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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 1569

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TJSP 01/12/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

1569

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0927/2017
Processo 0009570-55.2017.8.26.0344 (processo principal 1002544-57.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Móvel - Laura Di Fiore Furlanetto Epp - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Dario
de Marches Malheiros - Vistos.A Lauloc Locações de Equipamentos para Construção apresentou pedido de cumprimento
provisório de sentença contra a Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda, objetivando o recebimento da importância de
R$ 73.252,45, relativa ao valor principal da condenação, honorários sucumbenciais, custas e despesas processuais, conforme
cálculo de fl. 4.Houve penhora da apólice de Seguro Garantia nº 014142017000107750058136 (fls. 11/24).A par disso, a
exequente requereu a intimação da seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros para que efetue o depósito nos autos
do valor de seu crédito (principal + custas e despesas processuais), excluindo os honorários sucumbenciais, que perfaz R$
62.676,97 e, para tanto, ofereceu em caução dois veículos, avaliados em R$ 81.196,00, conforme tabela FIPE.A executada
impugnou o pedido alegando que a exequente não comprovou o estado em que se encontram os veículos.Em que pese tal
alegação, a exequente apresentou os documentos que comprovam a propriedade dos veículos oferecidos em caução, assim
como comprovou o seu preço médio no mercado, segundo a tabela FIPE, demonstrando que são superiores à dívida. Assim,
a mera dúvida da executada, sem prova do vício que possa desconstituir a caução, não é suficiente para rejeitá-la.Posto isto,
DEFIRO a caução oferecida pela exequente.Tome-se por termo a caução e após oficie-se à seguradora para depósito judicial
do valor executado.Outrossim, à vista da decisão proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença em apenso,
processo nº 0016017-59.2017.8.26.0344, que determinou a reserva dos honorários sucumbenciais, a garantia oferecida pela
devedora (apólice de Seguro Garantia) deve ser mantida até pagamento dessa verba, que não fez parte do cálculo apresentado
pela exequente.Int. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
(OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), FABIANO
MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP)
Processo 0013915-64.2017.8.26.0344 (processo principal 1013875-02.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Antonio Carlos de Goes - Valdir Francisco de Souza - Antonio Carlos de Goes - Vistos.Fl. 40/42.
Lavre-se termo de penhora sobre a parte ideal do executado dos direitos do imóvel indicado.Proceda-se a prenotaçãoManifestese o exequente acerca da intimação do credor fiduciário.Int. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP),
CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1000439-73.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Reserva do Palmital I - Tiago Souza Carvalho - José Roberto de Oliveira - Caixa Econômica Federal - Vistos.Certifique a
serventia o decurso do prazo para o depósito da primeira parcela, como determinado às fls. 221, 1º §, bem como do prazo para
regularizar a representação processual.Cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.Após,tornem-me.Int. ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1001134-27.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rosana Maria Pereira
da Graça - Transporte Coletivo Grande Marília Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos.Anote-se o Agravo.Mantenho
a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.Esclareça a(o) agravante sobre a concessão do efeito suspensivo ao
agravo interposto, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO
TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1002822-24.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mafalda
Fukuyama de Araújo - Banco do Brasil SA - Vistos.Anote-se o Agravo.Mantenho a decisão guerreada por seus próprios
fundamentos.Esclareça a(o) agravante sobre a concessão do efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP)
Processo 1003274-97.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Lúcia da Silva Santos Maria Aparecida da Silva - - Maria José da Silva Ramos - - Osvaldo Emidio da Silva - - Joaquim Emídio da Silva Filho - - Nelson
Emidio da Silva - - Carlos Roberto da Silva - - Thaisy Garcia Brito - - Osmar Emidio da Silva - Vistos.1-Certifique a Serventia
se houve citação de todos os requeridos, indicando a fls. que se encontra o ato, bem como os que não foram eventualmente
citados.2-Diga a requerente a respeito da certidão de fls.80/82 que indica que seus pais venderam o imóvel cuja adjudicação se
requer.Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1009472-24.2015.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Riad Fuad Salle - Bd Vest Confecções
Ltda - Riad Fuad Salle - Vistos, Fls. 145/148: defiro.Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC,
artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP),
THIAGO FONSECA DA ROCHA (OAB 80017/PR), SANDRO SCHLEISS (OAB 46243/PR), MAURÍCIO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 34718/PR)
Processo 1010489-27.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Arnaldo Canales Villa Nova - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Vistos,Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ,
procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017.Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte autora, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao
peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo:
“cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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