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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 1572

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TJSP 01/12/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

1572

Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação
no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO LUCAS
JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 1000611-78.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdemiro Alves Moreira
- Pamela Canales - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - Vistos,Para avaliação, nomeio perito, JOSÉ ROBERTO DE SOUZA,
que será intimado para apresentar estimativa de seus honorários, na forma do Provimento n. 797/2003 do CSM.Int. - ADV:
ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA (OAB 356604/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), MARLI EMIKO
FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP)
Processo 1002408-26.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Ivete
Pereira das Merces - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 130: anote-se.Int.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002667-21.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Armando
Saraiva - - Helio Zampieri - - Nilson do Carmo dos Santos - Banco do Brasil SA - VISTOS.ARMANDO SARAIVA, HELIO
ZAMPIERI e NILSON DO CARMO DOS SANTOS postulam, com fundamento no art. 1.022 do CPC, a declaração da decisão de
fl. 214, pedindo sua reforma, porque a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento é questão pacificada pela
jurisprudência do STJ.O embargado, intimado na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC, defendeu a rejeição dos embargos.D E
C I D O.Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de erro material, de obscuridade,
de contradição e de omissão, vícios estes inexistentes na decisão guerreada.A decisão guerreada abordou a matéria de forma
fundamentada. Assim, nada há que se declarar sobre a decisão proferida à fl. 214.POSTO ISTO e considerando o mais que
dos autos consta, RECEBO os presentes embargos para INDEFERIR a retificação pleiteada, pelos motivos acima aduzidos.P. e
I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), JOSE CARLOS ROSSETTI (OAB 355983/SP)
Processo 1002954-81.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moisés Cardim
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Verifico que a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
está preventa para o julgamento dos recursos interpostos de decisões proferidas em procedimentos que visam o cumprimento
da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo.A citada Câmara, em entendimento recente estampado na Apelação nº 4003283-78.2013.8.26.0269, abraçando o que
determinou o STJ no REsp 1.526.196-MS, estabeleceu que o marco final para incidência dos juros remuneratórios é a data da
retirada de toda a quantia depositada na caderneta de poupança, a data do encerramento da conta bancária ou a data da citação
do Banco do Brasil para a Ação Civil Pública, cuja comprovação está a cargo do Banco.Por conseguinte, determino ao Banco
que informe se a conta poupança foi encerrada ou se houve a retirada de todos os valores nela depositados e a data que um
ou outro fato ocorrera.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB
341526/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1003318-53.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Loide de Lima Miranda
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,Expedir mandado.Cuide a Serventia de observar que o INSS
deve ser intimado pessoalmente dos atos processuais. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO
DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 1004456-89.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Merces
dos Reis Abreu - Vistos,1)-Defiro o requerimento de conversão (fls.134/135), que foi manifestado com demonstrativo de débito
e, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação da Lei nº 13.043/2014, CONVERTO a ação de Busca e
Apreensão em ação de Execução de Quantia Certa. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações, inclusive no SAJ.2)Cite-se por mandado, ficando o Oficial de Justiça desde já orientado acerca da previsão do art. 212, § 2º do CPC, para pagamento
da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §
1°, do CPC). Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em
10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do CPC. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que,
no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 1º,
do CPC. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1005394-21.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - LUIZA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - SERGIO AUGUSTO SILVA - - GISELE MENDES MOURA SILVA - - MARCELO MENDES MOURA - GLÁUCIA MIRIAN MARUYAMA MOURA - - JOSE SILVA - Fica a exequente intimada a efetuar o pagamento da taxa de averbação
da penhora, no valor de R$429,09, conforme boleto bancário de fls. 54, com vencimento para o dia 15/12/2017. - ADV: KÁTIA
LEITE SILVA (OAB 169605/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1006782-85.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Jose Aparecido Peracine - Vistos,Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar regular
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006896-87.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto Martins
Ramos Filho - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário - Vistos,Homologo por sentença, e para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.195/196 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.Arquive-se o presente processo digital,
sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P. e I. - ADV: MÁRCIA SANTOS DA SILVA
(OAB 159786/SP), JULIANA CRISTINA PASCON (OAB 230236/SP)
Processo 1007006-86.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ângela
dos Reis Mason - Vistos,Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com
demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus
incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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