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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 - Página 2045

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TJSP 24/11/2017 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2475

2045

demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Acaso não seja iniciada a execução de sentença
em até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte
executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos
do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O
prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde
já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na
hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2017
Processo 0008539-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Aparecida de Assis - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano
irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95).Contrarrazões já apresentadas. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/
MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 0013545-34.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito
meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0014994-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tecnisa
Socipar Invest Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 106/251: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, em especial
sobre às fls. 112 e os documentos juntados às fl. 190/192, bem como apresente os comprovantes de pagamentos referentes aos
boletos de IPTU, no prazo de 15 dias.Intime-se - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 0016156-57.2017.8.26.0361 (processo principal 1010633-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lourdes Candida de Oliveira - Vistos.1. Fls. 12: Revogo a decisão de fls.
10. Escoado o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo
de bloqueio e transferência como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar
a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da
dívida deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário,
desde que não se trate de valor irrisório, a parte executada deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes
porém, deverá integralizar o valor total da dívida, visto que, em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória
a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o
Juizado Especial”. Nada sendo apresentado, presumir-se-á incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos
veículos em nome da parte executada, junto ao sistema RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo encontrados veículos,
MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES
(OAB 377357/SP)
Processo 0016156-57.2017.8.26.0361 (processo principal 1010633-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lourdes Candida de Oliveira - Fica a autora ciente do teor da decisão de fls.
13/14, bem como manifestar-se, acerca da penhora on line positiva às fls. 16/19 (R$ 6.160,00), disponibilizada na internet, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 0016741-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1015972-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ariane de Siqueira - Tamires Aparecida de Godoi - Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo
de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não
são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.Com a penhora de valor total da dívida deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias.Ocorrendo bloqueio parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório,
a parte executada deverá apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.Antes porém, deverá integralizar o valor total
da dívida, visto que, em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Nada sendo apresentado,
presumir-se-á incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. Caso infrutífera
ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, junto
ao sistema RenaJud. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados
fiduciariamente ou com outras restrições relevantes. 3. Não sendo encontrados veículos, MANIFESTE-SE a parte exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do
artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA (OAB 343218/SP), MIRTES SANTIAGO B
KISS (OAB 56325/SP), ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP)
Processo 0016741-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1015972-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ariane de Siqueira - Tamires Aparecida de Godoi - Ficam as partes, por seus patronos,
INTIMADOS da r. Decisão às fls. 20/21 e penhora parcial às fls. 23 (R$ 1.915,14). Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: MIRTES
SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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