TJSP 23/11/2017 - Pág. 164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
164
SP)
Processo 0008014-23.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Bonfim Lima Clemente - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Concedo ao requerido
Banco Santander (Brasil) S/A o prazo improrrogável de 30 (trinta) (dias) para juntada dos documentos, conforme solicitação
retro.Int.. - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB
348297/SP)
Processo 0008015-08.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Cezar Dias Furtado - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Concedo ao requerido
Banco Santander (Brasil) S/A o prazo improrrogável de 30 (trinta) (dias) para juntada dos documentos, conforme solicitação
retro.Int.. - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB
306387/SP)
Processo 0009332-12.2015.8.26.0019 (apensado ao processo 1004774-77.2015.8.26.0019) (processo principal 100477477.2015.8.26.0019) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução BANCO DO BRASIL S/A - Elio Olivato - Vistos.Aguarde-se decisão final do agravo interposto pelo Banco do Brasil.Intime. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 0009875-15.2015.8.26.0019 (apensado ao processo 1001553-23.2014.8.26.0019) (processo principal 100155323.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - INDUSTRIA
TEXTIL CABAR LTDA EPP - - IVANIRA CAMARGO BARCA - - GERSON BARCA - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - VistosDefiro
a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo
Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: PAULO JOSE
DOS SANTOS (OAB 213024/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0010493-86.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1005227-38.2016.8.26.0019) (processo principal 100522738.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - Renato Gumier Horschutz - - Sylvia
Helena Peres Galassi - - Angelica de Nardo Panzan - - Karina Rodrigues Olivatto - - Caroline Martins Reis - - David Fritzsons
Bonin - - Fernanda Cristina Noveli - - Enzo Hirose Jurgensen - - Renata Lucarelli Kappke - - Patricia Mara Geronutti - - Ana
Flavia Ifanger Ambiel de Castro - - Francisco de Assis Rossi Haddad - - Angelica Lorencetti Ramos Ciccone - - Letícia Antonelli
Lehoczki - - Patrícia Helena Botteon da Silva - - Patrícia Cristina Pigatto - - Eduardo Moreira Mongelli - Ultramotores Comércio
e Manutenção de Motores Ltda - Renato Gumier Horschutz - - Patrícia Helena Botteon da Silva - (exequente, retirar o MLJ) ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), RENATO
GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP)
Processo 0010775-61.2016.8.26.0019 (apensado ao processo 1004155-50.2015.8.26.0019) (processo principal 100415550.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vanessa Menezes Alves - BANCO DO BRASIL S/A Vanessa Menezes Alves - Vistos.Diante da certidão retro, aplico a multa de 10% sobre o valor do débito e arbitro os honorários
advocatícios desta fase de Cumprimento de Sentença no mesmo percentual, conforme previsto no artigo 523 do CPC.Procedase à tentativa de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud, em nome do executado BANCO DO BRASIL S/A, até o valor do débito
indicado a fls. 41.Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de
intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito.Int.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), VANESSA MENEZES ALVES (OAB 304264/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 0010775-61.2016.8.26.0019 (apensado ao processo 1004155-50.2015.8.26.0019) (processo principal 100415550.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vanessa Menezes Alves - BANCO DO BRASIL S/A
- Vanessa Menezes Alves - Defiro a penhora on-line das contas do executado Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91
através do sistema BacenJud, observando-se o valor de fls. 73 (R$ 2.230,13).Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00,
proceda a serventia o imediato desbloqueio, por tratar-se de valor ínfimo.Int.(Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa
realizada junto ao BacenJud: valor total bloqueado R$ 2.230,13.) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), VANESSA MENEZES ALVES (OAB 304264/SP)
Processo 0011154-65.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1003399-70.2017.8.26.0019) (processo principal 100339970.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ramalhos Brasil Ind. e Com. de Importação e Exportação - The
Bread Lab Padaria Organica Artesanal Ltda-me - Vistos.Aguarde-se o retorno do AR referente a carta expedida às fls. 11.Intime.
- ADV: ROBERTO ROLI TANCREDI (OAB 261793/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0011157-20.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1010714-23.2015.8.26.0019) (processo principal 101071423.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Terezinha Guerreiro Beirigo - Renan Lima Saretti Terezinha Guerreiro Beirigo - Apresente a exequente planilha de cálculo do valor atualizado do débito, considerando o despacho
de fls. 07.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: JANAINA KADJA SILVA PITANGA (OAB 238836/SP), TEREZINHA GUERREIRO
BEIRIGO (OAB 387713/SP)
Processo 0011552-12.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1008397-86.2014.8.26.0019) (processo principal 100839786.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANADEC - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ITOURS VIAGENS E TURISMO LTDA - Vistos.Diante da
manifestação de fls.93 prossiga-se o presente feito apenas com relação a execução da obrigação de fazer.Intime-se a requerida,
pessoalmente, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para comprovar que modificou seu contrato de adesão
adequando-o aos termos da Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária
de R$1.000,00, conforme a sentença de fls. 278/283 dos autos principais.Int. - ADV: GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO
(OAB 15359/PR), MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/PR), RONNI FRATTI (OAB 114189/SP)
Processo 0011888-16.2017.8.26.0019 (processo principal 1007190-52.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Gustavo Chagas - Claro S. A. (sucessora por incorporação de NET Serviços de Comunicação S. A.)
- Vistos.Recebo a petição de fls. 05/06 como aditamento à inicial, procedendo-se a alteração do polo ativo para ficar constando
o advogado requerente.No mais, em que pese o entendimento do exequente, este juízo entende necessário a intimação do
executado na fase de cumprimento de sentença.Portanto, tendo em vista que houve o trânsito em julgado da sentença, às fls.
225 dos autos principais, intime-se o executado Claro S/A, na pessoa de seu procurador, para cumprir a sentença, depositando
a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 05 (valor R$ 1.010,00 referente a setembro/2017),
sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação
será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil. Int. - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º