TJSP 01/12/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
3000
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 0013832-12.2017.8.26.0453 (processo principal 0004444-61.2012.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marisa Aparecida Gomes - Banco do Brasil Sa - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado na pessoa de seu advogado pelo D.J.E., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 5.478,75,
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI
(OAB 226427/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0013834-79.2017.8.26.0453 (processo principal 1002177-60.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Provas
- Roberto Lopes Junior - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo D.J.E., na pessoa
de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 506,87, indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: HUGO CARLOS DANTAS
RIGOTTO (OAB 313418/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0013836-49.2017.8.26.0453 (processo principal 1002237-33.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Provas
- Luis Claudio Martins Vianna - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de
seu advogado pelo D.J.E., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 836,56, indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB 313418/SP)
Processo 0013841-71.2017.8.26.0453 (processo principal 1001525-09.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Estherlina Ramos Elorza - Vistos.Inicialmente, providencie a exequente no prazo de 15 (quinze) dias a
juntada das cópias da petição inicial, procuração, contestação, sentença, eventuais acórdãos e certidão de trânsito em julgado
que deram origem a distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA
GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 1000026-24.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Roberto
Lazzari - Banco do Brasil S/A - Vistos.Nomeio perito Eliseu de Azevedo.Intime-se-o, via e-mail para estimar seus honorários
no prazo de 05 (cinco) dias.Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 225. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000078-20.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Maria
Pereira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes sobre o resultado do Agravo de Instrumento nº 221165677.2016.8.26.0000.No mais, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1000108-89.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Aparecida
de Oliveira Cipriani - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes sobre o resultado do Agravo de Instrumento nº 220666592.2015.8.26.0000.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão.Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB
103822/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000166-92.2015.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifestar a autora em prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas Infojud e Renajud (Rua Prefeito Dr. Joaquim Amaral de Melo, n.º
814, Jd. Aclimação. Pirajuí/SP, CEP: 16600-000). - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000193-41.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Egidio Di Lourenço
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes sobre o resultado do Agravo de Instrumento nº 2201947-18.2016.8.26.0000.
Manifestem-se em prosseguimento.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º