TJSP 01/12/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2002
(OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002235-10.2017.8.26.0368 (processo principal 0003591-94.2004.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cem Empreendimentos Imobiliarios EIRELI - Maria Aparecida Ribeiro - - Oscar Candido Ribeiro Vistos. Acolho o pedido formulado pela exequente à fl.38.Assim, INTIMEM-SE os executados Oscar Candido Ribeiro e Maria
Aparecida Ribeiro, qualificados à fl. 25, através de carta com “ar”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC,sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), VANESSA
TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB
298371/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 0003893-69.2017.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Leticia Fernanda Barreto Pardo - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores
Ltda - Manifeste-se a falida, no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo e no mesmo prazo, intime-se a administradora judicial
para emitir seu parecer.A seguir, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA
(OAB 232618/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000162-48.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Concreplan
Concreteira Planalto Ltda - Construtora Sudano Ltda - Vistos. Fls.112/113: Providencie a exequente o prévio recolhimento da
diligência do sr. Oficial de Justiça e, após, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO em bens que móveis existentes na sede da
empresa executada, não amparados pela Lei 8.009/90, suficientes para a garantia do débito (R$8.435,67 calculado em junho
de 2017), INTIMANDO-SE a executada, na pessoa de seu representante legal, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e
avaliação, para que, querendo, ofereça impugnação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não sejam
encontrados bens passíveis de penhora, proceda o Oficial de Justiça a DESCRIÇÃO dos bens encontrados na sede da empresa
executada. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: VALERIA
BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1000216-14.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ética Agronegócio e Serviços
Eireli Epp - Supporte Agricola Distribuidora Ltda Epp - proceda a PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo bloqueado pelo sistema
Renajud, fls. 37/41 destes autos, intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que
apresente impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Proceda, outrossim, o Oficial de Justiça, a INTIMAÇÃO da
executada sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, fls. 42/43 destes
autos, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, ambos em relação à executada SUPPORTE
AGRICOLA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ 10.238.276/0001-66, Rua Marechal Lino de Morais, 0, Qd.152, LT4, ou ainda
na Avenida Vera Cruz, 1483, Jardim Guanabara, em Goiânia - GO. A precatória deverá ser impressa pelo advogado da parte
exequente, diretamente em seu escritório e instruída com as cópias necessárias, com comprovação nos autos de distribuição no
Juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Sem
prejuízo, providencie o Auxiliar do Juízo o acesso ao sistema para a inclusão do nome da executada SUPPORTE AGRICOLA
DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ 10.238.276/0001-66, no cadastro de inadimplentes do SERASA, de acordo com a minuta do
débito de fl.34, observando-se que a exequente é beneficiária da assistência judiciária. No tocante ao pedido de pesquisas aos
Cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais, primeiramente, esclareça a exequente em qual cartório de imóveis deseja
que a pesquisa seja feita. Isso porque, a prestação deste serviço já é propiciada pelo sistema eletrônico do CRIMG, através do
site próprio, podendo, inclusive, ser pesquisada pela própria exequente. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1001350-13.2016.8.26.0368 - Monitória - Obrigações - Rheg - Ferramentas Ltda Epp - Tec Moldfer Tecnologia
Modelos e Ferramentaria Ltda - - Italo Lanfredi S. A. Indústrias Mecânicas - Manifeste-se a requerente, na pessoa de seu
patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “recusado”. - ADV:
JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001486-10.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda
- Ademir Marques - Certidão de fl. 72: tendo em vista que foi distribuída a ação de cumprimento de sentença, proceda-se as
anotações de extinção, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, anotando no sistema informatizado
na movimentação o código “61615”.Após, arquivem-se estes autos.Int.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1001532-62.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Soares Industria e Comercio Ltda Metalurgica Baslima Ltda Me - Vistos. Fl. 65: Defiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da guia
de acesso ao sistema INFOJUD. Com a juntada aos do comprovante de recolhimento, providencie a serventia a pesquisa junto
ao INFOJUD acerca do atual endereço da empresa executada. Com a resposta, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001822-14.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Instituto de Educação Renascença Ltda - Me - Alef Natan
de Angelis - Diante da pesquisa de fls.101, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001916-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo José de Senna e Silva - Me - - Marcelo José de Senna e Silva - Diante dos termos da certidão de fls.136, manifeste-se
o exequente. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001967-70.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Patricia Helena Silva - V.
Fl.114: 1. Proceda a serventia novo acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada,
de acordo com a minuta de cálculo apresentada (fl.115).Aguarde-se o retorno da solicitação. Caso ocorra a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. 2. Resultando frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJE, a efetuar o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente a executada sobre a penhora de tal numerário,
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