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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 - Página 1569

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TJSP 22/11/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2473

1569

Processo 1021600-16.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- H3o Consultoria Em Gestão Empresaria Ltda-me - - Wladimir Satomi Ohy - Banco Bradesco S/A - Vistos.Deixo de conceder
efeito suspensivo aos embargos por não vislumbrar os pressupostos do § 1º, artigo 919 NCPC.Providencie a z. serventia as
anotações necessárias nos autos 1000512-13 quanto a interposição dos presentes embargos, cadastrando-se, aqui, o patrono
da embargada.Regularizado, ficam recebidos os embargos, abrindo-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de
quinze dias.Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB 53400/
PR)
Processo 1021664-26.2017.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial S.A.S.Z. - Caso o laboratório em questão se recuse a vender o remédio à autora, poderá esta, caso queira, propor ação
compatível com a pretensão, por exemplo, de obrigação de fazer. O que não pode é ingressar com pedido de alvará à míngua
de qualquer sentido.Assim, acolho o parecer ministerial retro e indefiro não só o pedido liminar mas a própria ação, dada a
inexistência de interesse de agir e/ou adequação.Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art.
330, inciso III, cc art. 485, inciso VI). Sem custas e honorários, dada a gratuidade.P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ
(OAB 340731/SP)
Processo 1021673-85.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021685-02.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021696-31.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021697-16.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Verdiani
de Carvalho - Regularize a parte autora sua representação processual, em cinco dias. - ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE
GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 1021702-38.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021715-37.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Ao
CEJUSC para designação de audiência.Após, CITE-SE e INTIME-SE, considerando que o exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão servirá como carta.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021725-81.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos.Remetem-se os autos ao CEJUSC.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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