TJSP 30/11/2017 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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condição de hipossuficiência.Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:”Súmula 481/STJ - Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.”No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente
constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção
dos ônus decorrentes desta demanda.É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo
eventual pedido de recuperação judicial não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das
custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens ou meios suficientes para saldá-las.Isso não bastasse, o processo
vem tramitando há tempo com a autora custeando as despesas, sem que alteração do estado econômico financeira esteja
concretamente demonstrada.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.No mais, quanto à
intimação por hora certa, conquanto em situações específicas, ante os poderes que dispõe para a condução do processo, o
magistrado possa decidir sobre a realização ou não da citação ficta (TJSP - AI nº 191.302.4/3 - Rel. Dês. César Lacerda - 8ª
Câmara de Direito Privado - Votação Unânime - Data do julgamento 05/03/2001), observo que, de regra, “ao Juiz não compete
determinar que o a citação se faça com hora certa, ao Oficial de Justiça é que compete verificar se é o caso ou não de
aplicação do art.252 (JTA 120/44).Com essa ressalva, desentranha-se intime-se o executado mediante o prévio recolhimento
das diligências, e se for o caso, constatada a tentativa de ocultação, proceda-se à intimação por hora certa, observando-se o
disposto nos artigos 252 e seguintes do CPC. Int. - ADV: EUGENIO DE ALMEIDA FRANCO (OAB 335043/SP)
Processo 1018855-80.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados
Bandeirante - CEUBAN - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL MARTINS
(OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1018855-80.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados
Bandeirante - CEUBAN - Promova a parte autora o recolhimento das custas para a realização da pesquisa. - ADV: RAFAEL
MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1019025-52.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA Haver deixado de expedir o mandado de intimação, uma vez que os endereços são de outra comarca, providencie o interessado
do recolhimento das custas postais - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1019392-47.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Moinho Paulista S.A. - Vistos.Solicito
a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, Bovespa, Bolsa de |Mercadorias e Futuro, Comissão de Valores Mobiliários,
Sistemas Especial de Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos
e Secretaria da Fazenda Estadual as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade
possível, a eventual existência de bens, créditos e/ou valores investidos em nome executada LTR TRANSPORTES LTDA ME,
CNPJ nº 11.467.952/0001-36.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP)
Processo 1019434-96.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO MARÍTIMO - Evergreen Marine Corporation
(Taiwan) Ltd. - Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito tendo em vista a certidão a seguir transcrita:
decorreu o prazo legal e até a presente data não veio aos autos informes quanto ao cumprimento da carta precatória, devendo o
autor informar o andamento da mesma. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB
251658/SP)
Processo 1019631-80.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edmar Paiva Zago - Azul
Companhia de Seguros Gerais - Recurso interposto, às contrarrazões. - ADV: TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB
271859/SP), ADRIANA APARECIDA CAMBUÍ (OAB 184561/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1019805-94.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Daniel Augusto de Morais Urbano - Daniel Augusto de Morais Urbano e outro - Manifeste-se o executado sobre a
petição de fls. 13/16. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP)
Processo 1019805-94.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Daniel Augusto de Morais Urbano - MIRTES ALVAREZ DIAS MENEZES - Daniel Augusto de Morais Urbano - Vistos.
Fls.62/63: defiro a pesquisa eletrônica ao Infojud.Int. - ADV: ANA LUCIA FERREIRA (OAB 94596/SP), DANIEL AUGUSTO DE
MORAIS URBANO (OAB 334885/SP)
Processo 1019805-94.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Daniel Augusto de Morais Urbano - MIRTES ALVAREZ DIAS MENEZES - Daniel Augusto de Morais Urbano - Vistos.
A regra é a impenhorabilidade dos ganhos da pessoa física, na forma do artigo 833, IV, do CPC.Em situações excepcionais, em
que se demonstra perceber o devedor remuneração periódica expressiva, com sobras mensais em relação aos ganhos ordinários,
pode-se cogitar de avanço sobre parte do salário.Não é o que se verifica, porém, quanto aos ganhos anuais declarados pela
executada.Auferir em torno de R$30.000,00 anuais não permite conclusão capaz de afastar a regra geral da impenhorabilidade.
Indefiro pretensão neste sentido.Defiro a penhora de eventuais joias de elevado valor (as que, unitariamente, superarem
R$2.000,00 por peça) da executada.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprida no endereço indicado às fls.
75.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA FERREIRA (OAB 94596/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP)
Processo 1020410-69.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hospital Ana
Costa S/A - Vistos.Fls.73: defiro a pesquisa eletrônica ao Renajud.Int. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB
163854/SP)
Processo 1020410-69.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hospital Ana
Costa S/A - Ciência do resultado da pesquisa de bens junto ao sistema Renajud de fls. 76 (infrutífera). - ADV: LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1020813-72.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Maria Antonieta Freitas Rodrigues dos Santos ME - Vista dos autos ao exequente. Autos aguardando manifestação por 30
(trinta) dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. - ADV: FABIA CECILIA LOPES JORDÃO CURI (OAB 110070/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1021618-88.2016.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Meryda Locação de Máquinas Ltda Epp - Carlos Marcelo da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ADILSON TEODOSIO GOMES (OAB 125143/SP), VALDOMIRO DE SOUZA (OAB 147586/SP), ADRIANA
TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP)
Processo 1021618-88.2016.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Meryda Locação de Máquinas Ltda Epp - Carlos Marcelo da Silva - Vistos.FLS. 507: Tendo em vista a proximidade da audiência
(05/12/2017), expeça-se mandado para intimação das testemunhas no endereço fornecido, com urgência, para ser cumprido
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