatiana Pereira da Silva - - Jaime Antonio de
Carvalho - Vistos.Nos termos do artigo 917, § 3º e artigo 1.289, ambos das NSCGJ do TJESP, somente será autorizado a
distribuição do pedido de cumprimento de sentença, quando sua execução houver de se processar em Juízo diverso daquele
que proferiu a condenação, o que não é o caso dos autos, eis que se trata de cumprimento de sentença de processo que tramitou
perante este Juízo.Assim, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo o credor providenciar o necessário para
a instauração da fase de execução de sentença, no prazo de cinco dias, atentando-se que o seu peticionamento eletrônico deve
ser efetuado observando a classe 156 - Cumprimento de Sentença, ocasião em que o ofício de justiça providenciara a geração
de um novo numero a ser atribuído ao incidente, nos termos do artigo 1.286, § 3º, das NSCGJ do TJESP. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP)
Processo 1043053-02.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mercedes Ajhuacho
Challapa - José Ricardo Nogueira de Melo - Vistos.1. Deve a exequente, em cinco dias, trazer aos autos extrato atualizado
emitido pelo Detran acerca das restrições existentes sobre os veículos de placas DBE 3302 e CMO 4074.2. Fls. 49/50: No
mesmo prazo junte o exequente comprovante do valor do veículo de placas BAV 4434 pela tabela FIPE (artigo 871, inciso IV, do
Novo Código de Processo Civil).No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.2. Cumprido, defiro a realização da penhora
para que recaia sobre o veículo acima indicado e cuja propriedade foi comprovada (fls. 44).A penhora será formalizada por
termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do NCPC, providenciando a Serventia o necessário. O executado
assumirá, por ora, a condição de depositário.O executado será intimado da constrição, nos termos do artigo 841 do Novo Código
de Processo Civil, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos.Sem prejuízo, expeça-se mandado para
a constatação do estado do bem. Caso o executado não tenha advogado constituído, conste ainda do mandado a sua intimação.
Lavrado o termo, determino que a penhora seja comunicada à repartição competente, mediante a utilização do sistema RenaJud
ou ofício, se o caso.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), MARISA ANTONIA PEREIRA DE
GODOI (OAB 219390/SP)
Processo 1043151-21.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Irmãos Dias Centro de Negócios Ltda - EPP - - Kayane Cifarelli Dias - Vistas dos autos ao autor para:(x) recolher, em 05 dias,
a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC), para citação postal
da empresa executada, na pessoa do sócio Walfrides, nos endereços Rua Manoel Ferreira Damião e Rua Terenos, ambos
localizados no município de Tupã/SP. Valor R$ 30,00. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1043258-94.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Empreitada - Reino da Dinamarca Café e Chocolate Ltda Space Fabricação de Móveis Planejados Ltda - Lucas Regis Avancine - Vistos.Diante da redução dos honorários periciais como
proposto pelo Sr. Perito Judicial (fls. 79/81) e da manifestação da requerente (fls. 84), arbitro os honorários periciais em R$
7.300,00 (sete mil e trezentos reais).No mais, defiro o parcelamento dos honorários periciais em dez parcelas iguais, no valor de
R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) cada uma, como solicitado.Concedo ao autor, o prazo de cinco dias, para o recolhimento
da primeira parcela e as demais a cada trinta dias subsequentes.Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para o inicio de seus
trabalhos.Laudo em 30 dias.Sem prejuízo, providencie a requerida a juntada de documento que comprove a alteração de sua
denominação social.Int. - ADV: MARCO ANTONIO VOLTA (OAB 133432/SP), ANGELO JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB 153407/
SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1043828-80.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dárcio Machado - Estapostes Transportes Rodoviários Ltda - - Sirlene Lopes - Fica concedido o prazo suplementar de 20
(vinte) dias para que o autor dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem
justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) por via
postal para dar andamento válido ao feito no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, § 1º, do CPC).
- ADV: CHRISTIANE REGINA ZANETTI (OAB 196213/SP)
Processo 4004759-92.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A Conservadora Padrão S/C - Vistos.1. Considerando o disposto nos artigos 50 do Código Civil e 134, § 4º, do Novo Código de
Processo Civil, antes de apreciar o pedido contido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 003437896.2017) concedo o prazo de cinco dias para que a exequente comprove o recolhimento da taxa para a utilização do sistema
InfoJud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor a recolher: R$ 12,20).Cumprido, providencie a Serventia a pesquisa de bens em
nome da executada.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deve a exequente comprovar a pesquisa de imóveis em nome da
executada.3. Por fim, também em cinco dias, junte a exequente ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º