TJSP 28/11/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
1567
prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do
referido artigo.Int. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP)
Processo 1007095-46.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata do Nascimento
Biena - CLARO S/A - - Embratel Telecomunicações Ltda. - Vistos.Fls. 122. Expeça-se guia de levantamento em favor da
requerida Claro S/A, do saldo restante da(s) conta(s) judicial(is).Anoto, que no instrumento de procuração não há poderes para
receber e dar quitação, motivo pelo qual não será possível expedir a guia em nome da procuradora indicada.Int. - ADV: ALINE
ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1007805-66.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo Gabriel
da Silva - Fine Cosmeticos Ltda-epp - - Laércio Xavier da Silva - Vistos.Fls. 248/257: ciência às partes por cinco (05) dias.
Após, tornem.Int.. - ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), FÁBIO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 1008109-65.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Confecções Shadow Ltda - Tidei & Tidei
Ltda Me - - Marta Regina Garro Tidei - - José Orízio Tidei - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD.
Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora,
em 5 dias, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC).Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada,
CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição
financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de
24 horas.Int. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1008131-94.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEBERTO DA ROCHA
PINTO - WALDOMIRO PAES - Lance Total - Vistos.Fls. 930/931: anote-se.Int. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 13705/SP), MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP), ANTONIO MOURA BORGES (OAB 839/MS), MANOEL
ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 300425/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1008820-36.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Bancários - Alcidio Ferreira da Silva - Cia. Itaú de
Capitalização - Vistos.Fls. 131/141: ciência às partes.Int.. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009436-16.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Jesus Aparecido de Nadai Marília - ME - Vistos.FLS. 285/286. Deve o requerente retransmitir a petição e documentos
para os autos do Incidente de Cumprimento de Sentença( Inc. 1) , em apenso.Int. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009758-31.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Retífica Paulista Ltda-me - - Valdecir Moreira - - Maria Lucia Zanoni - - Rose Meire Pereira Moreira - Vistos.Fls. 209/217: ciência
às partes.Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão.Int.. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010386-20.2017.8.26.0344 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Warrant - Dorli Jose Daubermann
- Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação movida por DORLI JOSÉ DAUBERMAN para o fim de DETERMINAR a ré PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS a substituição das 466 ações ao portador por 3.976 ações preferenciais nominativas em favor do autor, no prazo
de 30 dias, a contar da notificação. Em caso de descumprimento da ordem, fixo a multa diária de R$ 300,00, até o máximo
de R$ 30.000,00.Notifique-se.Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em R$ 1.000,00.P. R. e Int. - ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP),
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS (OAB 194793/SP), MARCELO MARTORANO NIERO (OAB 190052/SP)
Processo 1010554-56.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Eloá Gabrielly de Brito da
Silva - Fabiano Júnior Souza da Silva - Vistos.Primeiramente, apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito.Int. ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1011791-91.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - E.a.
Industria e Comércio de Acessórios de Ginastica Ltda-me - - Hilton Eiji Yoshida - Vistos.Aguarde-se pelo prazo solicitado.Int.. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1012104-52.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Educação Superior Ltda - Jacqueline Gomes da Silva - Vistos.Aguarde-se pelo prazo solicitado.Int.. - ADV: ODILON DIAS
SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1012485-60.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edifício Ouro Verde - Maria de Fátima Volta Thomé - - George Luis Thomé - - Raquel de Oliveira Santos Pereira
- - E.A.P.F. - Vistos,A dívida é originária de taxas e despesas condominiais de imóvel cujos devedores são condôminos.Assim
sendo, considerando a solidariedade da obrigação, INDEFIRO o pedido formulado às fls.104/112, podendo os condôminos que
pagaram a dívida acionar aqueles que se mantiveram inertes em ação própria.Expedir guia de levantamento em favor do credor.
Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 1013031-18.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Condomínio - Evaldo Silva Pereira - Cristiana Aparecida Vaz
Pereira - José Roberto de Oliveira - VISTOS.EVALDO SILVA PEREIRA ajuizou a presente AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA
COMUM contra CRISTIANA APARECIDA VAZ PEREIRA, também qualificada, alegando, em síntese, que na Ação de Divórcio
das partes, processo nº 1013464-56.2016.8.26.0344, que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, partilhou-se o imóvel residencial do casal, localizado na Rua Alcides Caliman, 47, em Marilia, ficando estabelecido que
ele seria colocado à venda, cujo valor médio de avaliação foi de R$ 180.000,00. Sustentou, porém, que a autora ocupa o imóvel,
sem pagar nada, não tendo manifestado seu interesse em eventual adjudicação, mesmo após notificação. Requereu, assim, em
sede de tutela de urgência, o arbitramento de aluguel mensal em seu favor e, ao final, seja decretada a extinção do condomínio
sobre o imóvel, mediante alienação judicial e divisão de seu produto entre as partes, na proporção de 50% cada.A tutela liminar
foi indeferida (fls. 39/41).Tentada a conciliação, restou infrutífera (fl. 54).Citada, a ré contestou a ação (fls. 55/61), alegando que
o imóvel é uma casa antiga com várias rachaduras, problemas na pintura e piso, sendo que nunca se negou a atender qualquer
pessoa interessada na compra. Aduziu que o imóvel possui dívidas de IPTU referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016, que
eram de responsabilidade do autor, conforme o acordo homologado no divórcio e que a pretensão do autor ao recebimento de
aluguel não procede, eis que não convencionado no acordo. Ressaltou que reside no imóvel com os filhos Igor, que é autista,
e Ana Carolina, que apresenta comportamento depressivo, dependendo de tratamento médico. Afirmou que, não obstante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º