Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 1524

  1. Página inicial  > 
« 1524 »
TJSP 01/12/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

1524

do lado esquerdo os números 600, 966, 952, 459, 910, 440, 340, 330, 260, 252, 250, 240, 46, 218, 208, 200, 180, 176, 305 e
345. Face ao exposto, devolvo a presente a esta SADM para os devidos fins de direito. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001296-06.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.T. - - T.S.S. - L.S.S. - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2017/006225-8 dirigi-me ao endereço Rua Antonio Matias, 25,
Rio Acima no dia 08/11 às 15h00min e DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido LUCAS SOUZA SANTOS uma vez que ele
não reside no endereço indicado, sendo que o morador do imóvel se chama Luís Carlos. Ante o exposto, devolvo o presente
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 10 de novembro de 2017. - ADV: SAULO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 158609/SP)
Processo 1001516-38.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Raul Teodoro Neves de Jesus
- Lorenzo Alves de Lima de Souza - - Mayara Kauana Alves de Lima Souza - - Evani Ludscher - Proc. nº 927/161. Fls. 66/73:
Exclua o cartório, por ser cópia do juntado às fls. 44/51. 2. Verifique o cartório quanto a resposta do ofício de fls. 63. 3. P. Int.
(Procedidas a exclusão. Resposta do Oficio de Fls. 63 juntado aos autos às Fls.75/76 - ADV: ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB
87505/SP)
Processo 1001546-73.2016.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilton da Conceição Marinho Soares
- FRANCISCO MARINHO SOARES - - ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Ordem n° 955/20161. Arquivem-se os autos.2. P. e Int. - ADV: GETULIO SPADA (OAB 95355/SP), ARTUR BARBOSA DA
SILVEIRA (OAB 340517/SP)
Processo 1001547-24.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10006418720178260191 - 2ª VARA CIVEL) - Renato do Lago - Rosi Mari de Toledo - Proc nº 1242/171. Quanto a certidão do
Oficial de Justiça (fls. 5), diga o requerente. 2. P. Int. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ANTONIO CARLOS
ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1001720-48.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40066548820138260224 - 5ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE GUARULHOS) - Mercosul Espumas Industriais Ltda - Probel S.a. - Levitare Comercio de Conchões Ltda Me - Valdir Vecchio - - Rosely Lino Vecchio - Proc nº 13162/171. Quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls. 271), diga a requerente.2.
P. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001789-80.2017.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Fernando Moreira - Iracy de
Medeiros Moreira - Vistos.Ordem nº 1402/20171. Fls. 24: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.2. Nomeio o requerente
como inventariante, independentemente de compromisso.3. Intime-se o inventariante para juntar aos autos:a) declaração de
herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável;b) prova da qualidade de herdeiros e respectivas representações
processuais;c) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas;d) prova do recolhimento do imposto
causa mortis ou a indicação do valor do monte mor em UFESP na data do ajuizamento da ação (ante o disposto na Lei n°
10.705/00). 4 - Cumprido o item 03, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e, após, conclusos.5. P. Int. - ADV: EZIO LAEBER
(OAB 89783/SP)
Processo 1001899-16.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Souza
Araujo - Tel Telecomunicações Ltda - - Let’s Rent A Car S.a - - Marítima Seguros S.A. - Proc nº 1245/161. Fls. 88/92: Diga a
requerida.2. P. Int. Com a manifestação, tornem conclusos para decisão. - ADV: JOSE ALBERTO BATISTA (OAB 205695/SP)
Processo 1002020-44.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Leonalda Lourdes de Souza Me - - Leonalda Lourdes de Souza - Proc nº 1355/161. Quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls.
62), diga o credor. 2. P. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1002042-05.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reivindicação - Jose Ricardo Thomaz Pereira - Marcelo
Damasceno Borges - Alessandro Felicio de Vasconcelos - Vistos. Narra o autor em sua inicial que “entregou ao Requerido, no 2º
semestre de 2014, o veículo FIAT DOBLO CARGO FLEX, placas AOU-7395/Mairiporã/SP, ano fabricação 2007, cor prata, chassi
9BD22315572011814 e Renavam 921606338, para que o réu trabalhasse utilizando referido veículo. Porém, algum tempo
depois, o Autor descobriu que referido veículo foi repassado para terceiros, sem a autorização do Requerente. Cabe ressaltar
que os documentos do veículo estão em poder do requerido desde a data da entrega do mesmo.Não houve a transferência
de propriedade, o veículo permanece em nome do Autor, sendo que as dívidas continuam vindo em seu nome (IPVA, Multas,
etc), conforme demonstra o extrato demonstrativo anexo”.Pois bem. É bem certo que, segundo se infere do que constou no
termo de audiência de fls. 80/81, não vem o autor com a inteira verdade na sua narrativa inicial, porque, ao contrário do que
pretende fazer crer, não houve autorização sua para que o requerido utilizasse o seu veículo em trabalho. Houve, sim, efetiva
venda.A par desta inverdade, tem-se que, também como constou no mesmo termo, o requerido, tendo recebido o bem, não o
pagou integralmente e, ainda, apressou-se em repassá-lo a terceiro. Sendo assim, considerando a confessada inadimplência
do requerido e, ainda, que o veículo acima referido ainda está registrado em nome do autor (conforme pag. 23/24), a quem vem
sendo dirigidas as notificações de infração de trânsito, afirma-se que não haveria razão plausível para o veículo em questão seja
mantido na posse do requerido ou de terceiro a quem ele o tenha repassado.Deixo aqui observado que entendo impossível, por
ora, falar em boa-fé de quem tenha adquirido o veículo, posto ser certo que se trata de bem fiduciariamente alienado, o que, com
um mínimo de cautela, seria do conhecimento de quem eventualmente se interessasse pela compra.Presentes, então, a fumaça
do bom direito, anoto que o perigo da demora do provimento final é inerente à espécie, considerando que é sempre presente a
possibilidade de alienação ou deterioração da coisa, a qual, não se olvide, é objeto de garantia para com o agente financeiro.
Posto isto, defiro a liminar requerida e determino que se proceda à busca e apreensão veículo modelo Fiat Doblo Cargo Flex,
placas AOU-7395, Mairiporã/SP, ano fabricação 2007, cor prata, chassi 9BD22315572011814 e Renavam 921606338, o qual
deverá ser depositado em mãos do autor, até o deslinde final da controvérsia aqui contida. Tão logo recolhidas as custas,
expeça-se a respectiva precatória, para que seja cumprida no endereço informado a fls. 84/85.Para o cumprimento do ato,
desde já, defiro ordem de arrombamento e reforço policial, para que seja utilizado, com as cautelas de praxe, se necessário.
Para o fim do depósito, deverá o autor, ou seu advogado, se fazer presente no momento do cumprimento.Após o cumprimento
do mandado, passará a correr o prazo de resposta.Int. Mairiporã, 28 de novembro de 2017. - ADV: FRANCISCO BARROS
ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 1002042-05.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reivindicação - Jose Ricardo Thomaz Pereira - Marcelo
Damasceno Borges - Alessandro Felicio de Vasconcelos - Ato gerado para emitir a Carta Precatória (Busca e Apreensão).
Certifico e dou fé que o autor já recolheu as custas processuais e que a custa de distribuição da deprecada ocorrerá no ato da
distribuição desta. -Carta Precatória disponibilizada no SAJ. Deverá o autor comprovar a distribuição conf. Comunicado TJSP2290/2016 e 1951/2017 - ADV: FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB
292234/SP)
Processo 1002111-03.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo