Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 - Página 2427

  1. Página inicial  > 
« 2427 »
TJSP 29/11/2017 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2478

2427

eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2017/037737-3 dirigi-me ao endereço: Av. Dino Bueno 85, Ponta
da Praia, Santos, e Praça 22 de janeiro 487 apto. 121, Biquinha, São Vicente, e aí sendo, deixei de dar cabal cumprimento
ao mesmo, em razão de no endereço de Santos, ser estabelecido o Clube 2004, onde ninguém conhece o requerente e o Sr.
Nelson Ayres Lima; bem como no endereço de São Vicente, onde os mesmos também são desconhecidos.- Face ao exposto,
devolvo mandado ao cartório para os devidos fins de direito.-O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 06 de novembro
de 2017.Número de Cotas: 03Sendo 1 p/desl. - ADV: FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), LEANDRO
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA AUADA (OAB 24026/SP), REGINA LÚCIA
ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP)
Processo 0014332-31.2012.8.26.0590 (590.01.2012.014332) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fortec
Assessoria e Treinamento Ltda - Catia Regina Veloso - Vistos.Somente nesta 3ª Vara Cível de São Vicente verifica-se a
tramitação de quase duas centenas de processos em andamento em que a instituição de ensino FORTEC consta no polo
ativo da demanda, em sua quase totalidade na busca legítima de créditos decorrentes da prestação de serviços educacionais.
Ocorre que, tanto este Magistrado ao proferir despachos, quanto os Serventuários na prática de atos ordinatórios (NSCGJ,
art. 196), rotineiramente observam manifestações da referida parte em total desacordo com o devido andamento do processo,
sendo comum ocorrências ilógicas como, p. ex., o pedido de pesquisas de bens ou endereços sem o recolhimento das custas
respectivas, os excessivos pedidos de prazos e a determinação do Juízo para que a parte se manifeste sobre respostas de
pesquisas com dados novos, tendo como manifestação novos pedidos de pesquisas, dentre outros.Esses equívocos cometidos
de forma reiterada pela parte, em centenas de processos que tramitam na mesma Unidade Judicial, dificultam sobremaneira o
bom andamento cartorário, atrasando ainda mais a já sobrecarregada prestação jurisdicional e, especialmente, prejudicando a
própria parte.Nesses termos, em primeiro lugar, o Juízo solicita à n. Advogada representante da instituição de ensino FORTEC
que observe o Princípio da Cooperação (ou da Colaboração), trazido pelo novo Código de Processo Civil (“Art. 6º. Todos os
sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”), no
sentido de cumprir as normas deste E. TJSP quanto ao recolhimento de valores para pesquisas e atos de citação e intimação,
bem como dar atendimento às determinações judiciais de forma clara e objetiva, evitando-se assim o constante retrabalho
em prejuízo da Unidade Judicial e o excesso de prazo para efetivação da medida pretendida, em vosso próprio prejuízo.Por
fim, alerto a d. Patrona que, conforme dispõe a legislação processual em vigor, são deveres dos procuradores não praticar
atos inúteis ou desnecessários, devendo ainda cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua
efetivação, podendo a conduta inclusive ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (“Art. 77. Além de outros previstos
neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com
exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; § 1o Nas hipóteses
dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como
ato atentatório à dignidade da justiça”). No caso dos autos, foi requerida penhora de bens (fls. 188), deixando de recolher a
diligência e apresentar a memória do débito; após o despacho deferindo a penhora foi requerido prazo de 30 (trinta) dias para
o recolhimento; efetuado o recolhimento, não foi apresentada a memória atualizada e discriminada do débito. Intime-se. - ADV:
VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0015033-36.2005.8.26.0590 (590.01.2005.015033) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo - Aliny Cristina da Silva José - Vistos.Determino as providências necessárias para que
seja informado a este juízo sobre eventual existência de seguro, plano de previdência complementar (VGBL ou PGBL) e título de
capitalização em nome da executada Aliny Cristina da Silva José, CPF 344.660.368-96.Intime-se. - ADV: FERNANDA PACHECO
DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP), ANTONIO SINESIO LEAL JUNIOR (OAB 202012/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE
CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0016753-62.2010.8.26.0590 (590.01.2010.016753) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado e outro Linha Hum Revenda de Veículos Ltda Me - - Ricardo Luiz do Nascimento - Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o
exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do
CPC.Int. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), PATRICIA DE
ARAUJO MOLINOS (OAB 220813/SP), CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO (OAB 169960/SP)
Processo 0017286-21.2010.8.26.0590 (590.01.2010.017286) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Paulo Cícero Valente
- Wilams de Santana Amancio - Vistos.Petição de fls. 479/484; os pedidos já foram apreciados pelo despacho de fls. 466. Intimese. - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB 289926/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO
(OAB 126245/SP)
Processo 0019733-50.2008.8.26.0590 (590.01.2008.019733) - Procedimento Comum - Bancários - Banco Itau Sa - Vistos.
Petição retro, expeça-se o competente mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 467/468 em favor do requerido,
e em nome da advogada indicada.Após, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue
o depósito da quantia restante, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Int. + Obs. 1:
“Mandado de Levantamento à disposição para retirada em Cartório” + Obs. 2: “Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado,
para os termos e atos do despacho de fls. 477”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RANIERI
CECCONI NETO (OAB 115692/SP)
Processo 0020526-57.2006.8.26.0590 (590.01.2006.020526) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Jacc Transportes Ltda - Geraldo Camilo Junior - - Armazens Gerais Columbia Sa e outros - Vistos.Petição de fls. 520/524;
indefiro o pedido de inclusão da empresa indicada no pólo passivo, uma vez que a executada Laura retirou-se da sociedade,
conforme consta da ficha cadastral apresentada a fls. 527, sessão de 13/05/2015. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SERRAO DE
FIGUEIREDO RAYES (OAB 120467/SP), EMERSON DE PAULA E SILVA (OAB 155086/SP), JARBAS DO PRADO JUNIOR (OAB
158493/SP), RANGEL BORI (OAB 243055/SP), JARBAS DO PRADO (OAB 35191/SP)
Processo 0021716-45.2012.8.26.0590 (590.01.2012.021716) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Condomínio
Edifício Arlette - Construelo de Praia Grande Construções e Planejamentos Ltda - Vistos.Fls. 399/406; ciência ao exequente do
resultado infrutífero da penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: ALVARO FARO MENDES (OAB 82982/SP), FELIPE CALIL
DIAS (OAB 249718/SP), NORMA ELIZABETH PINHEIRO (OAB 191560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo