TJSP 24/11/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
2013
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.e) declaração de pobreza para fins jurídicos, firmada por si, pois, para o
caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a declaração deverá estar colacionada aos autos.
Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1466/2017
Processo 1003253-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.A.L. - L.F.S. - Vistos.Tendo
em vista a possibilidade de composição entre as partes, dada a natureza do litígio, e em atendimento ao comando ao artigo
139, V do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2017, às 15:00hs, devendo ambas
as partes vir com propostas de acordo.Ressalto que a 6ª Vara Cível de Mogi das Cruzes está localizada no Fórum da Comarca
de Mogi das Cruzes, Avenida Cândido Xavier de Almeida Souza , 159 - Vila Partênio - CEP 08780-210 - Mogi das Cruzes - SP.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Cumpra-se com urgência, ante a proximidade
da audiência.Intime-se a parte autora, por mandado e a parte ré por meio de seu patrono pela imprensa oficial.Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1003337-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - L.F.N. - R.N.C. - Ciência às
partes da data designada para realização de estudo social com o requerido, no dia 16/02/2018 às 10h30min. A parte deverá
comparecer ao Setor Técnico de Assistência Social do Fórum de Mogi das Cruzes, situado na Av. Candido Xavier de Almeida e
Souza, 159 - Centro Cívico, Mogi das Cruzes, na data e horário acima indicados. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP),
LUAN LEAL (OAB 377374/SP)
Processo 1011673-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - C.R. - - N.L.R.L. - Ciência ao autor, da(s)
competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em
Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA PRECATÓRIA emitida, com
a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes e providenciar sua devida distribuição por meio
de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. - ADV:
MICHELE ALVES CARREIRO (OAB 396111/SP), KALYNKA SALVIANO (OAB 395954/SP)
Processo 1013617-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - L.N.F.B. - - A.B.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls 32, no prazo legal. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1015400-31.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Avair de Barros - - Maria Madalena de
Barros - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Recebo a petição de pág. 49/51 e os documentos que a
acompanharam como emenda à inicial. Fica a parte autora dispensada de juntar as certidões de distribuição em nome dos
proprietários tabulares, considerando o número de ações distribuídas em nome destes. Antes de determinar o prosseguimento
do feito deverá ser regularizada a modalidade de usucapião eleita. Muito embora o(a) autor(a) afirme na inicial que pretende a
modalidade usucapião ordinária, tal pedido não é possível, à míngua de justo título. Entende-se por justo título, o documento
hábil, em tese, à transferência do domínio. Assim faculto à autora retificar a espécie de usucapião pretendida, entre as legal
e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais ou trazer aos autos o justo título
necessário para o prosseguimento da demanda como usucapião ordinário.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS GAROFFO JUNIOR
(OAB 372638/SP)
Processo 1015401-16.2017.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - José Carlos de Paula Vaz - VistosRecebo a
petição de pág. 60/62 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão da
Sra. Tatiane dos Santos Vieira (doc. Pág. 70), no polo ativo da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à coautora Tatiane.
Anote-se. Com a finalidade de verificar a regularidade do pedido de citação, determino a expedição de ofício ao 2º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca para que remeta a este Juízo cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) usucapiendo e de
seus confrontante(s) ou da área maior em que estiver inserido. Quando da resposta do ofício, deverá o Sr. Oficial de Registro
manifestar-se sobre a regularidade dos documentos acostados à inicial, bem como certificar sobre a existência ou não de óbices
ao usucapião, esclarecendo a ocorrência ou não de eventual parcelamento irregular do solo. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.Instrua com senha do processo. Intime-se. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/
SP)
Processo 1017140-24.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.R.O. - - F.O. - Vistos.Inicialmente, anotese que o Ministério Público não intervém no presente feito, vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas nos autos.Recebo a petição de pág. 13 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do
processo em epígrafe (pág. 01/02), que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°,
da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo
divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional
66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo
referido.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual requerida por R.C.R.O. e F.O., com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes, sob o nº 29413, às fls. 244V, do Livro B-083, a necessária averbação, sendo
que as partes passaram a adotar os nomes: ele o mesmo nome; ela: o nome de solteira, qual seja: R.C.R..Eventuais custas
em aberto e honorários advocatícios pelos autores.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta,
cumprindo-a integralmente.Oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º