TJSP 27/11/2017 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos
jurisdicionais a respeito da interpretação desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em
órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de
uma específica controvérsia. É bom salientar ainda que “o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se
acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José
Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44). No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/356, RJTJESP
115/207. De fato, não houve a omissão apontada, pois a sentença coletiva abriu a possibilidade do consumidor lesado receber
as ações de acordo com o valor dos contratos integralizados ou receber o valor correspondente na forma de indenização pelo
dano sofrido. No caso concreto, a parte autora optou pelo recebimento de indenização, o que presume-se ser a forma mais
favorável ao consumidor. A irresignação da parte embargante deve ser objeto do recurso apropriado dirigido à instância superior.
Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003081-87.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz
Fernando Mamoni - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Sobre o depósito efetuado, manifeste-se a requerida.Se de acordo, fica
desde já autorizado o levantamento.Oportunamente, arquive-se.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003092-19.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jordina
Pinto da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Remetido o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para
o juízo de admissibilidade e eventual processamento. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003105-18.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Angelo
Redondo Filho - TELEFONICA BRASIL S/A - Remetido o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003897-69.2016.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Providencie o autor o recolhimento de custas para pesquisa RenaJud, InfoJud e BacenJud, em
guia FED-TJ 434-1, no valor de R$ 36,60 (R$ 12,20 por consulta e por CPF/CNPJ). - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS JOSÉ SIGNORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 0000395-86.2009.8.26.0095 (095.01.2009.000395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Patrícia Paula Marquesini Me - autos com vista a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, requerer o que entenda de
direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC (Código de Processo Civil) - ADV: MAURÍCIO
FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP)
Processo 0000611-42.2012.8.26.0095 (095.01.2012.000611) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças da
Pedra de Torrinha Ltda Me - fica a requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, promover os atos e diligências
que lhe compete, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC (Código de Processo Civil) - ADV:
ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 0001474-32.2011.8.26.0095 (095.01.2011.001474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Osvaldo Gonçalves Martins - autos com vista ao reclamante para, no prazo legal, manifestar-se sobre mandado cumprido
negativo, bem como bloqueio parcial (R$150,80). - ADV: FERNANDO PADILHA GURIAN (OAB 279970/SP)
Processo 0001778-26.2014.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARINA BEATRIZ BOSSETO - autos
com vista à executada para, no prazo de 5 dias corridos, manifestar-se quanto a petição e cálculo do exequente às fls. 169/172
- ADV: ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP), ANA GARCIA DE AQUINO (OAB 51601/SP)
Processo 0001872-28.2001.8.26.0095 (095.01.2001.001872) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DAVID
JOSÉ GONÇALVES - - DANILO MAGRI GONÇALVES - vista aos exequentes face o decurso do prazo requerido para indicação
de endereços dos herdeiros do executado - ADV: ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP)
Processo 0002888-02.2010.8.26.0095 (095.01.2010.002888) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Massini
Materiais de Construção Ltda Epp - Vistos.Fls. 95: requisite-se esclarecimentos à serventia expedidora da certidão de fls. 89/91,
retificando, se o caso. Cumprida a determinação, dê-se nova vista à exequente e tornem cls.Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA
VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 0003870-74.2014.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MANINHO MAGAZINE LTDA Vistos.Ante a comunicação expressa da procuradora da exequente quanto a quitação do débito relativo à demanda, com base
no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro satisfeito o crédito e extinta a obrigação discutida nestes autos.Tocante exclusão do
nome do executado dos cadastros de proteção ao crédito, conforme Súmula 548 do STJ, tal diligência cabe ao credor.Outrossim,
ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente
decisão, à data da publicação em cartório, procedendo-se nos ulteriores termos.Sem custas nesta fase (art. 55, § único, Lei
9099/95).No mais, nos ulteriores termos.P.R.I.C. - ADV: EVERLI ANDREIA LOURENÇO DE FRANCISCO (OAB 125149/SP)
Processo 3002590-51.2013.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Imobiliária da Casa Ltda Me Eurides Gilberto de Amorim Me - Vistos.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, observados os regulamentos
do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica, a ser realizado pelo leiloeiro oficial autorizado(a)
e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sr. Clécio Oliveira de
Carvalho. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 dias, por valor não inferior a 50% do
preço de mercado, que ora fixo em R$80.000,00 (oitenta mil reais), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual
serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. devendo os credores comprovar, em 10 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º