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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 - Página 1291

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TJSP 27/11/2017 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2476

1291

Antonio Carlos Pesce - - Ana Paula Manfredi Zambon Clemente Martin e outros - Sandra Cardoso Pesce - Vistos.Retifique-se o
polo passivo da ação, para constar Rose Mary Manfredi Zambon Clemente, Ana Paula Manfredi Zambon Clemente Martin (fls.
317/318), Carla Juliana Manfredi Zambon Clemente e Carolina Fernanda Manfredi Zambon Clemente, excluindo-se o Espólio
de Cláudio Zambon Clemente.1) Fls. 296/298: Recebo os embargos, pois tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento, eis que
não há omissão a ser sanada na r. decisão.O suprimento da ausência do instrumento contratual consistiu na apresentação do
documento de fls. 280/283, que, em conjunto com o documento de fls. 10/12, é suficiente para cumprir o requisito exigido pelo
art. 51, I, c.c art. 71, I, ambos da Lei do Inquilinato.De se observar que o embargante teve a oportunidade de se manifestar, se
quisesse, após o despacho de especificação de provas, sendo que, em sua manifestação (fls. 291), não alegou especificamente
qualquer irregularidade do documento.As decisões judiciais não precisam, necessariamente, indicar cada fundamento sobre os
quais as partes podem se manifestar, de forma que a simples oportunidade de manifestação é suficiente para evitar nulidade.
Posto isto, rejeito os embargos de declaração.Cumpra-se a r. decisão de fls. 292/293 tal como lançada.2) Fls. 317/318: Trata-se
de petição protocolada por uma das herdeiras de Cláudio Zambon Clemente, alegando irregularidade no polo passivo da ação,
eis que consta o espólio, em vez dos herdeiros.Com efeito, averiguando-se o documento de fls. 256, no R. 9, e o documento de
fls. 259/260, no R. 6, houve partilha dos imóveis locados pelo espólio de Cláudio Zambon Clemente aos herdeiros, de forma que
têm legitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação os herdeiros de Cláudio Zambon Clemente, que deverão suceder
o espólio.Em que pese o avançado estado processual do feito, não reputo ser o caso de extinção do processo. Tratando-se de
litisconsórcio passivo necessário, com mera sucessão processual do espólio, basta a regularização do polo passivo, por não
haver preclusão de questão de ordem pública.Ainda, de se considerar o fato, alegado pela autora, de que a herdeira Rose Mary
Manfredi Zambon Clemente foi citada pessoalmente (fls. 72), sendo que não alegou a irregularidade anteriormente.Considerando
que a herdeira Ana Paula Manfredi Zambon Clemente Martin compareceu espontaneamente ao feito, de rigor dá-la por citada.
Deverá a herdeira Ana Paula informar os endereços das herdeiras Carla Juliana Manfredi Zambon Clemente e Carolina Fernanda
Manfredi Zambon Clemente, no prazo de 15 dias.Com a resposta, deverá a autora providenciar o necessário para a citação das
herdeiras faltantes, no prazo de 15 dias.3) Fls. 315/316: Em que pese o depósito dos honorários periciais, a produção da prova
deverá aguardar a citação das herdeiras faltantes.Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP),
DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP), ADRIANA PAULA DE ARAUJO PIERONI (OAB 142716/SP), ROBERTO CARLOTTI (OAB 70633/SP)
Processo 1005612-52.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Denise Rubia Pereira - Mrv
Engenharia e Participaçoes Sa - Vistos.Recebo os embargos, pois tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento, eis que não
há contradição a ser sanada na r. sentença.Em que pesem os argumentos expendidos nos presentes embargos, é nítido que
têm caráter infringente. Com efeito, busca a embargante por essa via a modificação do juízo de valor constante da decisão
embargada, o que somente é possível por meio de recurso de apelação.Não houve indicação especificamente de quais pontos
da sentença foram contraditórios, eis que houve claramente a condenação da ré ao ressarcimento dos valores cobrados a
título de “juros de obra”, bem como a fundamentação da r. sentença foi clara ao afirmar que o prazo estipulado entre a CEF e
a construtora é independente do prazo contratual celebrado entre a construtora e o consumidor (fls. 183). Como consequência,
não é possível aplicar a cláusula de tolerância aos juros de obra.De se ressaltar que os embargos de declaração se prestam
apenas para atacar a suposta existência de contradição interna do decisum, não admitindo a reapreciação do mérito, como
pretende a embargante.Posto isto, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se a sentença de fls. 181/184 tal como lançada.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1006442-18.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Paineiras
Center - Pedro Henrique Velasco de Oliveira Rosa - A guia de nº 513/2017 está disponível em cartório. - ADV: LUCIANE
CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 39365/SP)
Processo 1006522-16.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Domus Teen Ensino Infantil Fundamental
Ltda - Giuliano Carlo Polli - Vistos.Fls. 392: Indefiro a liminar, eis que não houve pedido expresso, em sede de reconvenção,
quanto à declaração de inexigibilidade dos débitos cobrados, devendo a lide ser julgada nos limites do pedido, a teor do art. 141
do CPC.Ademais, eventual suspensão ou cancelamento de apontamento em lista desabonadora, neste caso concreto, apenas
seria possível como consequência da eventual improcedência de pedido da autora.No mais, tendo em vista a resposta do Banco
Santander às fls. 375/390, determino a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S.A. (0341), para que informe se houve
estorno dos pagamentos indicados às fls. 375/376, cabendo à autora o encaminhamento do ofício, acompanhado de eventuais
documentos necessários, devendo comprovar seu protocolo nos autos, no prazo de 30 dias. Expeça-se o ofício necessário.Com
a juntada de resposta, dê-se ciência às partes, que terão o prazo de 15 dias para se manifestarem.Int. - ADV: JOÃO RENATO
DE FAVRE (OAB 232225/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1006832-85.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Vistos.Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Maria do Carmo de Oliveira Destro.Diante do pedido de
homologação de acordo, apresentem as partes a certidão de óbito da requerida e documento que comprove que o Sr. Laercio
Aparecido Destro é representante do espólio. Prazo de 15 dias.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1006836-93.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Wanderley Galhiego Junior - Vistos.Fls. 144:
manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias.Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1.º, do Código de Processo
Civil.Int.. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1006881-29.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Mário Rossi - Vistos.Dê-se ciência ao autor, para réplica no
prazo de 15 (quinze) dias, bem como para manifestar se há interesse na designação de audiência de conciliação.Int. - ADV:
ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB 332088/
SP)
Processo 1007367-19.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ADALBERTO ALCIDES PEREIRA
- VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA - Ciência do ofício de págs. 498/501. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), IVONETE GUIMARAES GAZZI
MENDES (OAB 34306/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1007595-86.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vitor Antonio Picini - - Adriana Bigotti
Picini - Banco do Brasil S/A - Vistos.Vitor Antonio Picini e Adriana Bigotti Picini ajuizaram ação de repetição de indébito contra
Banco do Brasil S/A, alegando, em suma, terem aberto a conta corrente n.º 9.945-7 em 04/12/2009 junto ao banco réu e que,
apesar de inativa desde 2011, receberam cobranças referentes a contratos e créditos nunca contratados. Aduziram não terem
sido informados do valor individualizado dos contratos e evolução do débito, além de não terem acesso a qualquer documento
que comprovasse sua origem. Ajuizaram ação cautelar de exibição de documentos que tramitou junto à 1ª Vara Cível desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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