TJSP 22/11/2017 - Pág. 1920 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
1920
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Lucas de Mello
Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Marjorie Peres Sanches (OAB: 306902/SP) - Karen Cagnotto (OAB: 397108/SP) - Ademir Generoso
Rodrigues (OAB: 359681/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1013924-91.2016.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Metal Industria Metalurgica
Ltda Epp e outros - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.VALIDADE DO AVAL.
TÍTULO DE CRÉDITO.A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO É TÍTULO DE CRÉDITO (LEI Nº 10.931/04, ART. 26, CAPUT),
E ADMITE A PRESTAÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA (LEI Nº 10.931/04, ART. 27, CAPUT). LOGO, O AVAL PRESTADO
PELOS COEMBARGANTES PESSOAS NATURAIS É VÁLIDO.TÍTULO EXECUTIVO EX VI LEGIS, QUE ESPELHA OBRIGAÇÃO
LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.A EXECUÇÃO ESTÁ APARELHADA COM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EX VI LEGIS. E AQUELA QUE APARELHA A EXECUÇÃO ATENDE A TODOS OS REQUISITOS
EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, TRAZENDO EM SEU BOJO INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DE VALORES
E DE PERCENTUAIS DOS ENCARGOS COBRADOS. ASSIM, ESPELHA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. A
AVENÇA ESTABELECEU O PAGAMENTO DO VALOR MUTUADO EM PARCELAS DE VALORES FIXOS, COM TERMO CERTO.
INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE INSUMO.O MÚTUO SE DESTINOU A FOMENTAR A
ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PESSOA JURÍDICA MUTUÁRIA. A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO OCORREU EM
RAZÃO EXCLUSIVA DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL, E, PORTANTO, CUIDA-SE DE RELAÇÃO DE INSUMO E NÃO DE
CONSUMO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE.O CONTRATO EM QUESTÃO FOI INSTRUMENTALIZADO POR
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, QUE ADMITE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (LEI Nº 10.931/04, ART. 28, §1º, INC. I). NO
CASO DOS AUTOS, A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS FOI INEQUIVOCAMENTE PACTUADA.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA.O CONTRATO NÃO PREVIU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA
CUMULATIVA COM OUTROS ENCARGOS. E, DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS DESCRITIVA DA EVOLUÇÃO
DO DÉBITO EXEQUENDO, TAL CUMULAÇÃO REALMENTE NÃO OCORREU.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE
01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016
do STF de 08/06/2016. - Advs: Ricardo Henrique Marques dos Santos (OAB: 306946/SP) - Luis Eduardo Marques dos Santos
(OAB: 343025/SP) - Bruna Cardoso de Andrade (OAB: 365201/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 203/205
Nº 1018797-76.2015.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Vrg Linhas Aéreas S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos. V.
U. - * EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENSÃO RECURSAL QUE TEM POR OBJETIVO A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
JÁ SOLUCIONADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, CONSUBSTANCIADA NA MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO
JULGAMENTO, O QUE É INCABÍVEL NA VIA ELEITA - INEXISTINDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO A NECESSIDADE DE
SE ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE
O QUAL DEVIA HAVER PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL OU PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, IMPÕE-SE O NÃO
ACOLHIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INFRINGENTE, ESTRANHO A SUA FUNÇÃO
MERAMENTE INTEGRATIVA EMBARGOS REJEITADOS. * ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE
REMESSA E RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581
DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: José Carlos Van
Cleef de Almeida Santos - Leonardo Rodrigues Carvalho (OAB: 292614/SP) - Noely Emilia Oliveira Costa (OAB: 315396/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1019298-26.2015.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Marcos
Medeiros - Embargdo: SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a)
Jacob Valente - Rejeitaram os embargos. V. U. - * EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENSÃO RECURSAL QUE TEM POR
OBJETIVO A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, CONSUBSTANCIADA NA MERA
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, O QUE É INCABÍVEL NA VIA ELEITA - INEXISTINDO NO ACÓRDÃO
IMPUGNADO A NECESSIDADE DE SE ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO
DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL DEVIA HAVER PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL OU PARA CORRIGIR ERRO
MATERIAL, IMPÕE-SE O NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INFRINGENTE,
ESTRANHO A SUA FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA EMBARGOS REJEITADOS. * ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de
08/06/2016. - Advs: Nelson Jose dos Santos (OAB: 247168/SP) - José Trindade de Oliveira (OAB: 194783/SP) - Simone Lisboa
Beck (OAB: 196696/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1022286-30.2014.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Alumine Comércio de Alumínio
e Suprimentos Navais Ltda-EPP - Apelado: MSC Mediterranean Shipping Company S.A. - Magistrado(a) Jacob Valente Negaram provimento ao recurso. V. U. - *COBRANÇA SOBRESTADIA DE ‘CONTAINER’ AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º