TJSP 01/12/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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do lado esquerdo os números 600, 966, 952, 459, 910, 440, 340, 330, 260, 252, 250, 240, 46, 218, 208, 200, 180, 176, 305 e
345. Face ao exposto, devolvo a presente a esta SADM para os devidos fins de direito. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001296-06.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.T. - - T.S.S. - L.S.S. - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2017/006225-8 dirigi-me ao endereço Rua Antonio Matias, 25,
Rio Acima no dia 08/11 às 15h00min e DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido LUCAS SOUZA SANTOS uma vez que ele
não reside no endereço indicado, sendo que o morador do imóvel se chama Luís Carlos. Ante o exposto, devolvo o presente
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 10 de novembro de 2017. - ADV: SAULO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 158609/SP)
Processo 1001516-38.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Raul Teodoro Neves de Jesus
- Lorenzo Alves de Lima de Souza - - Mayara Kauana Alves de Lima Souza - - Evani Ludscher - Proc. nº 927/161. Fls. 66/73:
Exclua o cartório, por ser cópia do juntado às fls. 44/51. 2. Verifique o cartório quanto a resposta do ofício de fls. 63. 3. P. Int.
(Procedidas a exclusão. Resposta do Oficio de Fls. 63 juntado aos autos às Fls.75/76 - ADV: ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB
87505/SP)
Processo 1001546-73.2016.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilton da Conceição Marinho Soares
- FRANCISCO MARINHO SOARES - - ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Ordem n° 955/20161. Arquivem-se os autos.2. P. e Int. - ADV: GETULIO SPADA (OAB 95355/SP), ARTUR BARBOSA DA
SILVEIRA (OAB 340517/SP)
Processo 1001547-24.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10006418720178260191 - 2ª VARA CIVEL) - Renato do Lago - Rosi Mari de Toledo - Proc nº 1242/171. Quanto a certidão do
Oficial de Justiça (fls. 5), diga o requerente. 2. P. Int. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ANTONIO CARLOS
ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1001720-48.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40066548820138260224 - 5ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE GUARULHOS) - Mercosul Espumas Industriais Ltda - Probel S.a. - Levitare Comercio de Conchões Ltda Me - Valdir Vecchio - - Rosely Lino Vecchio - Proc nº 13162/171. Quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls. 271), diga a requerente.2.
P. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001789-80.2017.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Fernando Moreira - Iracy de
Medeiros Moreira - Vistos.Ordem nº 1402/20171. Fls. 24: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.2. Nomeio o requerente
como inventariante, independentemente de compromisso.3. Intime-se o inventariante para juntar aos autos:a) declaração de
herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável;b) prova da qualidade de herdeiros e respectivas representações
processuais;c) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas;d) prova do recolhimento do imposto
causa mortis ou a indicação do valor do monte mor em UFESP na data do ajuizamento da ação (ante o disposto na Lei n°
10.705/00). 4 - Cumprido o item 03, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e, após, conclusos.5. P. Int. - ADV: EZIO LAEBER
(OAB 89783/SP)
Processo 1001899-16.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Souza
Araujo - Tel Telecomunicações Ltda - - Let’s Rent A Car S.a - - Marítima Seguros S.A. - Proc nº 1245/161. Fls. 88/92: Diga a
requerida.2. P. Int. Com a manifestação, tornem conclusos para decisão. - ADV: JOSE ALBERTO BATISTA (OAB 205695/SP)
Processo 1002020-44.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Leonalda Lourdes de Souza Me - - Leonalda Lourdes de Souza - Proc nº 1355/161. Quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls.
62), diga o credor. 2. P. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1002042-05.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reivindicação - Jose Ricardo Thomaz Pereira - Marcelo
Damasceno Borges - Alessandro Felicio de Vasconcelos - Vistos. Narra o autor em sua inicial que “entregou ao Requerido, no 2º
semestre de 2014, o veículo FIAT DOBLO CARGO FLEX, placas AOU-7395/Mairiporã/SP, ano fabricação 2007, cor prata, chassi
9BD22315572011814 e Renavam 921606338, para que o réu trabalhasse utilizando referido veículo. Porém, algum tempo
depois, o Autor descobriu que referido veículo foi repassado para terceiros, sem a autorização do Requerente. Cabe ressaltar
que os documentos do veículo estão em poder do requerido desde a data da entrega do mesmo.Não houve a transferência
de propriedade, o veículo permanece em nome do Autor, sendo que as dívidas continuam vindo em seu nome (IPVA, Multas,
etc), conforme demonstra o extrato demonstrativo anexo”.Pois bem. É bem certo que, segundo se infere do que constou no
termo de audiência de fls. 80/81, não vem o autor com a inteira verdade na sua narrativa inicial, porque, ao contrário do que
pretende fazer crer, não houve autorização sua para que o requerido utilizasse o seu veículo em trabalho. Houve, sim, efetiva
venda.A par desta inverdade, tem-se que, também como constou no mesmo termo, o requerido, tendo recebido o bem, não o
pagou integralmente e, ainda, apressou-se em repassá-lo a terceiro. Sendo assim, considerando a confessada inadimplência
do requerido e, ainda, que o veículo acima referido ainda está registrado em nome do autor (conforme pag. 23/24), a quem vem
sendo dirigidas as notificações de infração de trânsito, afirma-se que não haveria razão plausível para o veículo em questão seja
mantido na posse do requerido ou de terceiro a quem ele o tenha repassado.Deixo aqui observado que entendo impossível, por
ora, falar em boa-fé de quem tenha adquirido o veículo, posto ser certo que se trata de bem fiduciariamente alienado, o que, com
um mínimo de cautela, seria do conhecimento de quem eventualmente se interessasse pela compra.Presentes, então, a fumaça
do bom direito, anoto que o perigo da demora do provimento final é inerente à espécie, considerando que é sempre presente a
possibilidade de alienação ou deterioração da coisa, a qual, não se olvide, é objeto de garantia para com o agente financeiro.
Posto isto, defiro a liminar requerida e determino que se proceda à busca e apreensão veículo modelo Fiat Doblo Cargo Flex,
placas AOU-7395, Mairiporã/SP, ano fabricação 2007, cor prata, chassi 9BD22315572011814 e Renavam 921606338, o qual
deverá ser depositado em mãos do autor, até o deslinde final da controvérsia aqui contida. Tão logo recolhidas as custas,
expeça-se a respectiva precatória, para que seja cumprida no endereço informado a fls. 84/85.Para o cumprimento do ato,
desde já, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, para que seja utilizado, com as cautelas de praxe, se necessário.
Para o fim do depósito, deverá o autor, ou seu advogado, se fazer presente no momento do cumprimento.Após o cumprimento
do mandado, passará a correr o prazo de resposta.Int. Mairiporã, 28 de novembro de 2017. - ADV: FRANCISCO BARROS
ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 1002042-05.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reivindicação - Jose Ricardo Thomaz Pereira - Marcelo
Damasceno Borges - Alessandro Felicio de Vasconcelos - Ato gerado para emitir a Carta Precatória (Busca e Apreensão).
Certifico e dou fé que o autor já recolheu as custas processuais e que a custa de distribuição da deprecada ocorrerá no ato da
distribuição desta. -Carta Precatória disponibilizada no SAJ. Deverá o autor comprovar a distribuição conf. Comunicado TJSP2290/2016 e 1951/2017 - ADV: FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB
292234/SP)
Processo 1002111-03.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º