TJSP 23/11/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
2191
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte executada o pagamento da taxa
judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de % UFESPs, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento
da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo
de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa.Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0017547-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1005570-80.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - FERNANDO GONÇALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Proceda-se ao registro
do cumprimento de sentença no sistema.Doravante, as partes deverão endereçar as petições pertinentes para o incidente de nº
0017547-47.2017.8.26.0361.Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, para implantar o auxílio-acidente em favor do autor
no prazo de quinze dias, conforme determinado pelo v. acórdão de fls. 204/211, observando o disposto no art. 536, § 3º do CPC.
Em quinze dias, deverá o exequente apresentar planilha de cálculo que atenda aos requisitos do art. 534 do CPC, uma vez
inexistir previsão legal de “execução inversa”, por ele requerida. Intime-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0017579-52.2017.8.26.0361 (processo principal 1008349-71.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ROSALI APARECIDA FIORAVANTE ALVES - ME - - FRANCIS TIENI - Vistos.1.
Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar
suas petições ao incidente, ou seja: 0017579-52.2017.8.26.0361.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, art. 523, caput e 524,
§ 1º, todos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados pela imprensa por meio de carta com aviso de recebimento
para que paguem a quantia indicada (R$181.754,60, em outubro de 2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias,
sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Observo que, para utilização dos sistemas
Bacenjud, Renajud e Infojud, como requerido na inicial, será necessário o recolhimento das respectivas despesas judiciais.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, suas impugnações.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer
o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017582-07.2017.8.26.0361 (processo principal 1006209-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Chillan Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - Massuo
Ureshino - - Rita de Cássia Portes Ureshino - Vistos.1. Proceda-se o registro do cumprimento de sentença no sistema.Tendo
em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 001758207.2017.8.26.0361.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se
os executados pela imprensa, através de seu procurador para que paguem a quantia indicada (R$2.497,70, em novembro de
2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por
cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Observo que, para utilização dos sistemas Bacenjud e Renajud será necessário o recolhimento das respectivas
despesas judiciais.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito
às exequentes, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo
havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intimem-se
as exequentes para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0017613-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1009562-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Claudio Salazar Fritori - - Ercilia dos Santos Maximo Fritori - Toshiro Maeda
- - Luiza Tieko Maeda - Vistos.1. Proceda-se o registro do cumprimento de sentença no sistema.Tendo em vista o quanto ora
determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1009562-49.2013.8.26.0361.2. Nos
termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados pela imprensa,
através de seus procuradores para que paguem a quantia indicada (R$11.479,52, em novembro de 2017), devidamente atualizada,
no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito aos exequentes, para manifestação
no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios
autos, suas impugnações.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intimem-se os exequentes para requerer o que
de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ
(OAB 105292/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP)
Processo 1000185-20.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - AKENATHON
ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA - - CÉLIO DE ANDRADE ALMADA JUNIOR - - VANDERLEI DE PAULA CAMPOS - MÁRCIA MICHEL SACCO DE PAULA CAMPOS - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 184, certifique a serventia quanto
à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados todos os meios para localização do requerido,
inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais, e:1. Em caso positivo, isto é, se realmente esgotados todos os
meios de tentativa de localização do requerido e efetivadas as diligências em todos os endereços indicados no processo, defiro
sua citação por edital, com o prazo de vinte dias,expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do art. 257 e
incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia), do C.P.C..Decorrido
o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para
apresentar defesa no prazo legal.2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário
para nova tentativa de citação (mandado ou carta) ou,b) se não esgotados todos os meios de tentativa de localização do
requerido, em querendo, providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para pesquisas junto aos
sistemas INFOJUD. RENAJUD e BACENJUD (R$ 12,20 por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo
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