TJSP 24/11/2017 - Pág. 2082 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
2082
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo
406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando
estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais),
de acordo com o disposto no artigo 85, §8º do CPC, com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de
atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da data desta sentença (RTJ 126/431; STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217)
e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), contados do trânsito em julgado deste
pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).P.R.I.C. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE
MORAES (OAB 322484/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1037174-19.2016.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO - Nelci Soares Estevo Loterio - - Maria Beatriz Estevo Loterio - Vistos. Defiro o pedido do autor. Expeça-se
mandado como requerido - ADV: LEANDRO AUGUSTO ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1042932-42.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - CPFL PAULISTA - VISTOS.Expeça-se mandado de levantamento em favor de Elektro Redes S/A
(qualificação às fls. 70), em nome do patrono Bruno Henrique Gonçalves, OAB/SP 131.351, intimando-o para retirada. Atente-se
a Serventia quando de sua intimação, vez que houve alteração do polo passivo.Sem prejuízo, diante do aparente desinteresse
da parte autora, e em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem
prejuízo, bem como diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº. 35 da ENFAM. Cite-se e intime-se a parte ré CPFL, para
contestar o feito no prazo de quinze dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1043472-27.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Visione Residence Claudio Roberto Santos Pereira - Providencie o exequente as custas/taxas (Oficial de justiça/AR-Digital) necessárias para
intimação do executado. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1045327-07.2017.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Mcic Comércio de Calçados Ltda
Me - Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias).
Escoado, manifeste-se a patre autora independentemente de nova intimação. - ADV: MARCELO KOBOL MACHADO (OAB
159138/SP), MARIA BERNADETE FLAMINIO (OAB 137639/SP), ANDRE LIMOLI TOZZI (OAB 272027/SP)
Processo 1046932-22.2016.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - Pst Eletrônica Ltda - Carlos Avelino Fonseca Brasil
Filho - Epp - Vistos.Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a juntada da documentação.Intime-se. - ADV: CRISTIANO
ORLANDI (OAB 10484/SC), CRISTIANO ORLANDI (OAB 10484/SC), ORLANDI & EVANGELISTA ADVOGADOS (OAB 01068/
SC), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1048952-49.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ellen Mairy Santos Bispo Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos.No prazo de cinco dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, bem como os
pontos que entendem controvertidos, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância
tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo
355 do CPC.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB
290702/SP)
Processo 1051500-47.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Matheus Peixoto Soares da Fonseca - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça .Nada Mais - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1054105-63.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Imputação do Pagamento - Angela Aparecida de Sena Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Vistos.1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2. Nos termos do artigo 334, do CPC, designo audiência para o dia 28/02/2018 às 09:40h.A audiência será realizada
na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 bloco A- Terceira Vara Cível de Campinas - 159 Jardim Santana
CAMPINAS SP.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante e/ou advogado, através de procuração específica,
com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do artigo 334, §10º). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Havendo desinteresse da parte ré na composição
consensual, deverá manifestar-se por meio de petição, a ser apresentada com dez dias de antecedência da audiência retro
designada, nos termos do artigo 334, §5º do Código de Processo Civil, salientando-se que, neste caso, o prazo para oferta da
contestação será de quinze dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, inciso II do Código
de Processo Civil).4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente como despacho-ofício, se o caso.Intime-se.
Campinas, 22 de novembro de 2017. - ADV: OTELLO EZIO COPELLI (OAB 65850/SP)
Processo 1054427-83.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Viviane Franco da Silva Tatiane Gomes da Rocha - - José Omati - Vistos.Fls.48/51: homologo o acordo firmado nos termos do art.922 do CPC.Com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução, ante o cumprimento da obrigação.
Intime-se, PESSOALMENTE, a parte executada para pagamento das custas finais no valor de 1% do valor da execução fixado
na sentença, (mínimo de R$ 125,35 - 5 UFESPs 2017), no prazo de dez dias. (A ser providenciado mediante o preenchimento da
guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br e, por fim, entregar a via devidamente
autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório do 3º Ofício Cível de Campinas, informando tratar-se
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