TJSP 01/12/2017 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2028
cartas precatórias expedidas para ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São paulo devem ser distribuídas por
peticionamento eletrônico obrigatório e instruídas com as peças necessárias ao cumprimento do ato.Considerando que este
carta precatória foi distribuída mas não constou a senha na precatória (fl. 6), solicite a serventia, por e-mail, ao juízo deprecante
para viabilizar o cumprimento. Após, cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado.Em seguida, devolva-se
ao juízo deprecante, observadas as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDMAR MUNIZ (OAB
336443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2017
Processo 0002659-49.2017.8.26.0369 (processo principal 1500007-19.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Vinícius de Marco Fiscarelli - Vistos.Considerando devem tramitar por meio digital os incidentes
de cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (art. 1.286 das NSCGJ), providenciado pelo exequente
o peticionamento eletrônico do incidente, deverão ser instruídos com as peças necessárias (petição inicial, citação, sentença,
acórdão e demais decisões se houver, trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito, e as cópias das procurações
das partes em vigor no processo principal), além de constar no cadastro do processo no sistema o nome das partes e seus
advogados. .Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, com o fim de juntar as
cópias mencionadas, sob pena de indeferimento. Após, providencie a serventia a complementação do cadastro do processo no
sistema, incluindo o nome do procurador da executada. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/
SP)
Processo 1000236-02.2017.8.26.0369 (apensado ao processo 1500011-56.2016.8.26.0369) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edimar Luis Miguel - Vistos. Diante da interposição de apelação pela embargada às
fls. 185/192, intime-se o embargante para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de
admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO,
observando as formalidades legais, com as nossas homenagens, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se a embargada para
conhecimento desta decisão pelo correio.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1000236-02.2017.8.26.0369 (apensado ao processo 1500011-56.2016.8.26.0369) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edimar Luis Miguel - Vistas dos autos ao embargante para:Intimação do embargante do
despacho de fl. 193: Vistos. Diante da interposição de apelação pela embargada às fls. 185/192, intime-se o embargante para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se
os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, observando as formalidades legais, com as
nossas homenagens, lavrando-se a respectiva certidão. Intime-se a embargada para conhecimento desta decisão pelo correio.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1001325-60.2017.8.26.0369 (apensado ao processo 1500045-31.2016.8.26.0369) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por CENTRAL
ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Prossiga-se na execução, trasladando-se cópia desta sentença.Sucumbente, arcará a embargante com as custas e
despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, §4º, III, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), JOÃO BOSCO DA
NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 1001325-60.2017.8.26.0369 (apensado ao processo 1500045-31.2016.8.26.0369) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, §
4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às PARTES para :(x) intimação acerca da r. Sentença de
fls. 276/280 - tópico final : “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por CENTRAL
ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Prossiga-se na execução, trasladando-se cópia desta sentença. Sucumbente, arcará a embargante com as custas e
despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, §4º, III, do Código de Processo Civil. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), JOÃO BOSCO DA
NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
Processo 1500003-16.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Industrias Reunidas C M A Ltda - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com a desistência da ação nos termos da petição
de fl. 84, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: JOSE MACEDO (OAB
19432/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP)
Processo 1500003-45.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Rancho Fundo Transportes e Locação
Ltda-me - Vistos.Aguarde-se a manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o
prazo, intime-se a exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de
interesse.Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1500003-45.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Rancho Fundo Transportes e Locação
Ltda-me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( X ) Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente sobre
o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para dar regular andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse.Intime-se - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB
69914/SP)
Processo 1500003-45.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Rancho Fundo Transportes e Locação
Ltda-me - Vistos.Manifeste-se a executada se concorda com a desistência da ação nos termos da petição de fl. 34, ficando
advertida de que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/
SP)
Processo 1500007-19.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Estaduais - Roseli Aparecida de Marco Fiscarelli - Vistas dos
autos à executada para:Intimação do despacho de fl. 196: “Providencie a serventia a correção do cadastro do processo no
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