TJSP 23/11/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
2227
§3 do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP), ALLINE CHRISTINA DE
PONTE SILVA (OAB 253801/SP)
Processo 1017551-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.F.S. - J.C.C. - Encontra-se
disponível para impressão a certidão de honorários de fls. 127 expedida em favor do Dr. Arnovaldo Francisco da Silva. - ADV:
ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 1018750-61.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Deverá a parte exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar o mandado de levantamento
nº 729/2017 no valor de R$ 13.178,95. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI
(OAB 254684/SP)
Processo 1018815-56.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Rubens Martins Rodrigues Neto - “Fls. 94: Mandado de Constatação e Avaliação devolvido com negativa.
Manifeste-se o exequente.” - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1019358-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.F. - E.A. e outros Vistos.1- Providencie o autor a qualificação da correquerida Eliane Angeolini (CPF, data de nascimento ou nome da mãe) para
expedição de ofícios diligenciando endereços. Prazo de cinco dias.2- Regularize a serventia retirando a anotação dos nomes
dos patronos no sistema em nome da correquerida Eliane Angeolini, tendo em vista que esta ainda não foi citada nos autos. Int.
- ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), LUIZ GABRIEL
MERCURIO DE SOUZA MELO (OAB 376771/SP), CAROLINA FAGUNDES LEITÃO (OAB 386542/SP)
Processo 4000220-94.2012.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.L. - A.C. - A.A.M. e outros - LUCIANA
CRISTINA LUCIANO, AMAURI FRANCISCO DE AZEVEDO, ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO, AMARIZILDA DE AZEVEDO,
ARIZILDA AZEVEDO DE MACEDO, OSWALDO LUCIANO FILHO, ESPÓLIO DE ARIOVALDO DE AZEVEDO representado por
ARIOVALDO DE AZEVEDO JÚNIOR, MARCELO RODRIGO DE AZEVEDO e ALEXANDRE MARCOS DE AZEVEDO, ESPÓLIO
DE ERIKA MÔNICA DE ZEVEDO representada por LUCAS DE AZEVEDO DINIZ, BRUNO AZEVEDO DOS SANTOS, VICTOR
HUGO DE AZEVEDO e MURILO FELIPE DE AZEVEDO, qualificados na inicial, ajuizaram ação de Inventário em face de ARACY
CALONI.Ante o contido nestes autos de arrolamento dos bens deixados por ARACY CALONI, homologo, por sentença, a partilha
de fls.308/315 , cujo esboço torno definitivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando aos herdeiros e
sucessores seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros.Expeça-se formal de partilha e alvará para
levantamento do valor constante em poupança no Banco Itaú.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão. Ciência ao MP. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), VICTOR
TARGINO DE ARAUJO (OAB 329290/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 4000220-94.2012.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.L. - A.C. - A.A.M. e outros - A inventariante
deverá indicar as peças para expedição do Formal de Partilha, bem como recolher as custas necessárias à expedição. - ADV:
ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), VICTOR TARGINO DE
ARAUJO (OAB 329290/SP)
Processo 4001178-80.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lotesa Empreend Imobiliarios
Ltda e outros - No aguardo pelo prazo de 15 dias como requerido. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), GERALDA
MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2017
Processo 0017641-92.2017.8.26.0361 (processo principal 1009928-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Janaina Ferreira Batista - Bradesco Saúde S/A - 1 - A exequente obteve prestação jurisdicional
em sede de tutela antecipada e confirmada em sentença, obrigando a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento, até
a alta médica a ser determinada pelo médico assistente, de todos os recursos e os meios à realização da internação domiciliar,
em especial, o acompanhamento de auxiliares de enfermagem durante todo o período de 24h, às sessões de fisioterapia
motora e respiratória 7 vezes por semana, com 1 sessão diária, de fonoterapia 5 vezes por semana, além de visitas médica e
de enfermagem quinzenais e visita mensal de nutricionista, bem como dos insumos e materiais descritos no relatório médico
(fls. 390/391), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada ao prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, além de indenização por dano moral.Noticia a exequente que o plano de saúde foi cancelado em 23 de outubro em
razão do decurso de prazo de 24 meses após a demissão de seu cônjuge e titular do plano de saúde coletivo (fls. 05).Pugna
pela concessão de liminar para manutenção do plano e fornecimento do tratamento médico fixado em sentença, observado os
precedentes colacionados.Decido.A liminar há de ser deferida.Nos termos dos precedentes colacionados e que adoto como
razão de decidir, o plano de saúde não pode ser cancelado enquanto perdurar o tratamento concedido pelo Juízo na forma
fixada em sentença.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE TUTELA ANTECIPADA - Rescisão do
contrato coletivo pela estipulante - Manutenção de tratamento - Impossibilidade de rescisão contratual durante a ocorrência de
internação hospitalar (ou mesmo internação domiciliar - home care) - Art. 13, inciso III da Lei 9.656/98 - Requisitos autorizadores
da concessão da tutela de urgência, já sob a égide das disposições do CPC/2015, no âmbito de seu art. 300 Intempestividade Inocorrência - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO: 2133996-07.2016.8.26.0000, Relator(a):
Mario Chiuvite Junior, 6ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/08/2016).Assim, defiro a liminar pleiteada para
determinar que a executada se abstenha de cancelar o plano de saúde da exequente ou promova seu restabelecimento em
três (03) dias. A princípio, em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de 120 dias, sem prejuízo
de eventual revisão acaso necessário. A multa ora fixada é independente daquela fixada em sentença em caso de negativa do
tratamento.Doravante, a executada deve emitir os respectivos boletos, nos valores e forma anteriormente ajustados, sendo
a exequente responsável pelo pagamento na integralidade (parte patronal e do empregado).Ciência ao MP.Intime-se com
brevidade. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/
SP)
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º