TJSP 01/12/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2007
do ofício requisitório (fls. 287/291), informando o valor que cabe à parte e ao advogado, uma vez que foi feito um único depósito
(fl. 288), se o caso.Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0005025-69.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Marcos Lopes Jardim - - Jose Augusto Lopes Jardim - - Marlene Lopes Jardim - - Nelson dos Santos - - Neusa Aparecida
Paschoaleto - - Nilson Ramos - - Paulo Sergio Lopes Jardim - - Simone de Fatima Lopes Jardim - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls.607 e 618/621: 1)Proceda a serventia a exclusão dos nomes de outros advogados do BANCO DO BRASIL S/A
eventualmente cadastrados junto ao SAJ, permanecendo anotado apenas o nome do DR.MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2) Os honorários do perito judicial foram depositados pelo
BANCO DO BRASIL S/A, conforme comprovante de fl.603, ficando, assim, prejudicado o pedido dos exequentes para certificar
que decorreu “in albis” o prazo para tanto (fl.607). Dessa forma, a perícia será realizada. 3) No que tange ao pedido de fl.618,
fica o mesmo INDEFERIDO, pois abrangido pela preclusão, haja vista que já houve anteriormente pedido de dilação de prazo
por parte do BANCO DO BRASIL S/A para a formulação de quesitos e indicação de assistente-técnico (fl.598), pedido este que
foi deferido em parte por este Juízo, com a concessão de mais 05 (cinco) dias “sob pena de preclusão”, o que foi mencionado
expressamente no despacho proferido à fl.604. Dessa forma, proceda-se à realização da perícia, cujo início dos trabalhos já foi
agendado para o dia 11 de dezembro de 2017 (fls.614/615), ficando facultado ao “expert” ter vista dos autos, fora de cartório,
por 30 dias, a partir dessa data (11/12/2017), diante de seu requerimento de fl.615, item “a”. Cientifique-se o perito, mediante
contato telefônico. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005816-09.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005816) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ricardo Luis Zichinelli - Banco do Brasil Sa - 1. Fls.197/199: diante do retorno dos autos que se encontravam em
Superior Instância, proceda a serventia a inclusão do nome do advogado indicado, DR. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS,
para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Diante do trânsito em julgado da decisão de fls.155/158
(certidão de fl.192), em cumprimento ao que foi determinado à fl.157, proceda a serventia o levantamento parcial do depósito de
fl.26, ou seja, do valor correspondente a R$6.838,61, com juros e correção monetária a partir de novembro de 2012, expedindose, desde logo, a respectiva guia, com a menção do nome do advogado no campo procurador, uma vez que o causídico possui
poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fl.7. 3. Após comprovado o levantamento pela parte exequente,
levante-se o saldo total remanescente, com juros e correção monetária, em prol do BANCO DO BRASIL S/A, expedindo-se a
respectiva guia, sem qualquer menção do nome do advogado no campo “procurador”, pois o causídico não possui poderes para
o levantamento de depósitos judiciais, conforme procuração de fl.198. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PAULO
EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0005816-09.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005816) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ricardo Luis Zichinelli - Banco do Brasil Sa - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente
intimado a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005875-31.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005875) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mussato e Francolin Ltda Epp - Joao Tadeu dos Santos Mota - Vistos. Diante da noticiada satisfação da obrigação
(fl.90), JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Mussato e Francolin Ltda Epp
em face de Joao Tadeu dos Santos Mota, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, letra “b” e 924, inciso II, ambos do
NCPC. Desta feita, proceda a serventia o acesso ao RenaJud para o DESBLOQUEIO da transferência do veículo (v. fl. 69),
juntando-se aos autos o respectivo comprovante.Intime-se o executado Joao Tadeu dos Santos Mota, por carta com “AR” e
“mão-própria”, a efetuar o pagamento das custas finais processuais, no valor equivalente à 05 Ufesp, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.Defiro à parte executada o desentranhamento
dos títulos que instruíram a ação (fls.12/15 - cheques), mediante traslado e recibo nos autos. Intime-se. O pedido de ofício à
Serasa restou prejudicado, pois não houve deliberação deste Juízo para a inclusão do nome do exequente no cadastro de
inadimplentes. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se as anotações de extinção
e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1616/2017
Processo 0000682-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000682) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Marcelo
Pavan - Aldemir Pereira de Carvalho - Izilda de Carvalho Bragadini - Vistos.Para a realização de nova alienação judicial, nomeio
a empresa gestora LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br - e-mail: [email protected] - telefone: 0800 887 1615
- (14) 3304-0184).Int. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/
SP)
Processo 0003118-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003118) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros “rio Tibagi” - Drogaria Bonafe Ltda - - Gabriela
Aparecida Pugliesi Madureira - LANCE JUDICIAL - LEILÕES ELETRÔNICOS - Vistos.O BANCO TOPÁZIO S/A, através de
instrumento particular de Cessão de Direitos Creditórios (Fls.190/191), cedeu a RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS os direitos decorrentes do contrato de financiamento constante na inicial firmado pela primeira
com DROGARIA BONAFÉ LTDA e GABRIELA APARECIDA PUGLIESI MADUREIRA.Assim, homologo a cessão dos direitos
creditórios noticiada.Proceda-se às necessárias anotações para constar no polo ativo da ação o cessionário RIO TIBAGI
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