TJSP 28/11/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
1010
MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 1000975-67.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Diogo Maikon Silva Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.Sem condenação em honorários advocatícios
ou custas, em razão do desfecho da demanda.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1001098-65.2017.8.26.0306 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastião
Aparecido Gonçalves - - Shirley Aparecida Gonçalves - - Sonia Maria Avelino da Silva - - Sandra Maria Avelino - - Gilberto
Gonçalves Avelino - - Rodolfo Volpi Gonçalves - - Beatriz Volpi Gonçalves - * o autor devera providenciar o recolhimento de R$
150,42 - Diligencias do Sr oficial de Justiça Margeada na guia de condução do Oficial de Justiça e não como recolhido (FEDTJ).
- ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1001180-33.2016.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos.Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço
cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela
Serventia.Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001220-78.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Manoel Barbosa
dos Santos - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - * os autos encontram-se com vista ao
autor acerca da contestação juntada. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA
(OAB 364310/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1001571-51.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Francisco Carlos de Oliveira - Sul
América - Companhia Nacional de Seguros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), FELIPE GUSTAVO
GALESCO (OAB 258471/SP), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/RJ)
Processo 1001622-62.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaqueline
Batista - Vistos.1. Anote-se a concessão da justiça gratuita concedida pelo E.TJSP à autora, no âmbito do agravo de instrumento
interposto. 2. Designo o dia 06 de fevereiro de 2018, às 10h, para audiência de conciliação a realizar-se no Centro Judiciário
de Solução de Conflito e Cidadania - CEJUSC, situado à Av. Campos Sales, nº 341, José Bonifácio/SP. 3. Fica o autor intimado
na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, CPC), a comparecer à audiência, 4.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001663-29.2017.8.26.0306 - Monitória - Pagamento - Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda - Ronaldo
Donizete da Cunha Combustíveis - osto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os Embargos
Monitórios opostos por RONALDO DONIZETE DA CUNHA COMBUSTÍVEIS em face de RENUKA GERADORA DE ENERGIA
ELÉTRICA LTDA julgando o feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, do CPC).Por consequência, JULGO
EXTINTA, sem julgamento de mérito (art. 485, VI, do CPC), a ação monitória ajuizada por RENUKA GERADORA DE ENERGIA
ELÉTRICA LTDA em face de RONALDO DONIZETE DA CUNHA COMBUSTÍVEIS. Sucumbente, a parte autora/embargada
arcará com o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa,
conforme Art. 85 do CPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da
causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido.P.R.I.C. - ADV: ANA LUISA PORTO
BORGES (OAB 135447/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), JORGE
GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 1001669-36.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Volpi - Rosemeire
Aparecida Penachiotti - - Thamires Pereira Martins e outro - Vistos.Por ora, manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 77, informando que a requerida Maria Aparecida Peres Penachiotti se trata de pessoa falecida, conforme
informação prestada por um vizinho.Intimem-se. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO (OAB 84355/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1001670-21.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mitsui Sumimoto Seguros S/A Acucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Paulo Cesar Mialachi - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
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