TJSP 30/11/2017 - Pág. 3173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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hipossuficiência.Assim, promova a parte autora o recolhimento das taxas devidas (Judiciária - CAASP), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição e a consequente extinção (art. 290, CPC).Decorrido o prazo, com ou sem o
recolhimento das custas, venham conclusos.Int. - ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), MARCIO DE SOUZA
GARCIA (OAB 331490/SP), LUCAS CARNEIRO PIRES (OAB 82475/PR)
Processo 1001471-46.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Mauricio Rovai Simon - Edemilson
Barbosa - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 34. - ADV: ANA CAROLINA BUENO (OAB
353930/SP)
Processo 1002020-56.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Julia Gomes Pereira da Silva Angela Maria dos Santos Ribeiro - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento (AR), de fl. 59,
cujo motivo da devolução foi: Não Procurado. - ADV: THAIS DE MORAES GARROTE (OAB 358553/SP), ROQUE WALMIR
LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1002112-34.2017.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Francielen Amanda Gois Marques - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fl. 60. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002173-89.2017.8.26.0452 - Monitória - Cheque - Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda - Justo Marques Neto Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento (AR), de p. 56, cujo motivo da devolução foi: Mudouse. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1002452-75.2017.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Ribeiro
Galvão - Alessandro Marques Galvão - - Ana Paula dos Reis Oliveira Galvão - Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a
contestação de fls. 39, tempestivamente apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IVANISE DE OLIVEIRA
PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 1002452-75.2017.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Ribeiro
Galvão - Alessandro Marques Galvão - - Ana Paula dos Reis Oliveira Galvão - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOÃO RIBEIRO GALVÃO em face de
ALESSANDRO MARQUES GALVÃO, e ANA PAULA DOS REIS OLIVEIRA GALVÃO, ficando deferida em caráter liminar a tutela
antecipada, para reintegrá-lo na posse do imóvel descrito na inicial, expedindo-se o competente mandado e autorizado o auxílio
de força policial, se necessário.Como corolário da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 600,00, atualizado até o efetivo
pagamento.Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s) a(às) parte(s), nos termos da tabela vigente. Expeçam-se as respectivas certidões. Oportunamente, com o trânsito
em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça de pág. 50) - ADV: IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), JOAO CESAR DE
SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 1002492-57.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Eliana Maria Pereira - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 62. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002565-29.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Juliana Moltocaro Teixeira - Banco
do Brasil S.a - Juliana Moltocaro Teixeira - Vistos.O Art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do
E. TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do
processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes da inicial, bem como o carregamento
das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. Assim, deverá
o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a retificação de parte(s) no cadastro processual (divergência entre os
dados constantes da inicial e aqueles lançados no sistema SAJPG5), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321,
parágrafo único, do CPC).Int. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP)
Processo 1002565-29.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Juliana Moltocaro Teixeira Banco do Brasil S.a - Juliana Moltocaro Teixeira - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à inicial. Anote-se.2.
Tendo em vista a ausência de documentos necessários ao processamento do feito, providencie o(a) Exequente a adequação do
protocolo eletrônico do cumprimento de sentença, instruindo-o na forma do art. 524, CPC, bem comocom as peças dos autos
da ação de conhecimento referidos no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, devendo juntar aos autos certidão de trânsito em julgado,
mandado de citação devidamente cumprido, procurações outorgadas pelas partes e memória de cálculos.Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do presente cumprimento de sentença (art. 321, parágrafo único, CPC).Int. - ADV: JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP)
Processo 1002565-29.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Juliana Moltocaro Teixeira - Banco
do Brasil S.a - Juliana Moltocaro Teixeira - Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 26.Recebo a petição inicial, preenchidos os
requisitos dos artigos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, anotando-se.3. Considerando-se a natureza da causa e
a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC desta
Comarca para o dia 15 de março de 2018, às 10h15, devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20
(vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC).4. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para
comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).5. Intime(m)-se o(a)(s)
Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em)
pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).6. Advirtam-se as partes que o seu não
comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, §
8º, CPC).7. Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, §
11, CPC).8. Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira
justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC).9.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de
15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, §
1º, 350 e 351, CPC).10. Na sequência, conclusos.Int. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP)
Processo 1002879-72.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Ivan Ferreira Cury Pontes
- Unipiaget Educacional e Cultural Piaget Ltda - Vistos.Pugna a parte pela concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita.Na forma do art. 99, § 2º, CPC, deve a parte requerente demonstrar a impossibilidade de custeio do processo sem
prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família, para que o benefício seja concedido.Dessa forma, para a análise do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º