TJSP 24/11/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
1323
Processo 0003234-81.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo Torcineli Epp Joice Cristina Ramires - Certifico e dou fé que expedi carta para intimação do autor como segue. Nada Mais. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0003234-81.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo Torcineli Epp Joice Cristina Ramires - Vistos. Fls. 12/13. Indefiro. Considerando o teor da certidão exarada pelo oficial de justiça, determino
que o(a) autor(a) indique bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º,
da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova
intimação.Int. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0003234-81.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo Torcineli Epp Joice Cristina Ramires - Fls. 20/21. Juntada do mandado e certidão do oficial de justiça - manifeste-se o(a) exeqüente a respeito,
no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0003234-81.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo Torcineli Epp Joice Cristina Ramires - Fls. 20/21. Juntada do mandado e certidão do oficial de justiça - manifeste-se o(a) exeqüente a respeito,
no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0003234-81.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo Torcineli Epp Joice Cristina Ramires - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0003234-81.2015.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Eduardo Torcineli Epp Joice Cristina Ramires - Vistos. Fls. 20/21: Determino que o(a) autor(a) indique outros bens à penhora, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera
a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova intimação.Int. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0003277-47.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alcides Leda Filho - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro Rodrigues - Vistos.Págs. 01 e segs.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 29 de novembro de 2017, às 10 horas e 30 minutos.Cite(m)-se
e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP)
Processo 0003277-47.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Alcides Leda Filho - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro Rodrigues - Isto posto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Eventual inadimplemento
deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. Torno prejudicada a realização da
audiência.P. R. I. e arquive-se. - ADV: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP)
Processo 0003390-98.2017.8.26.0319 (processo principal 1004504-89.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joana dos Reis Lopes Bernardi - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Pág. 07/09. Face ao pagamento
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Fica levantada
eventual constrição realizada nos autos, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário.Expeça-se GUIA de levantamento (pág.
8).P. R. I. e Arquive-se - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003442-94.2017.8.26.0319 (processo principal 1000574-97.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Alves de Souza Fabris - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Dom Bosco Representações Ltda - - Marco Polo Mantovani - - Projecon Engenharia - Fls 327/328: Manifeste-se o exequente,
acerca do ofício juntado nos autos principais. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), GUSTAVO ANDRETTO
(OAB 147662/SP), ANDERSON BOCARDO ROSSI (OAB 197583/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), MARCO
AURELIO VITALE MICHELETTO (OAB 299686/SP)
Processo 0003687-08.2017.8.26.0319 (processo principal 1001062-18.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raquel Schultz de Souza - Telefonica Brasil S.a - (Pgs. 141 e ss.: Manifeste-se a parte credora,
sob pena de concordância e extinção pelo integral cumprimento da obrigação). - ADV: CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB
317726/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003914-32.2016.8.26.0319 (processo principal 0005476-18.2012.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Ferreira de Paiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Pg. 07: Considerando que a parte autora intimada a se manifestar, nos termos do despacho de pg. 04, manteve-se
silente, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP), MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), JULIANA ALVES MIRAS
BARROS (OAB 281266/SP)
Processo 0003970-31.2017.8.26.0319 (processo principal 0004375-38.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Unimed de Lençóis Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Erval Santo André - Vistos.
Considerando que a petição de pg. 01 foi equivocadamente distribuída, bem como que cópia da mesma já se encontra juntada
aos autos do cumprimento de sentença pertinente (autos 2711-98.2017), ARQUIVE-SE o presente feito, com as devidas cautelas.
Int. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), JOAQUIM
PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), LUIZ RICARDO ALVES COSTA (OAB 332255/SP)
Processo 0004113-20.2017.8.26.0319 (processo principal 1002318-59.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rodrigo Angelo Verdiani - L Dalbem Transporte Ltda Me - Rodrigo Angelo Verdiani - Vistos.Intime-se a parte executada, por
carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC.Ademais, decorrido o prazo
sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de
numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário
eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15)
dias.Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo
sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente
bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens
do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/
impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação.Não sendo localizados pelo oficial,
intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas
da lei processual.Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte
credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º