TJSP 24/11/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
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novel Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do valor constante na guia de depósito de fls.26 em favor
do credor e de seu procurador.Custas pelo executado, a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. No silêncio, inscrevam-nas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES
(OAB 260614/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP)
Processo 1000620-80.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joao Carlos Dantas de
Miranda - Joao Carlos Dantas de Miranda - Vistos.Ante o decurso de prazo para pagamento ou apresentação de embargos
conforme certidão lançada às fls. 32, requeira o exequente as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito
no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Mogi Mirim, 21 de novembro de 2017. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA
(OAB 89363/SP)
Processo 1001072-27.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Enio Pimenta - Sandra Helena
dos Santos e outro - Vistos.Ante o documento juntado às fls.132, defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese.Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls.121/151, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem os
autos conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), MARCO ANTONIO
DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1002070-92.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mauricio Pascoal Camarini Jeronimo Me. e outro - VISTOS:Ciência às partes do v. acórdão de fls. 97/101 negando provimento
ao recurso de agravo de instrumento proposto pelo executado. Fls 91: defiro a alienação por meio da rede mundial de
computadores (leilão eletrônico) dos bens penhorados as fls. 54 pelo valor da avaliação lá indicado, por ser medida mais
eficaz, ágil e econômica para as partes, a teor do que dispõem os artigo 879, inciso II, e 882, §§ 1º e 2º, ambos do Código
de Processo Civil. Nomeio leiloeira a gestora de sistemas de alienação judicial eletrônica, Renata Franklin Simões - Franklin
Leilões- jurídico@franklinleilões.com.br, independentemente de compromisso, na forma do artigo 466 do Código de Processo
Civil, que suportará os custos de divulgação da alienação. Fica autorizado(a) a praticar os atos necessários ao bom e fiel
cumprimento, tais como: extração de cópias, fotografias, visitas e publicação em geral para ampla divulgação da alienação.
Fixo a comissão do(a) gestor(a) em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, desconto a ser extraído do lanço vencedor
e paga diretamente ao leiloeiro (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009).O exequente apresentará cálculo atualizado do
débito em até 05 (cinco) dias anteriores ao primeiro pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor, a ser considerado para
fins do leilão eletrônico. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais - guias
emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço pelo Juízo (artigos 18 e 19 do Provimento supra citado). Ausente
opção do credor pela adjudicação (artigo 876, do Código de Processo Civil), participará em igualdade de condições com os
licitantes, e, vencendo, ficará obrigado ao depósito do remanescente do crédito no mesmo prazo.Intimem-se. Mogi Mirim, 21 de
novembro de 2017. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/
SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 1003183-81.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Requerente: Para
que no prazo de 05 dias apresente o boleto que gerou o pagamento juntado. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS
(OAB 360377/SP)
Processo 1003359-60.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Esclareça o exequente se pretende a penhora dos “direitos que os executados detêm sobre os veículos...”, já que os veículos
se encontram com ônus de alienação fiduciária, conforme extratos juntados às fls.45/46.Após, tornem os autos conclusos para
decisão.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003407-19.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - VISTOS:Defiro o pedido de fl.45, para declarar suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo
921, inciso III, e § 1º do novel Código de Processo Civil.Aguarde-se o decurso do prazo em cartório. Decorrido, certifique-se,
ouça-se o exequente e tornem conclusos para fins do disposto no § 2º do artigo supra citado.Intime-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004049-55.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Onofre Tomas VISTOS:ONOFRE TOMAS, qualificado na inicial, pretende autorização judicial para levantamento de saldo do PIS e FGTSFundo de Garantia por Tempo de Serviço, deixados por óbito de seu filho, JARDEL CARLOS TOMAS, falecido em 07/12/2002,
sem deixar disposição testamentária, bens ou sucessores, deixando apenas o autor como herdeiro ascendente.A petição veio
devidamente instruída com a procuração, documentos pessoais, e certidões de óbito do falecido e de sua genitora (fls.05/22).
Providenciou ainda o autor a certidão negativa de dependentes previdenciários (fls.28).Requisitadas informações acerca de
eventuais saldos de PIS e FGTS, a Caixa Econômica Federal informou que não foi localizado saldo para o PIS, somente
uma conta vinculada de FGTS com saldo positivo (fls.30/31).Assim, DECIDO.Ante o exposto, dada a inexistência de herdeiros
necessários ou dependentes previdenciários além do autor, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o autor, ONOFRE
TOMAS a praticar os atos necessários para o levantamento, perante à Caixa Econômica Federal, somente do saldo relativo
ao FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em nome do de cujus, JARDEL CARLOS TOMAS, deixando de autorizar
em relação ao saldo de PIS, já que inexistente, conforme informação da instituição financeira às fls.30.Fixo os honorários do
I.Advogado no valor máximo disposto na tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
com as cautelas legais.P.R.I. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1004720-78.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vida Verde Industria e Comercio de
Insumos Organicos Ltda - Exequente: Para que no prazo de 5 dias recolha a diligencia do oficial de justiça - tendo em vista o
recibo apresentado não é referente ao boleto - juntado as fls. 83. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP)
Processo 1005103-56.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - VISTOS:Despachei à vista dos autos de número 1005101-86.2017.8.26.0363.A despeito da distribuição haver se dado por
direcionamento, o objeto do processo de número 1005101-86.2017.8.26.0363 não guarda nenhuma relação com o título aqui
executado.Redistribua-se, pois, livremente, por não se dar quaisquer daquelas hipóteses autorizantes da prevenção.Int. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1005739-56.2016.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cdc Central Distribuidora de Cimento
Ltda - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se o autor em termos do
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 1005908-43.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Luis Alberto Sartorão - VISTOS:Comprovado o óbito do autor
com a certidão trazida a fl.47, cessam, pois, os poderes outorgados ao Advogado. Declaro suspensa a ação pelo prazo de 30
(trinta) dias para regularização da sucessão pelo espólio ou seus sucessores, a teor do que dispõem os artigos 110 e 313, §§ 1º
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